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4 setembro 2008

Sem substituição

Súmula das algemas prevalece sobre lei ordinária, diz advogado

O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) entregou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, um projeto de sua autoria disciplinando o uso de algemas. Bessa disse que se a lei for aprovada, ela prevalecerá sobre a Súmula Vinculante 11, do STF, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais. Mas, segundo o advogado criminalista Luis Guilherme Vieira, uma súmula vinculante é hierarquicamente maior do que lei ordinária.

A entrega foi feita em um encontro em que um grupo de parlamentares teve com Gilmar Mendes nesta quinta-feira (4/9). O principal ponto do projeto é que a decisão sobre uso de algemas fica a critério do próprio policial. Mas, a proposta prevê a proibição da divulgação da prisão.

Segundo o deputado, “a polícia está parada, porque está inibida de trabalhar em função da Súmula 11”. Ele disse que já houve inclusive fuga de “criminosos perigosos”. O deputado explica que fez o projeto com a colaboração das polícias de todo o país e espera sugestões do Judiciário.

“Culparam as algemas pela exibição de pessoas algemadas em público. Algema não tem nada a ver, é instrumento de trabalho do policial, e ela tem que ser usada pelo policial. Agora, a execração pública, ela é diferente”, acrescentou.

Segundo o deputado, a súmula só foi editada porque não há legislação sobre o uso de algemas. Bessa afirma que o Congresso fará isso agora dentro de suas prerrogativas de elaborar as leis. Para o parlamentar, uma vez promulgada a lei pelo presidente da República, não haverá mais razão para existência da súmula. “Nós entendemos que a lei vai prevalecer”, afirmou Laerte Bessa.

Hierarquia das normas

O advogado Luís Guilherme Vieira lembra, no entanto, que uma súmula vinculante é hierarquicamente maior do que uma lei ordinária. Ou seja, caso venha a ser aprovada, ela não mudará o entendimento do Supremo. O primeiro motivo é o fato de a súmula vinculante ter sido criada por Emenda Constitucional. “A lei ordinária não suplanta porque a súmula veio com força de uma Emenda Constitucional”, explica o advogado.

Além disso, elas são editadas a partir da interpretação que se faz da Constituição. “O que o Supremo fez foi trabalhar com critérios de natureza constitucional, como os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirma Vieira.

O advogado explica que o Supremo não proibiu o uso de algemas: “Ele disse apenas é preciso de uma justificativa o uso de algema pelo policial”.

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 22 comentários

16/10/2008 23:30 Nicoboco (Advogado Autônomo)
O Supremo tem jogado nosso já sofrido, desgasta...
O Supremo tem jogado nosso já sofrido, desgastado, atrasado e contaminado direito penal na vala do pseu-garantismo... pobre de nós...
16/09/2008 12:20 Crítico (Jornalista)
A algema deve ser a conseqüência lógica do ato ...
A algema deve ser a conseqüência lógica do ato da prisão, devendo seu uso ser restrito em casos excepcionais, como quando o preso está doente, ferido ou quando houver flagrate desproporção de força entre o apreensores e o preso, como quando dez homens prendem um idoso, uma mulher normal ou um adolescente ou homem de compleição física modesta. Mesmo assim há que se ter cuidado, pois a mulher ou o adolescente magro podem ser detentores de técnicas de arte marcial e surpreender. Vejam como seria a redação correta da súmula 11: "É obrigatório o uso de algema quando da prisão ou condução de pessoa legalmente detida, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, em caso de fuga, lesão ou prejuízo eventualmente causado a terceiros, cabendo ao executor da medida avaliar as circunstâncias excepcionais que recomendem a abstenção do uso da peça de constrição". Sejam sinceros: não fica bem melhor do que a seboseira que o STF fez?
10/09/2008 13:22 Shark (Servidor)
Essa história de uso de algemas já cansou, aque...
Essa história de uso de algemas já cansou, aqueles que tem duvidas devem ler e reler a sumula nº 11, até entendê-la.

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