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4 setembro 2008

Via pública

TV pode exibir imagem de motorista fazendo teste de bafômetro

Um motorista de Brasília não conseguiu impedir que a TV Bandeirantes exibisse sua imagem fazendo o teste do bafômetro. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido por entender que o motorista queria fazer censura prévia, proibida pela Constituição.

O autor do pedido foi um dos motoristas parados em blitz depois da Lei Seca e que foram conduzidos à Delegacia por estarem bêbados. Na ação original, ele pediu também indenização por danos morais contra a rede de TV. O autor diz ter sido vítima de “exposição ao ridículo em todo o território nacional” por ter sido chamado de bêbado e irresponsável na reportagem.

Para os desembargadores, a censura pretendida pelo motorista é antidemocrática por restringir a liberdade de manifestação do pensamento. Segundo os desembargadores, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não precisa de autorização do motorista para filmá-lo.

Os desembargadores afirmam que a ação discute um típico conflito existente entre a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de informação. Ambos são garantias constitucionais, mas isso não significa que sejam direitos absolutos.

Os eventuais excessos praticados pelos meios de comunicação são reparáveis por indenização, lembram os juízes. O contexto em que a matéria foi veiculada e a ocorrência de violação de direito ainda devem ser analisados pela primeira instância.

Processo 2008.0020.107.919

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008

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Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

14/09/2008 11:15 Bira (Industrial)
Quem não deve não teme diz o ditado popular...
Quem não deve não teme diz o ditado popular...
5/09/2008 14:16 Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros)
É um conflito de direitos constitucionais bem a...
É um conflito de direitos constitucionais bem atual: a liberdade de informar da imprensa, ao fazer cobertura policial (prisão de criminosos de todos os tipos, inclusive os de colarinho branco)x o direito de imagem. O STF preferiu não atacar a imprensa, e escapou colocando a culpa da "humilhação" nas algemas. A mesma "humilhação" que ocorre há décadas com criminosos comuns, mesmo os que não praticaram crimes com violência ou grave ameaça às pessoas.
5/09/2008 11:28 Isaias (Advogado Autônomo)
Decisão retrógada, nenhum cidadão pode ser obri...
Decisão retrógada, nenhum cidadão pode ser obrigado a abrir mão da propriedade sobre sua própria imagem, leia-se, nínguem é obrigado a participar de "espetáculo circense", muito menos de ajudar a aumentar audiência para emissora de televisão.As autoridaes públicas devem ser respeitadas, mas o cidadão não pode ser constrangido a contribuir com os teatros televisivos e espetáculos de massa.

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