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3 setembro 2008
Terra pública
Negada indenização por desapropriação de terra em margem de rio
“As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização”. O texto é da Súmula 479, do Supremo Tribunal Federal, e foi aplica pela 1ª Turma. Os ministros aceitaram recurso apresentado pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), que questionava o pagamento de indenização referente à desapropriação de terras públicas.
De acordo com o relator do recurso, ministro Menezes Direito, o tribunal de origem esclareceu o tema no sentido de negar o pedido porquanto “as terras atingidas por esse tipo de servidão administrativa não passam para o domínio público, nem ficam impedidas de ser utilizadas por seus proprietários desde que não prejudiquem, com obras ou construções, o uso normal das águas públicas ou o seu policiamento por agente da administração”.
O relator do caso, ministro Menezes Direito, ressaltou que conforme a sentença, as terras reservadas deveriam ser indenizadas, embora a jurisprudência, baseada na Súmula 479, tenha firmado posicionamento em contrário. Além de não considerar a súmula, a sentença também não passaria as terras para o domínio da União, mas apenas ficariam sob o regime de servidão de trânsito.
Segundo o ministro, as correntes de água em questão são de domínio da União, caso em que os terrenos marginais correspondentes também seriam de sua propriedade.
A empresa entrou com uma ação de desapropriação que foi julgada procedente, mas fixou uma indenização de 140 milhões de cruzeiros, ainda não convertidos para reais, a ser paga pela empresa. A Cesp apelou. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve em parte a decisão, modificando apenas o valor da indenização, que caiu para, aproximadamente, 127 milhões de cruzeiros. Posteriormente, recursos dos expropriados foram acolhidos em parte para fixar a nova quantia da indenização em 132 mil cruzeiros, relativo a acréscimo de benfeitoria.
RE 331.086
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2008
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