Preço da imprudência

Motorista embriagado deve indenizar por morte em acidente

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5 de setembro de 2008, 16h56

Um estudante da cidade de Lavras, Sul de Minas, foi condenado a indenizar os pais e o filho de uma jovem de 19 anos que morreu num acidente de carro. O rapaz dirigia em alta velocidade e estava embriagado quando provocou o acidente. A indenização foi fixada em R$ 45 mil pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o estudante dirigia o carro de seu pai quando perdeu o controle da direção, saiu da pista e bateu numa árvore. O carro pegou fogo e a jovem, de 19 anos, que pegava carona com ele, morreu carbonizada. Ele foi hospitalizado e sobreviveu ao acidente.

Na perícia feita para instruir o inquérito policial, concluiu-se que o acidente teve como causas principais negligência, imperícia e imprudência do motorista. Testemunhas afirmaram, em depoimento, que o estudante estava visivelmente embriagado e conduzia o veículo em alta velocidade, às vezes avançando pela contramão.

A jovem tinha um filho de três anos, que foi representado na ação pelos avós e pelo advogado da família. Eles pediram indenização por danos morais e ainda o pagamento de pensão para o neto.

Na primeira instância, o estudante foi condenado a pagar pensão e indenização aos três parentes da vítima. Ele recorreu da decisão. Afirmou, entre outras coisas, que somente o menino faz jus à indenização por danos morais.

No TJ mineiro, os desembargadores Renato Martins Jacob, Rogério Medeiros e Valdez Leite Machado, da 14ª Câmara Cível, fixaram indenização em R$ 15 mil para cada membro da família: pai, mãe e o filho da vítima.

Eles determinaram, ainda, que o estudante pague pensão mensal ao menino, no valor de 2/3 do salário mínimo, até que ele complete 25 anos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Renato Martins Jacob, refutou a alegação do estudante e ressaltou que a indenização é devida não só ao filho da vítima, como também aos pais dela, pois estes sofreram dano moral ao perderem a filha.

Processo: 1.0382.06.058040-6/001

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