Réu não pode ser considerado foragido se nunca foi preso

4/09/2008 21:56Efebeeme (Advogado Autônomo)Cada piada que a gente lê... Ellen Gracie se po...
Cada piada que a gente lê... Ellen Gracie se portou como legítima presidente com deveras magnitude? ´Vc deve estar se referindo ao penteado dela né? Eu realmente queria que ela fosse Presidente sempre, pois não ia participar das turmas e NEGAR TODOS OS HABEAS CORPUS!O melhor mesmo era que saísse do STF e fosse lá pra Haia, pra Alaska, ou pra Guantanamo, que ela deve achar que é o paraíso dos direitos humanos... Ela deve achar um absurdo a existencia do HC, sempre procura uma brecha pra nao conhecer, ora fala q a materia nao foi analisada e seria supressao de instancia, ora que estao querendo reexame de provas... Qualquer dia ela defende a abolição do HC num voto dela, podem anotar! Ainda bem que ainda temos Ministros como Peluso e Celso de Mello..
4/09/2008 17:47Victor (Estudante de Direito - Criminal)Decisão portuguesa. Não pode ser foragido se...
Decisão portuguesa. Não pode ser foragido se nunca fugiu! É brincadeira, piada pronta.
4/09/2008 13:20Marcelo Lima (Professor Universitário)Achei bastante interessante a decisão. O réu fu...
Achei bastante interessante a decisão. O réu fugiu (a própria defesa alegou as razões do ato), mas não houve fuga. É simples. Você comete o crime, se esconde e como não pode ser preso, pois não fugiu (porque não tinha sido preso) é só aguardar o prazo prescricional, ou as testemunhas sumirem, ou algo parecido. E ainda dizem que é o estado policial...
4/09/2008 12:19BRAGA (Serventuário)Com essa atitude, Cezar Peluzo demonstra a frag...
Com essa atitude, Cezar Peluzo demonstra a fragilidade que se encontra a legislação penal neste país, a sociedade não tolera mais decisões que ao ver de grande porcentagem de cidadãos até duvidam da competência de muitos estarem em cargos da mais alta relevância do País. Simplesmente o STF passa a impressão que sempre serão paternalistas para determinadas classes sociais, forum privilegiado, etc., Quanto a Ministra Ellen Gracie, demonstrou com deveras magnitude como deve se portar um legítimo Presidente do STF, VOLTE LOGO POR FAVOR, pois o atual é muito comprometido politicamente...hsja vista...grampos...dor de cabeça...por quê será a grade preocupação...
4/09/2008 10:26futuka (Consultor)Parabéns ao entendimento do senhor ministro Cez...
Parabéns ao entendimento do senhor ministro Cezar Peluso. Ao meu ver com esse entendimento - ganha mais a Justiça!
4/09/2008 09:35Bob Esponja (Funcionário público)Cada um que aparece. A impunidade é legitimada ...
Cada um que aparece. A impunidade é legitimada mais uma vez. É certo que a lei penal é podre, mas o judiciário não tem menor vontade de pelo menos tertar ter um entendimento melhor dela. É aquele pensamento: é ruim e vou deixar pior. Bom para os adevogados, mas uma boquinha para eles faturarem com os criminosos ricos.
3/09/2008 21:10Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Importantíssima essa decisão. O abuso das prisõ...
Importantíssima essa decisão. O abuso das prisões preventivas tem vitimado pessoas inocentes, que ficam anos no cárcere até serem declaradas inocentes. A fuga para preservar a liberdade, que na verdade convola-se em uma espécie de semiliberdade, pois a pessoa procurada definitivamente não tem liberdade plena de circulação dado o risco de ser capturada, é um impulso natural não só do ser humano, mas de todo animal que sempre viveu livre. Por outro lado, afigura-se uma aspiração legítima e compreensível que alguém se ponha fora do alcance das autoridades enquanto questiona a ordem que determinou seu aprisionamento, pois se sair vitorioso nessa empresa não terá padecido as agruras de ficar no cárcere. O grande problema com a prisão preventiva é, a meu aviso, são os requisitos de garantia da ordem econômica, social e o de aplicação da lei penal, pela vaguidade que lhe é inerente. Todavia, é possível densificar esses requisitos segundo critérios rigorosamente técnicos e objetivos, evitando, assim, abusos e prodigalizações da prisão preventiva, injustiças. Apenas para lembrar, cito dois casos super-recentes: 1) o de Daniela Toledo do Prado, acusada de matar a própria filha, Vitória, de 1 ano e 3 meses, em 2006, ficou 37 dias presa, e durante esse período, que deveria estar sob os cuidados do Estado, sofreu agressões no cárcere que deixaram seqüelas em sua visão e audição. Foi absolvida (notícia ontem do Conjur e hoje do Estado de SP); (continua)...
3/09/2008 21:08Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... 2) Renato Correia de Brito, a...
(continuação)... 2) Renato Correia de Brito, apontado como mandante, e seus amigos Willian Cesar de Brito Silva e Wagner Conceição da Silva, deixaram hoje o cárcere. Eles estavam presos preventivamente há 2 anos. Eram acusados do assassinato de Vanessa, estuprada e morta em 2006. Na época, os três chegaram a confessar o crime para a autoridade policial. Depois, ao juiz da causa, disseram só ter confessado porque foram vítimas de tortura com sacos plásticos, choques elétricos e outros petrechos. O juiz, embotado, manteve a prisão preventiva. Recentemente, Leandro Basílio Rodrigues, de 19 anos, conhecido como “maníaco de Guarulhos”, não só confessou ter sido ele o autor dos crimes, como deu detalhes que comprovam sua confissão. Fico imaginando: e se não tivessem apanhado Leandro, ou ele não tivesse confessado? A justiça, essa que se manifesta com açodamento, prodigalizando prisões cautelares, transformando a cautelaridade em antecipação da pena, teria protagonizado mais uma grande INJUSTIÇA. Por isso que dou vivas à decisão do STF e aplaudo, de pé, o entendimento do Ministro Cezar Peluso. Pelo menos no STF os ministros tentam resgatar o jota maiúsculo com que se deve escrever a palavra “Justiça”. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Comentários encerrados em 11/09/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.