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2 setembro 2008

Cálculo da punição

STJ reduz pena do jornalista Pimenta Neves para 15 anos

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves deve cumprir pena de 15 anos de prisão pela morte da jornalista Sandra Gomide, ocorrida em agosto de 2000. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena inicialmente calculada em 19 anos e dois meses pelo Tribunal de Júri.

Por unanimidade, os ministros reconheceram Recurso Especial de Pimenta Neves e atenderam parcialmente o pedido apenas para reduzir a pena. O cálculo da pena se deu pelo voto médio dos integrantes da Turma. A relatora do caso foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A defesa tinha apelado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu apenas a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos. A defesa recorreu ao STJ pedindo a anulação do Júri.

Ao votar, Maria Thereza considerou exagerado o aumento da pena-base em um terço, pois o juiz observou fatos externos ao caso em si. Eram eles: a alegação de trauma à família da vítima e o conhecimento do jornalista sobre a depressão da mãe de Sandra.

A ministra levou em conta apenas a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima. Segundo Maria Thereza, o aumento da pena por motivo torpe pode ser compensado pela confissão espontânea.

O ministro Og Fernandes, que havia pedido vista, afirmou não haver nenhuma das nulidades apontadas pela defesa. Para o ministro, não é necessária uma equivalência entre a agravante e a atenuante. Votou, então, pela pena-base de 14 anos, somados a 1/5 da qualificadora de motivo torpe, o que daria uma pena de 16 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão.

A desembargadora convocada Jane Silva observou que, se uma circunstância serve para qualificar o crime, não pode figurar como agravante sob pena de bis in idem (dupla penalidade). Ela recusou a tese da compensação e retirou um ano da pena-base proposta pela relatora. O ministro Nilson Naves concordou com os 14 anos. Último a votar, o ministro Paulo Gallotti, concordou com o voto do ministro Og Fernandes.

REsp 1.012.187

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 27 comentários

3/09/2008 23:15 Neli (Procurador do Município)
Repiso-me: O casal Nardoni,que não confessou e...
Repiso-me: O casal Nardoni,que não confessou e aparentemente somente existem indícios contra ,está na prisão SEM JULGAMENTO;esse jornalista foi condenado ,confessou e está solto. Parece-me que o STJ negou ordem de soltura para o casal Nardoni...Oras, e se o casal for inocente? Outro ponto,repiso-me,Suzane Rischotoven e irmãos Cravinhos,condenados como esse jornalista,estão presos. Qual o motivo?Qual fundamento? Penso que a vida humana no Brasil está se transformando num NADA jurídico,infelizmente.
3/09/2008 21:35 BRAGA (Serventuário)
Embora muitos lutem para esquecermos este trist...
Embora muitos lutem para esquecermos este triste episódio, sempre acompanho com bastante interesse esse crime bárbaro em que um assassino confesso tem a presunção de liberdade, apesar do desferimento do tiro de misericórdia, demais ..., demonstrando assim uma personalidade perversa e fria. Aí me deparo com essa juíza que só sabe fazer juízo de valor em prol do réu.Acha pouco o que a família passou, creio que deve ser da turma de que pimenta assassino nos filhos dos outros e refresco....
3/09/2008 16:40 Nanda (Outros)
Tenho nojo desse país!!!E absoluto desprezo por...
Tenho nojo desse país!!!E absoluto desprezo por todas suas instituições!

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