Sem substituição

Súmula das algemas prevalece sobre lei ordinária, diz advogado

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4 de setembro de 2008, 20h46

O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) entregou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, um projeto de sua autoria disciplinando o uso de algemas. Bessa disse que se a lei for aprovada, ela prevalecerá sobre a Súmula Vinculante 11, do STF, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais. Mas, segundo o advogado criminalista Luis Guilherme Vieira, uma súmula vinculante é hierarquicamente maior do que lei ordinária.

A entrega foi feita em um encontro em que um grupo de parlamentares teve com Gilmar Mendes nesta quinta-feira (4/9). O principal ponto do projeto é que a decisão sobre uso de algemas fica a critério do próprio policial. Mas, a proposta prevê a proibição da divulgação da prisão.

Segundo o deputado, “a polícia está parada, porque está inibida de trabalhar em função da Súmula 11”. Ele disse que já houve inclusive fuga de “criminosos perigosos”. O deputado explica que fez o projeto com a colaboração das polícias de todo o país e espera sugestões do Judiciário.

“Culparam as algemas pela exibição de pessoas algemadas em público. Algema não tem nada a ver, é instrumento de trabalho do policial, e ela tem que ser usada pelo policial. Agora, a execração pública, ela é diferente”, acrescentou.

Segundo o deputado, a súmula só foi editada porque não há legislação sobre o uso de algemas. Bessa afirma que o Congresso fará isso agora dentro de suas prerrogativas de elaborar as leis. Para o parlamentar, uma vez promulgada a lei pelo presidente da República, não haverá mais razão para existência da súmula. “Nós entendemos que a lei vai prevalecer”, afirmou Laerte Bessa.

Hierarquia das normas

O advogado Luís Guilherme Vieira lembra, no entanto, que uma súmula vinculante é hierarquicamente maior do que uma lei ordinária. Ou seja, caso venha a ser aprovada, ela não mudará o entendimento do Supremo. O primeiro motivo é o fato de a súmula vinculante ter sido criada por Emenda Constitucional. “A lei ordinária não suplanta porque a súmula veio com força de uma Emenda Constitucional”, explica o advogado.

Além disso, elas são editadas a partir da interpretação que se faz da Constituição. “O que o Supremo fez foi trabalhar com critérios de natureza constitucional, como os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirma Vieira.

O advogado explica que o Supremo não proibiu o uso de algemas: “Ele disse apenas é preciso de uma justificativa o uso de algema pelo policial”.

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