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4 setembro 2008
Competência exclusiva
Procuradores contestam lei que cria cargo de assessor jurídico
A Lei Complementar 464/08, de Rondônia, que cria cargos de assessor jurídico na Secretaria de Finanças, está sendo questionada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi apresentada no Supremo Tribunal Federal.
A Anape diz que o cargo de assessor jurídico tira prerrogativas e atribuições de procuradores de estado se exercido no poder público. De acordo com a associação, a lei é uma “intolerável invasão das tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos representantes judiciais e extra-judiciais dessa unidade federada, concursados na forma da lei”.
Segundo os procuradores, o artigo 132 da Constituição Federal é claro ao prever que as funções de consultoria jurídica são de competência exclusiva dos procuradores do estado.
ADI 4.133
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Analucia - entendemos pertinente e oportun seu ...
Pela Constituição Federal, os Estados "organiza...
Na verdade, o art. 132 da CF náo usa as palavra...
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