Perseguição religiosa

Casal da Renascer tenta suspender ação por lavagem de dinheiro

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5 de setembro de 2008, 17h55

O apóstolo da Igreja Renascer em Cristo Estevan Hernandez Filho e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Haddad Moraes Hernandez, pediram ao Supremo Tribunal Federal para trancar ação penal por lavagem de dinheiro contra eles. Pedido semelhante feito pelo casal já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A ação tramita na 1ª Vara Criminal de São Paulo.

Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes foi baseada em informações da imprensa e, por isso, o caso pode até ser considerado perseguição religiosa. Como exemplo disso, o advogado revela que, ao receber a denúncia e indiciar os religiosos, o juiz “curiosamente” inicia seu despacho com dizeres bíblicos de Jeremias: “maldito seja o homem que se fia de outro homem (Jer 17:5)”.

Segundo a defesa, o fato imputado ao casal Hernadez não está previsto como crime. Isso porque, de acordo com a Lei 9.613/98, diz a defesa, para que se configure o crime de lavagem de ativos, é necessária a existência de crime antecedente, previsto no artigo 1º da mesma lei, para possibilitar a imputação. O dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.

Outro ponto defendido pelo advogado do casal é que a lei nacional não define o que seria organização criminosa e, dessa forma, não se pode imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.

Como organização criminosa, diz o Ministério Público, a igreja detinha poder e manipulava inúmeras empresas. A igreja, rebate a defesa, dispõe de editoras, rádios televisões, além de comercializar um sem número de objetos de fé, e ninguém questiona isso. “É, de fato, real mostra da liberdade do exercício religioso”, argumenta.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que, depois de terem fundado a igreja, Estevam e Sonia passaram a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.

De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, nos últimos 20 anos, é o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A igreja assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.

A defesa pede a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, o fim da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de São Paulo.

HC 96.007

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