TRF-3 admite discussão de prescrição sem penhora

3/09/2008 15:40Leonardo (Procurador Autárquico)Presunção de liquidez e certeza da CDA deixou d...
Presunção de liquidez e certeza da CDA deixou de valer? O processo executivo passou a ter fase de cognição? Calote ocorre sim por parte das Empresas que não pagam seus tributos, contando com a mora administrativa para o lançamento tributário, a inscrição em DA e a Execução Fiscal. Depois disso tudo, ainda não precisam garantir o Juízo para discutir dívidas que, na maioria dos casos, não estão prescritas não. Realmente, dever é bom negócio!
3/09/2008 13:46Roberval Taylor (Consultor)Tem mais: se o cidadão não pode cobrar do estad...
Tem mais: se o cidadão não pode cobrar do estado imposto que pagou a maior depois de decorridos os 5 anos, o mesmo vale em sentido contrário.
3/09/2008 13:45Roberval Taylor (Consultor)Reconhecimento de prescrição nada tema ver com ...
Reconhecimento de prescrição nada tema ver com "calote". Trata-se de instituto indispensável para que se tenha um mínimo de segurança jurídica.O artigo 5º da CF, em seu inciso LXXVIII (EC 45) diz que um dos direitos do cidadão á a duração razoável do processo. CALOTE ocorre quando o Estado não paga o precatório.. E mais: se processos de execução prescrevem é porque há funcionários públicos (inclusive procuradores) que não cumprem corretamente suas obrigações. O contribuinte não pode ser condenado por tal omissão, até porque há juros e acréscimos sobre essas dívidas.Parabens ao TRF3 e principalmente à advogada, dra. Fátima.
3/09/2008 12:27Leonardo (Procurador Autárquico)Mais uma vez a Justiça dá provas que dever no B...
Mais uma vez a Justiça dá provas que dever no Brasil é bom negócio. Dar o calote é costume e prática corriqueira amparada pela Jurisprudência. Francamente, querer falar de menor onerosidade a pessoa jurídica. Errado não é o credor, errado é o devedor que priva o credor, injustamente, de seu patrimônio e o faz porque tem a certeza que o juiz protegerá seu "direito a dar o calote".

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