Segurança no trabalho

Igreja deve ressarcir INSS por gastos com acidente de trabalho

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3 de setembro de 2008, 12h59

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Amazonas a ressarcir o INSS pelos gastos que teve com Leandro França Parente. Os valores se referem ao auxílio-doença e acidente do segurado, que chegam a R$ 9 mil, mais as parcelas de pensão estimadas em R$ 160 mil.

O funcionário trabalhava como servente de obra da igreja quando sofreu um acidente. Perdeu um dedo e parte de outros três da mão esquerda ao manusear uma serra elétrica circular. A obra chegou a ser embargada e a Igreja autuada por 15 vezes.

Na ação, a Procuradoria Federal Especializada do INSS acusa a Igreja de omissão na tomada de medidas de proteção individual e coletiva no ambiente de trabalho. Afirma que os trabalhadores não tinham acesso à informação e sinalização correta sobre o risco profissional e reclama da ausência de equipamentos de segurança e da permissão do uso de equipamentos por trabalhadores não treinados.

A ação da Procuradoria do INSS foi proposta com base na Lei 8.213/91, que estabelece que, nos casos de negligência referentes as normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social poderá propor ação regressiva contra os responsáveis.

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