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4 setembro 2008

Interpretação do edital

Médica consegue disputar provas de títulos em concurso público

O Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma médica do Maranhão o direito a disputar a prova de títulos no concurso de analista judiciário, na especialidade médico cardiologista, no Tribunal de Justiça do estado. Ela havia sido excluída da disputa por conta da interpretação do edital, em que a comissão examinadora só faria a prova de títulos se houvesse empate na primeira fase.

A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Nesta última fase é que, se houvesse candidatos com a mesma nota, teria prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação na prova de títulos.

Para a ministra Jane Silva, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a prova de títulos pode acontecer independentemente do empate. Essa tese, segundo ela, certamente interferiria na classificação final do concurso. Por isso, garantiu o direito da médica de disputar a prova.

RMS 23.687

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

14/09/2008 11:17 Bira (Industrial)
O maior risco em nosso pais é a permissividade ...
O maior risco em nosso pais é a permissividade em adotar médicos de outros paises que não se dispõe a provar conhecimento, como aocntece em qualquer contratação empresarial ou vestibular.

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