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Maluf é impedido de usar frase de Marta Suplicy em propaganda

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3 de setembro de 2008, 11h34

O candidato Paulo Maluf (PP) está proibido de veicular em sua propaganda eleitoral a parte em que aparece a voz da candidata Marta Suplicy, do PT. A determinação é do juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy. Ainda cabe recurso da decisão.

No dia 1º de setembro, Maluf levou ao ar, na propaganda em bloco na televisão, publicidade em que aborda questões sobre os problemas da saúde e utiliza a voz da candidata com a frase relacionada à crise aérea.

De acordo com o juiz, a liminar deve ser deferida, mesmo em parte, não pela referência em si da frase, que ficou notória, mas pela forma de sua utilização. Para o juiz Bueno de Godoy, aparentemente a imagem de Marta dizendo a frase fora do contexto apresentado pela publicidade se afasta dos “primados legais da propaganda eleitoral”.

Para conceder a liminar, o juiz se baseou nos artigos da legislação eleitoral que vedam a utilização de trucagem ou montagem que desvirtue a mensagem de sua finalidade de informação e convencimento e, ainda, crie estados artificiais no eleitor.

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