Justiça digital

OAB já pode emitir certificados digitais para advogados

O principal obstáculo para que advogados pratiquem atos em seu escritório que, atualmente, exigem sua presença no tribunal está para ser removido. A partir de agora, a própria OAB poderá registrar a assinatura digital do profissional — o que legitimará seus emails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos.

A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (5/9). Na prática, a entidade poderá fornecer aos advogados de todo o país a assinatura digital para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico.

Nos tribunais superiores, no Supremo Tribunal Federal e em diversos tribunais do Trabalho e Juizados Especiais já é possível peticionar digitalmente. “Com a OAB emitindo os certificados, a adesão de advogados ao processo digital deve aumentar substancialmente”, acredita o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem, Alexandre Atheniense.

A conseqüência natural do aumento do uso do processo digital, é o julgamento mais rápido das causas. Uma comparação feita no TRF da 4ª Região, por exemplo, quando se implantou por lá o processo eletrônico, mostrou que enquanto o processo em papel levou mais de 600 dias para ser resolvido, um caso semelhante conduzido digitalmente foi solucionado em 52 dias.

Para o advogado Omar Kaminski, esse é o primeiro passo para a implantação da chamada Justiça 2.0, menos morosa e mais eficaz. Ele acredita que o processo digital será um divisor de águas no mundo do Direito.

Alexandre Atheniense é entusiasta da permissão para que a OAB emita os certificados. Ele afirma que a diferença entre a OAB e as demais autoridades certificadoras é a de que a Ordem tem abrangência nacional, enquanto as outras só atuavam regionalmente.

Os advogados terão a possibilidade de transmitir peças processuais, procurações, elaborar e fechar contratos por meio digital, o que os fará economizar tempo, dinheiro e papel. Será cobrado R$ 130 por um certificado, no qual será gravado o chip de identidade do advogado com validade de três anos a partir da emissão.

Ophir Cavalcante, diretor tesoureiro da OAB nacional, afirma que, “nos próximos dois anos iremos certificar mais de 670 mil advogados o que viabilizará, cada vez mais, a prática processual por meio eletrônico”. A expectativa da entidade é a de que os advogados, agora, comecem a utilizar em maior escala a certificação digital.

“Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados”, acredita Atheniense. O advogado acredita que o fato de a OAB emitir os certificados minará a resistência de muitos advogados, que não confiam no processo digital.

Leia entrevista com Alexandre Atheniense

ConJur — O que é a certificação digital?

Atheniense — A certificação digital é uma forma de identificação de pessoas em ambiente eletrônico que, através de complexos cálculos matemáticos efetuados por um programa de computador, garante a autenticidade e a integridade de uma mensagem transmitida.

ConJur — Na prática, quais são os benefícios práticos que o certificado digital poderá propiciar para o advogado?

Atheniense — A certificação digital possibilita que o advogado se identifique para praticar atos sem o uso do papel no meio eletrônico. Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados. Na medida em que os advogados se acostumarem a substituir o papel pelo documento digital, a celebração de contratos, procurações, elaboração de pareceres bem como a transmissão de peças processuais terão maior dinamismo, rapidez e economia inclusive para os clientes.

ConJur — Onde e como utilizar a certificação?

Atheniense — A certificação poderá ser utilizada para a assinatura de documentos eletrônicos, como por exemplo: petições, contratos, pareceres e procurações, ou então para identificar pessoas em sites de acesso restrito. Em certos casos, poderá inclusive servir para identificar o advogado para receber intimações e citações por meio eletrônico nos sites dos órgãos do Poder Judiciário.

ConJur — Quais os documentos que serão exigidos durante o processo de obtenção do certificado digital?

Atheniense — É necessária a gravação do certificado digital no chip que acompanha a identidade digital do advogado emitida pela OAB. Este processo deverá ser realizado nos locais que estarão sendo divulgados pela entidade em todo território nacional, mediante o comparecimento do advogado munido da identidade profissional.

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/09/2008.
7/09/2008 00:08Ticão - Operador dos Fatos (Outros) Pois é Big, e nesse caso a OAB deveria cobrar...
Pois é Big, e nesse caso a OAB deveria cobrar no máximo o preço dos Correios. R$110,00
6/09/2008 23:01Big Brother (Advogado Autônomo - Internet e Tecnologia)Ticão, a OAB pode não ter fins lucrativos, mas ...
Ticão, a OAB pode não ter fins lucrativos, mas a Certisign tem.
6/09/2008 20:18Ticão - Operador dos Fatos (Outros) MAIS BARATO O SERPRO fez um acordo com os ...
MAIS BARATO O SERPRO fez um acordo com os Correios. O preço de um A-3 nos correios é de R$110,00 http://www.correios.com.br/produtos_servicos/certificacaodigital/tipos_certificados.cfm .