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3 setembro 2008
Risco assumido
Motorista que mata em racha responde por crime doloso, diz STF
Motorista que mata em competição conhecida como racha responde por crime doloso, ou seja, com intenção de matar. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, o STF negou Habeas Corpus a Ismael Keller Loth. Ele queria ser julgado por um juiz singular e não pelo Tribunal do Júri.
Ismael Keller Loth responde pelas mortes de cinco pessoas da mesma família, em Bicas (MG). A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, explicou a diferença entre dolo, dolo eventual e culpa consciente. Segundo ela, no dolo direto o agente produz sua ação para ter o resultado. No eventual, contudo, o agente “considera seriamente a possibilidade de realização do tipo objetivo e se conforma com ela”.
No caso em questão, ainda que a pessoa não quisesse diretamente a realização do tipo penal, aceitou a hipótese como possível ou provável. Assim, assumiu o risco da produção do resultado. O ministro Celso de Mello lembrou a teoria da imputação objetiva. “Nessa teoria constata-se que o agente criou, com o seu comportamento, uma situação de risco absolutamente ilícito”, afirmou.
Ellen Gracie descartou a possibilidade de ter havido culpa consciente, o que ela acredita ser “incompatível com o sistema jurídico brasileiro devido à previsão contida no artigo 18”. O dispositivo diz que o dolo acontece quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
A defesa de Ismael Loth quis evitar que o crime fosse considerado doloso, um dos pré-requisitos para julgamento pelo Tribunal do Júri. Em primeira instância, o juiz reconheceu dolo eventual, já que o réu tinha a noção do risco e o assumiu. Por isso, deveria ser julgado por populares. Ismael foi submetido ao Tribunal do Júri, em 23 de abril de 2007, que o condenou a cumprir 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao analisar um recurso da defesa, desclassificou os crimes considerando-os como homicídios culposos com os agravantes de meio cruel de perigo comum, sem oportunidade de defesa das vítimas. O MP, então, apresentou Recurso Especial ao STJ. O recurso foi aceito por maioria.
A defesa, então, apresentou HC ao Supremo. Afirmou que não havia provas de que os dois colegas de racha agiram com a intenção de provocar as mortes. Os advogados alegam a culpa consciente de Ismael. Essa modalidade tem em comum com o dolo eventual o fato de o agente considerar o risco e assumi-lo como possível ou provável. No caso de culpa consciente, o réu seria julgado por um só juiz e não pelo Tribunal do Júri.
O Superior Tribunal de Justiça já tem entendido que a morte provocada por motorista que participa de racha é homicídio doloso e o réu deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
HC 91.159
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2008
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Demorou, até que enfim; Tomara que os juizes in...
A punição deve ser máxima mesmo que este tem "c...
É importante tratar desse assunto. Só o dolo ev...
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