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4 setembro 2008

Competência exclusiva

Procuradores contestam lei que cria cargo de assessor jurídico

A Lei Complementar 464/08, de Rondônia, que cria cargos de assessor jurídico na Secretaria de Finanças, está sendo questionada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi apresentada no Supremo Tribunal Federal.

A Anape diz que o cargo de assessor jurídico tira prerrogativas e atribuições de procuradores de estado se exercido no poder público. De acordo com a associação, a lei é uma “intolerável invasão das tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos representantes judiciais e extra-judiciais dessa unidade federada, concursados na forma da lei”.

Segundo os procuradores, o artigo 132 da Constituição Federal é claro ao prever que as funções de consultoria jurídica são de competência exclusiva dos procuradores do estado.

ADI 4.133

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

6/09/2008 15:50 joão gualberto (Advogado Autárquico)
Analucia - entendemos pertinente e oportun seu ...
Analucia - entendemos pertinente e oportun seu comentário de que a OAB venha a regulamentar a advocacia pública, inclusive, atualizando o Estatuto da Advocacia, visto que as prerrogativas dos advogados públicos no exercício de suas atividades profissionais no seio dos Poderes públicos em que atuam sejam resguardadas, visto que a ele compete o exame de legitimidade e legalidade de atos que não raro conflitam com a hierarquia administrativa nestes Poderes, e o Estatuto atual não aborda convenientemente este aspecto, que faz-se mais presente quando se organiza no país a Advocacia Pública nos moldes preconizados pela Constituição.
6/09/2008 15:39 joão gualberto (Advogado Autárquico)
Pela Constituição Federal, os Estados "organiza...
Pela Constituição Federal, os Estados "organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." (art. 25) A Constituição de Rondonia acresceu às atribuições dos procuradores do Estado, além da consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, também a atividade de assessoramento jurídico e assegurou aos assistentes jurídicos, em exercício à data da Constituinte estadual, a opção pela Defensoria Pública, mediante condições (arts. 12 e 13 do ADCT), bem como, que o Quadro dos atuais Assistentes Jurídicos integra a Procuradoria do Estado. Portanto, não é possível generalizar assertivas de "usurpação" de atribuições, pois, se tal ocorre no contexto legal de Rondonia (e STF julgará) pode não ocorrer em outros Estados que organizaram os serviços jurídicos a serem prestados pelos procuradores do Estado e por outras carreiras de advogados públicos (procuradores ou advogados autárquicos, assessores, assistentes ou gestores jurídicos), que exercem a representação judicial, extrajudicial e assessoramento jurídico dos órgãos da administração indireta (autarquias, fundações públicas, agencias governamentais) e cuja constitucionalidade tem sido referendada, inclusive, em julgados do Supremo Tribunal Federal. Muitas dessas carreiras existiam nos Estados, inclusive, anteriormente às Constituintes estaduais, que organizaram-nas à luz das disposições pertinentes da Constituição Federal e das realidades dos próprios Estados. O que devemos repudiar, a par de eventuais "usurpações", é o apóstrofe de advogados de "segunda classe" neste intento de construção da Advocacia Pública nacional.
4/09/2008 23:35 analucia (Bacharel - Família)
Na verdade, o art. 132 da CF náo usa as palavra...
Na verdade, o art. 132 da CF náo usa as palavras "exclusiva" ou "privativas". Até que na representaçao judicial é mais fácil de fiscalizar, mas atuaçao extrajudicial como assessoria ainda náo é regulamentada pela OAB. Por exemplo, como diferenciar uma consulta do contador na área tributária e trabalhista de uma jurídica ?? Como no Judiciário temos assessores jurídicos de juízes, se náo podem ser inscritos na OAB, mas assessoria jurídica é atividade privativa de advogado. Mas, um dia a OAB terá que pronunciar para definir e regulamentar as atividades extrajudiciais da advocacia, inclusive a pública.

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