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4 setembro 2008

Escutas ilegais

Grampo ilegal pode virar crime de improbidade administrativa

O servidor público que praticar ou facilitar a escuta telefônica ilegal poderá ser demitido. Essa é uma das propostas que consta no anteprojeto que está sendo elaborado pelo governo para coibir a difusão de escutas ilegais no país. A informação é da Agência Brasil.

O ato do funcionário do governo que colaborar com a interceptação ilícita será classificado como improbidade administrativa. O texto dá salvaguardas aos veículos de imprensa que publicarem o conteúdo das conversas. “A imprensa tem um abrigo constitucional, que é o segredo de fonte. Nós temos que tratar, sim, é daquele que comete irregularidades para obter informação, daquele que é o responsável. A imprensa tem o direito de exercer o segredo de fonte. Isso não pode ser tocado por lei nem deve”, assegurou Tarso Genro ao entregar o texto à Presidência da República.

O anteprojeto passará agora por uma avaliação da assessoria jurídica e da Casa Civil.

Escutas em profusão

O mais recente escândalo das escutas explodiu em 30 de agosto, quando a revista Veja chegou às bancas trazendo uma reportagem que confirmava que uma conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) fora interceptada.

O diálogo entre os dois foi publicado na íntegra pela revista, que disse ter recebido o material de um servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Indignada, a cúpula do STF investiu contra a Presidência da República e numa reunião com Lula, exigiu providências duras. De concreto até hoje, as únicas providências foram a abertura de um inquérito pela Polícia Federal — onde Gilmar Mendes será testemunha — e o afastamento da direção da Abin, que era chefiada por Paulo Lacerda.

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 20 comentários

14/09/2008 11:06 Bira (Industrial)
Mas todos, digo todos, os envolvidos na autoriz...
Mas todos, digo todos, os envolvidos na autorização do grampo serão punidos?. Com certeza não.
9/09/2008 21:21 CHORBA (Bancário)
Jane Mary! Lamento mas não poso concordar com ...
Jane Mary! Lamento mas não poso concordar com tudo o que dizes. A questão é a desonestidade de quem interpreta, omite e mente. No meu caso, omissões, mentiras, falta de debruçar sobre as escutas, enfim, o grampo é minha defesa, mas omitiram, mentiram, falharam e fui preso em frente e minha filha com 9 anos, preso injustamente. Quem responderá por isto. Somos Homens, não DEUS. Os homens da LEI não são DEUS e convém lembrar a eles ou limitar suas ações. Veja meus comentários abaixo
6/09/2008 10:51 Jane Mary Laus Vahldick Cechett (Outros)
UM ESTADO-NAÇÃO EXISTE PELO E PARA O POVO. O ...
UM ESTADO-NAÇÃO EXISTE PELO E PARA O POVO. O POVO FINANCIA/PAGA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. O Brasil parado por uma escuta telefônica... O caos instalou-se de vez no meu amado Brasil. Realmente a moral e a ética foram pro espaço. Não existem mais valores supremos, nem autoridades supremas e muito menos seres humanos racionais. As mais “autas” autoridades, que deveriam ser e demonstrar reputação e honra ilibadas, estão chorando porque no seu local PÚBLICO de trabalho, no exercício da sua FUNÇÃO PÚBLICA foram ouvidas. Total contra-senso e vergonha nacional! ELUCIDANDO: Os TRÊS PODERES exercem FUNÇÃO PÚBLICA para e pelo POVO. A Função Administrativa do Estado submete-se ao regime jurídico de direito público, decorrente da conjugação de dois princípios básicos: o princípio da SUPREMACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS e o da INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS. TRANSPARÊNCIA: TODO ENTE PÚBLICO DEVE SER E AGIR PUBLICAMENTE. A partir do momento que tenha algo a esconder do POVO, é porque não tem ESPÍRITO PÚBLICO e, automaticamente, não está servindo ao POVO. Quem confia no exercício ético da sua FUNÇÃO PÚBLICA não teme a PUBLICIDADE de seus atos. Muito pelo contrário, sentiria-se orgulhoso e envaidecido por estar tendo reconhecimento do POVO. Uma Corte PÚBLICA que deveria ser SUPREMA para o POVO, como o próprio nome sugere, jamais pode querer esconder o seu trabalho íntegro e honesto. A não ser que não esteja cumprindo o seu papel PÚBLICO pelo e para o POVO. Aliás, num verdadeiro Estado Democrático de DIREITO deve ser praxe a PUBLICIDADE do exercício da FUNÇÃO PÚBLICA. QUEM RESPONDE PELOS SEUS ATOS NÃO TEME NADA NEM NINGUÉM. MUITO MENOS UMA ESCUTA TELEFÔNICA. Cidadã Brasileira que prega a justiça sem distinção.

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