OAB pode deixar de indicar representante para o STJ

6/09/2008 18:44Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)É Dr. Edmundo, se todos os juízes de primeira i...
É Dr. Edmundo, se todos os juízes de primeira instância fossem como o senhor, aplicando a litigância de má-fé em casos de absurda simulação, o nosso país e a nossa justiça estariam bem melhores. Acho que vinte e seis mil ainda saiu barato para o Autor... Parabéns! Os advogados também participam da criação da jurisprudência, juntamente com os magistrados. Att., Júnior
6/09/2008 14:53Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Júnior Sempre coloquei que jurisprudências s...
Júnior Sempre coloquei que jurisprudências são aquelas decisões de 1ª Instância que foram acolhidas pelos TJ’s. Vide o caso dos anencéfalos: não foram os Tribunais que julgaram se poderia ou não. Foram os Juízes de 1ª Instância que autorizaram, por primeiro e mesmo que, em alguns TJ’s, suas decisões tenham sido reformadas, hoje já está quase sedimentado (faltando a pá de cal do STF), que interrupção de gravidez, em casos dessa natureza, é possível. Escreveste dizendo que temos ojeriza por advogados e promotores nos Tribunais, consignando o nome do Min. Marco Aurélio. Lembro-lhe que, no mês de outubro, quando se pretende dar um basta aos casos dos anencéfalos, o Min. Marco Aurélio COMPLETARÁ 30 ANOS DE MAGISTRATURA, além de, se não fosse um Juiz de 1ª Instância, ele não poderia tomar conhecimento daquele fato, do qual é adepto e seu relator. Não somos antagônicos em opiniões, pois com pequenas divergências elas convertem para o mesmo fim. Somos antagônicos em atitudes, pois quando vislumbro mau profissional, aplico penalidade e comunico à Instituição que está inscrito. Reitero sua visita ao endereço que consignei na manifestação anterior. Ats. Sds. E.T. Grande Pêcego. Até aqui?
6/09/2008 14:52Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Júnior Concordo que há muitos Magistrados qu...
Júnior Concordo que há muitos Magistrados que utilizam o ‘colar’ e ‘copiar’. Felizmente, em algumas vezes também utilizo de tais expedientes, pois apesar de cada caso ser um caso, em muitos há identidade e natural a utilização dessa ferramenta. Na década de 70 (século passado), Juiz com quem trabalhei utilizava essa ferramenta, mas o fazia com ‘Tenaz’ (cola branca) utilizando jurisprudências usadas em outras sentenças. Sei disso, pois datilografava suas sentenças. Estou temeroso com a nova sistemática processual penal, eis que, tal fato poderá ser mais disseminado, em face da pouca possibilidade de se chamar o feito para sentença e o tempo que durará as audiências (interrogatório-inquirições-debates-julgamento) chegando, às vezes, a serem inquiridas 18 testemunhas e interrogado 1 réu, quando só um existir. Já estou denominando essa sistemática processual penal de ‘ROBOTIZAÇÃO’. Quanto à observação de um meu colega, por ti presenciada, de que “juiz de primeira instância não manda nada. Se eu julgar a seu favor, o autor vai apelar; se julgar a favor dele, o senhor vai apelar. Quem manda mesmo é o TJ e a nós cabe apenas não gerar nulidade no processo”, sou radicalmente contra. Tenho para mim que quem decide é o Juiz de 1ª Instância e o TJ verifica se sua decisão é ou não acertada votando, os integrantes da Câmara, para que tal ocorra. Por mais contrária que minha decisão possa ser frente às dos Tribunais, dês que fundamentada, estarei tranqüilo com minha consciência. Pode ocorrer, quem sabe, venha, aquela minha decisão dita por absurda, ser encampada e passar a ser um norte para todas as decisões em processos do mesmo jaez. Continua
6/09/2008 09:36Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Prezados magistrados, Edmundo e Antônio. O "...
Prezados magistrados, Edmundo e Antônio. O "Burrão" era uma "apostilona" que rondava os Fóruns da região em que eu morava, na forma de mera apostila, e que muitos magistrados possuíam em seus gabinetes. Eu cheguei a vê-la, no volume 5, mas realmente era uma mera apostila, sem autoria. Confesso que não conhecia nem a autoria do "burrinho", mas isso é irrelevante, pois não há curso jurídico que não cite a existências dos dois. Aliás, se não existe autor do primeiro, deve ser devido à sua apocrifidade, mas que existe, existe, e fico feliz pelos senhores não o possuírem. Irrelevante é a menção minuciosa dos dois, pois em auds. em JECs eu vejo as seguintes expressões de juízes para os escreventes: "olha, pegue aquela sentença que está naquela pasta - do PC -, copie o início; no meio pegue aquela outra, e no final a outra...". Assim, o brilhante magistrado distribuiu a justiça, de forma parcial e ligeira, copiando e colando, sem qualquer preocupação com o resultado, apenas para encerrar logo o processo e cumprir as metas do CNJ. Bom, confesso também que só vejo isso em JECs, onde alguns "super juízes" para dar cumprimento à finalidade da Lei dos Juizados Estaduais, dão estas sentenças "relâmpago", copiando e colando na "caradura", o que os torna piores do que os utilizadores dos "burrinhos" e "burrões", pois fazer isso é estimular a "burrocracia", cujo sistema tenho certeza que vossas excelências não participam. Talvez, se dissessem “conclusos para sentença” e depois fizessem isso, fosse menos indecente... CONTINUANDO
6/09/2008 09:33Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Numa aud. na semana passada, dessa vez numa Var...
Numa aud. na semana passada, dessa vez numa Vara Cível, o juiz disse na minha cara: “Dr., juiz de primeira instância não manda nada. Se eu julgar a seu favor, o autor vai apelar, se julgar a favor dele, o senhor vai apela. Quem manda mesmo é o TJ e a nós cabe apenas não gerar nulidade no processo” (sic, sic, sic, sic!). Eu estava pela empresa e adorei, pois ele deu pela total improcedência do pedido do Autor, que teve o telefone de sua casa colocado na lista telefônica por dois anos COMO SENDO DE UM MOTEL FAMOSO, e esse magistrado entendeu que isso não configura dano moral pois não é comum “ligarem diariamente para saberem preço de pernoite ou saber o valor de uma estada”. A sentença foi de uma página e meia, e se fosse pela procedência, teria que fundamentar mais, o que daria mais trabalho...; E AS MÁS LÍNGUAS DIZEM QUE ESTE JUIZ ESTÁ MAGOADO HÁ UM TEMPÃO POR NÃO TER CONSEGUIDO TER “ACESSO” AO TJ...rs. Aliás, também não atende advogados e muito menos o cidadão, mas um dia vai querer advogar, e lembraremos muito bem quem é ele. Sinceramente, esse juiz conhece a sociedade? Ele conversa com os cidadãos? Com 25 anos de magistratura e titularizando a primeira vara cível de uma capital, o que dizer de um camarada como esse? Será um bom desembargador? Lamentável. CONTINUANDO
6/09/2008 09:31Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Portanto, digo e repito, tem juiz que chega ao ...
Portanto, digo e repito, tem juiz que chega ao TJ sem saber julgar, copiando e colando por toda a carreira, sem sequer uma especialização (doutorado então...), sem atender advogados e muito menos o pobre cidadão, por mais que os senhores não acreditem nisso, o que é comum à vossas carreiras que está muito distante da sociedade. Vale lembrar que existem Tribunais Administrativos, Tribunais de Ética, etc., compostos apenas por advogados que JULGAM e por sinal JULGAM TODO DIA, de forma imparcial e respeitando a ordem jurídica, e inclusive suas decisões são referendadas pelo Judiciário quando este é provocado. Desta forma, acredito que a visão dos senhores de que um advogado “nunca julgou” é limitada, pois advogados, antes de passarem no concurso da magistratura, nunca julgaram e aprendem a fazê-lo, participando de cursos, etc., algo que também pode ocorrer no TJ ou nos Tribunais Superiores. A grande verdade é que vocês não engolem os advogados e promotores nos Tribunais, e Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, dentre outros, são os grandes exemplo dessa rejeição. CONTINUANDO
6/09/2008 09:29Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Pois bem. Temos opiniões antagônicas quanto ...
Pois bem. Temos opiniões antagônicas quanto ao comportamento da maioria dos magistrados, que os senhores colocam como “minoria” e eu como “maioria”, mas concordamos quanto ao concurso público. Desta forma, um quinto para promotores e procuradores, que disputariam entre si, em concurso público de provas e títulos, onde apresentariam seus títulos, livros, pareceres, etc. Da mesma forma, um quinto para advogados, que disputariam entre si, em concurso público de provas e títulos, onde apresentariam seus títulos, livros, pareceres, etc, mas ambos, advogados e promotores, com no mínimo 20 anos de militância, pois é com este tempo que normalmente um juiz de carreira chega ao desembargo, sem esquecer da participação do Judiciário em todas as fazes deste concurso. CONTINUANDO
6/09/2008 09:27Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Assim, sepultaríamos as “listinhas” que não con...
Assim, sepultaríamos as “listinhas” que não convencem ninguém. Por fim, mas não por último, não aceito o concurso para o STF pois seria ridículo. É um Tribunal eminentemente político, e desta forma deve ser preenchido, mas eu proporia que a indicação não fosse apenas do Executivo, devendo ser dividida com o Congresso. A nomeação para a magistratura e seu acesso à segunda instância é por mérito e antiguidade, ou seja, uma questão de meritocracia, e se houvesse respeito pela advocacia e pelo MP, essa discussão não existiria, pois cada magistrado saberia que a si compete APENAS 3/5 dos Tribunais, o que é muita coisa e basta merecer, mas sei que infelizmente existem injustiças neste acesso e a OAB e o MP não têm nada a ver com isso. Quando se aposentarem, se mudarem de idéia, venham advogar. Com exceção de ter que despachar com juiz, é muito gostoso. CONTINUANDO
6/09/2008 09:25Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Quem é contra juiz aposentado advogando tem med...
Quem é contra juiz aposentado advogando tem medo da concorrência e isso não é o meu caso, pois ficar 30 anos julgando não significa ser um bom advogado e saber “fazer as coisas acontecerem” juridicamente para o cliente, algo que só a advocacia ensina. Meus parabéns por se dizerem bons juízes, o que não duvido, e agradeço pela oportunidade dessa breve troca de idéia, o que foi muito boa, e quem sabe um congressista a leia e faça uma PEC, mas não para acabar com o quinto, o que não vai acontecer nunca, JAMAIS, mas sim para mudar e implantar o Concurso Público, que será muito bom para a sociedade, pois o Bittencourt poderá prestar a prova e passar em primeiro lugar para não ser mais rejeitado pelo STJ. Sds. e bom fds. Att., Júnior
6/09/2008 07:46Antonio José Pêcego (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Com propriedade o colega Edmundo se expressa. ...
Com propriedade o colega Edmundo se expressa. Correto o entendimento de que todos indistintamente devam fazer a prova da OAB se quiserem advogar, mas errado em se querer obstar que o Promotor de Justiça, Magistrado etc aposentado, em não tendo suspensa a sua inscrição por impedimento anterior, faça a referida prova para advogar. Particularmente também não pretendo advogar quando aposentado por opção própria, assim como sou Magistrado.
5/09/2008 10:30Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Júnior (Advogado autônomo) Se desejares que ...
Júnior (Advogado autônomo) Se desejares que ‘os quintos’ sejam preenchidos por concurso, também segue a mesma linha de raciocínio da maior parte da Magistratura. Dos males seja o menor, faça-se ‘concurso’ de provas e títulos, com participação da Magistratura (pois os advogados participam do concurso de ingresso na carreira inicial), para o acesso direto aos Tribunais, dos Advogados e Promotores de Justiça. Por derradeiro, não fomos contratados para sermos Juízes e Desembargadores. Logramos sucesso em um concurso e fomos NOMEADOS para sermos MAGISTRADOS e 1º grau, com acesso ao 2º, por mérito ou antiguidade. Edmundo (apenas um Juiz que, por opção, nunca desejou ser advogado)
5/09/2008 10:29Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Júnior (Advogado autônomo) Em razão da minha e...
Júnior (Advogado autônomo) Em razão da minha experiência no manuseio de processos, só 38 anos, os analiso pormenorizadamente. Indico, para folgança, ingresso na página eletrônica do TJMG http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=0707&ano=5&txt_processo=96006&complemento=002&sequencial=&pg=0&resultPagina=10&palavrasConsulta=. Conheço o “burrinho” de despachos, do hoje Min. Sidnei Agostinho Beneti, desde quando foi fornecido pela Corregedoria de SP, aos Juízes, na primeira metade da década de 70, do século passado, ainda na forma de apostila. Eu o tenho, edição de 1996 e já o utilizei como um ‘norte’ na azafama do serviço. Não conheço o ‘burrão’, manual de sentenças e apesar da minha pouca experiência, já que o conhece, indique-me o autor e editora que verificarei se será de minha serventia. Se, como assevera, tem Juiz que chega ao Tribunal sem saber julgar, sua informação vai ao encontro de minha observação, pois Advogado e Promotor, NUNCA julgaram. Nós, “juízes imortais”, ao contrário do que escreves, gostamos de conversar com os cidadãos e sabermos o que o que ocorre na sociedade, pois o somos e dela fazemos parte. Há insurgência de alguns, dito por você, ‘imortais’, em escutar ‘cidadãos’ que, além de apresentarem longos arrazoados, querem resumir o que escreveram, ao invés de sintetizarem seus pleitos, acarretando maior tempo para suas análises. Dentre esses não me incluo, até parte recebo. Continua em outro comentário, em razão da limitação de caracter.
5/09/2008 07:36Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Juiz Edmundo, o sr. julga com imparcialidade...
Juiz Edmundo, o sr. julga com imparcialidade, e analisa pormenorizadamente todas as dezenas de processos que recebe? Nunca utilizou o manual de despacho, conhecido como "burrinho"? Num utilizou o manual de sentença, conhecido como "burrão"? Acredito que o sr. deve ser um exemplo na judicatura, mas saiba que nem todos os seus colegas são assim. Tem juiz que chega ao TJ sem saber julgar, com uma mentalidade limitada, sem especialização, mestrado, etc. Ao contrário, muitos advogados e promotores, que o sr. coloca como eminentemente "parciais", durante suas carreiras viram as coisas acontecerem na sociedade de forma muito mais ampla, PRINCIPALMENTE CONVERSANDO COM OS CIDADÃOS, coisas que vocês "juízes imortais" não gostam muito de fazer. Sou contra o quinto como está. Gostaria que as vagas da OAB e do MP nos Tribunais fossem preenchidas por concurso público, devido ao fator político das tais "listinhas", que a maioria dos Promotores e Advogados não confiam. No entanto, acabar com o Quinto, nem pensar. Logo, parem de reclamar e voltem ao trabalho, pois vocês foram contratados para serem juízes e não desembargadores. Desta forma, conquistem o espaço que entedem merecer com muito trabalho e respeitem a ordem jurídica. Att., Júnior (apenas um advogado que nunca quis ser juiz)
5/09/2008 07:19Ramiro. (Advogado Autônomo)Ok, os Magistrados concursados querem o fim do ...
Ok, os Magistrados concursados querem o fim do Quinto Constitucional. Que consigam mobilizar 3/5 da Câmara e 3/5 do Senado em dupla votação em cada Casa Legislativa, aprovando uma Emenda Constitucional. Um camundongo colocar um guizo no pescoço de um hábil gato é mais provável. O que não é possível é os 2/3 do STJ que são oriundos da Magistratura quererem legislar na marra.
4/09/2008 20:43Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Magistrado por opção. Nunca advoguei, apesar de...
Magistrado por opção. Nunca advoguei, apesar de poder fazê-lo, desde a colação de grau, por ter logrado êxito no exame, da época, para inscrição na Ordem. Exerço meu cargo em comarca de entrância especial, em decorrência da legislação. Não pretendo galgar os degraus finais da carreira, Tribunal. Não pretendo advogar quando aposentar. Acho absurdo quem, nunca proferiu um 'despacho' e, muito menos, decidiu um litígio com imparcialidade, ir ao topo de um poder e revisar o que não sabe ver com imparcialidade, pois sempre enxergou apenas um lado da moeda. Quer receber salário, comece do início, pois 'não pode saber onde se está, dentro de um edifício, quem nunca o viu por inteiro' e somente pode revisar decisões, quem já decidiu. Pelo fim dos quintos.
4/09/2008 19:59Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Entendo humildemente que já é chegado o momento...
Entendo humildemente que já é chegado o momento de se abrir um debate, no sentido de uma definição no tocante as carreiras jurídicas, ou seja, reformulação no ingresso para os cargos de Magistrados, Membros do Ministério Público, e Advocacia, e conseqüentemente a eliminação do quinto constitucional, e também o impedimento de qualquer Magistrado Promotor ou Procurador da República, quando de sua aposentadoria, ou exoneração por qualquer motivo de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
4/09/2008 19:50Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)nossa, quando vem esse assunto, percebemos como...
nossa, quando vem esse assunto, percebemos como existem juízes de primeira instância magoados com a própria situação de "primeira instância". Se acabasse o Quinto, muitos que aqui blasfemam, continuariam na primeira instância, em seus cabinetes frios e abarrotados de processos. Isso parece óbvio! Se o advogado é essencial para a administração da justiça, faz necessário que faça parte dela, como membro do judiciário. Entenderam? Por outro lado, o fator político da escolha realmente é um problema!
4/09/2008 19:04Ramiro. (Advogado Autônomo)errata, o recurso ser conhecido, sem prequestio...
errata, o recurso ser conhecido, sem prequestionamento, e sem divergência jurisprudencial, o STJ nem conhece do recurso. E cabe uma observação. Quando os Magistrados tomam um processo administrativo, quem eles contratam para sua defesa? Um Magistrado aposentado que advoga ou um experiente advogado que nunca foi Magistrado ou Promotor? Agora vá um advogado reclamar da demora, da demora causada pelo atraso exacerbado de prazos impróprios? O processo vai virar não calço de mesa, vira calço de estante do cartório. Além de risco de reduções gritantes nos valores de sucumbência. Há exceções? Sim. Quando o Magistrado está inscrito na lista de concorrentes à promoção ou remoção, e os autos já tem mais de trinta dias sem despacho ou decisão. É a única hora que os prazos impróprios são respeitados. De repente o Magistrado fica com todos os prazos em dia. As estatísticas do CNJ vão dar o que falar... Quanto a vaga da OAB, o STJ não legisla. 2/3 do STJ são de Magistrados de Carreira, mas eles não tem mandato constitucional para legislar. A OAB tem mais é que subir o nível das listas, colocar os seus melhores quadros, pessoas com doutorado no exterior e/ou no Brasil, embora seja difícil encontrar candidatos, pois para os melhores advogados ir para o STJ, vamos falar sério, para muitos significa uma substancial redução de vencimentos. E estamos falando de valores declarados à Receita Federal. É privilégio do Brasil? Nos EUA um dos últimos indicados a Suprema Corte teve que cortar um dobrado de como na última declaração do imposto de renda dele, declarados oficialmente ganhos anuais de mais de um milhão de dolares, estaria aceitando um emprego que pagaria infimamente menos.
4/09/2008 18:54Ramiro. (Advogado Autônomo)Um pouco mais de acribia por vezes, uma simples...
Um pouco mais de acribia por vezes, uma simples leitura na Constituição, já evitaria tamancadas. Basta uma leitura do inciso III do art. 105 da CF/88 e a leitura de alguns acórdãos do STJ para saber a necessidade de um tribunal para unificar a jurisprduência de natureza infraconstitucional. E falar da necessidade de uma Corte Constitucional, desnecessário. Mas há magistrados de primeira instância que têm úlcera duodenal quando têm uma sentença reformada, mesmo que tais sentenças estuprem o CPC, e tripudiem do mínimo de inteligência da leitura do texto constitucional. Há setores da advocacia que fazem coro contra o STF e o STJ? Óbvio, gente que não sabe ao certo formular um prequestionamento explícito, numérico, e nem fazer uma pesquisa para buscar divergência jurisprudencial, requisitos mínimos para um recurso sem conhecido. Quando os recursos sobem, é a vez das gastrites e úlceras duodenais nos Desembargadores, pois matérias que foram inclusive sumuladas em Tribunais Estaduais tem suas teses por vezes sistematicamente derrubadas no STJ. Depois falam da "qualidade das partes". Há sim a qualidade dos advogados, e o que se vê neste país é uma tendência secular de quererem nivelar tudo por baixo, no nível do mais medíocre. Os bons advogados são caros? O valor elevado de um bem ou serviço é diretamente proporcional a sua raridade. Agora querer que os advogados mais experientes, com Mestrado e Doutorado, com capacidade, sejam obrigados a trabalhar por remuneração vil e se ocupando de ações menores que infelizmente a parte que perde, tem sua derrota transitada em julgada pela inépcia do causídico de prequestionar, de suscitar divergência jurisprudencial, de organizar uma boa tese, por inepcia dos causídicos.
4/09/2008 17:11Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Quando dois ou mais juízes se encontram, quais ...
Quando dois ou mais juízes se encontram, quais são os assuntos prediletos? 1. De como trabalham muito. 2. De como estão ganhando pouco, apesar das suas responsabilidades. 3. Falar muito mal de todos os demais juízes que não estão presentes. Qual é a segunda coisa que um juiz pergunta para o outro, depois de se encontrarem? – Em que lugar você está na lista de antiguidade? Qual é a maior mentira que um juiz pode contar? – Nunca atrasei uma sentença. Qual é a segunda maior mentira que um juiz pode contar? – Nunca atrasei um despacho.

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