Risco assumido

Motorista que mata em racha responde por crime doloso, diz STF

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3 de setembro de 2008, 9h56

Motorista que mata em competição conhecida como racha responde por crime doloso, ou seja, com intenção de matar. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, o STF negou Habeas Corpus a Ismael Keller Loth. Ele queria ser julgado por um juiz singular e não pelo Tribunal do Júri.

Ismael Keller Loth responde pelas mortes de cinco pessoas da mesma família, em Bicas (MG). A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, explicou a diferença entre dolo, dolo eventual e culpa consciente. Segundo ela, no dolo direto o agente produz sua ação para ter o resultado. No eventual, contudo, o agente “considera seriamente a possibilidade de realização do tipo objetivo e se conforma com ela”.

No caso em questão, ainda que a pessoa não quisesse diretamente a realização do tipo penal, aceitou a hipótese como possível ou provável. Assim, assumiu o risco da produção do resultado. O ministro Celso de Mello lembrou a teoria da imputação objetiva. “Nessa teoria constata-se que o agente criou, com o seu comportamento, uma situação de risco absolutamente ilícito”, afirmou.

Ellen Gracie descartou a possibilidade de ter havido culpa consciente, o que ela acredita ser “incompatível com o sistema jurídico brasileiro devido à previsão contida no artigo 18”. O dispositivo diz que o dolo acontece quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

A defesa de Ismael Loth quis evitar que o crime fosse considerado doloso, um dos pré-requisitos para julgamento pelo Tribunal do Júri. Em primeira instância, o juiz reconheceu dolo eventual, já que o réu tinha a noção do risco e o assumiu. Por isso, deveria ser julgado por populares. Ismael foi submetido ao Tribunal do Júri, em 23 de abril de 2007, que o condenou a cumprir 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao analisar um recurso da defesa, desclassificou os crimes considerando-os como homicídios culposos com os agravantes de meio cruel de perigo comum, sem oportunidade de defesa das vítimas. O MP, então, apresentou Recurso Especial ao STJ. O recurso foi aceito por maioria.

A defesa, então, apresentou HC ao Supremo. Afirmou que não havia provas de que os dois colegas de racha agiram com a intenção de provocar as mortes. Os advogados alegam a culpa consciente de Ismael. Essa modalidade tem em comum com o dolo eventual o fato de o agente considerar o risco e assumi-lo como possível ou provável. No caso de culpa consciente, o réu seria julgado por um só juiz e não pelo Tribunal do Júri.

O Superior Tribunal de Justiça já tem entendido que a morte provocada por motorista que participa de racha é homicídio doloso e o réu deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

HC 91.159

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