Candidata pode tomar posse sem provar prática forense

14/09/2008 11:24Bira (Industrial)Precedente perigoso. Médicos e engenheiros sem ...
Precedente perigoso. Médicos e engenheiros sem experiência e motoristas idem, podem causar um certo pânico na população.
4/09/2008 09:13analucia (Bacharel - Família)A candidata era advogada ou promotora ?? O text...
A candidata era advogada ou promotora ?? O texto está confuso. MAs parece que nunca exerceu a advocacia, apenas foi aprovada no Exame da OAB.
4/09/2008 07:58OMERTÀ (Outros)Enfim aparece alguém para evidenciar que o ano ...
Enfim aparece alguém para evidenciar que o ano civil de 365 dias não corresponde ao ano forense e que o tempo dedicado em cursos preparatórios deve ser computado para todos os fins, inclusive para posse em cargos nas diversas carreiras jurídicas. Quem não concordar tem o direito de espernear a vontade (ius sperniande). Marcelo Alves Stefenoni Vitória/ES
3/09/2008 21:21A.G. Moreira (Consultor)Quem se submete a concurso público, não pode se...
Quem se submete a concurso público, não pode ser privilegiado em detrimento e prejuízo dos demais concorrentes ! ! ! Se o caso era "excepcionalíssimo" , como rotularam os ministros do STF, que eles encontrem na lei um modo, legal, de transferência ( automática ou administrativa ) do MP estadual para a União. Se não existe esse modo legal e a candidata tem de se submeter a concurso, terá os mesmos direitos e restrições dos demais ! ! ! Andaram bem o Ministro J. Barbosa e a Ministra Ellen Gracie ! ! !
3/09/2008 20:45Defensor Federal (Defensor Público Federal)Título da matéria completamente infeliz! Con...
Título da matéria completamente infeliz! Conjur adora fazer esses títulos que nao condizem com o teor da matéria, apenas para chamar a atenção dos leitores. Esse caso é excepicionalíssimo !!! Os requisitos continuam tanto pra magistratura quanto pro MP e é entendimento já pacificado.

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