STJ manda Vara de Família decidir sobre união gay

9/09/2008 15:16Eder (Advogado Assalariado)Prezados, Concordo com o comentário do Dr. L...
Prezados, Concordo com o comentário do Dr. Leonardo (Procurador Autárquico): "...O caminho para o reconhecimento da União Homoafetiva é o Legislativo, via Emenda à Constituição, não o Judiciário..." Sinceramente espero que isto nunca aconteça, e também não acredito como existem tantas pessoas favoráveis a esta aberração.
5/09/2008 15:05Leonardo (Procurador Autárquico)Dr. Lucas Hildebrand, Seu silogismo é de causa...
Dr. Lucas Hildebrand, Seu silogismo é de causar espanto. Se o texto constitucional diz que União Estável é entre homem e mulher e a lei deve facilitar sua conversão em casamento, diga-me qual o equívoco hermeneutico no sentido de se afirmar que não há reconhecimento de juridicidade na união de pessoas do mesmo sexo na Constituição. Causa-me espécie que a defesa de opiniões particulares suplante a discussão da tese jurídica. Agora, desde quando o STJ se manifesta sobre matéria constitucional? Por fim, a CRFB proíbe a discriminação em razão do sexo, isto é, a definição biológica entre masculino e feminino que se ganha quando se nasce. Opção sexual é uma questão de foro íntimo que a pessoa escolhe no decorrer de sua vida. Entendo que NÃO SE DEVE DISCRIMINAR EM RAZÃO DA OPÇÃO SEXUAL, TAMPOUCO FOMENTAR O ÓDIO. Agora, dizer que a Constituição protege expressamente a opção sexual é forçar demais a barra...
4/09/2008 16:26www.eyelegal.tk (Outros)"Em outras palavras, toda união entre homem e m...
"Em outras palavras, toda união entre homem e mulher é união estável e deve ser protegida, porém nem toda união estável se estabelece entre o homem e a mulher." O Lucas modificou a redação do dispositivo constitucional: CF Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Entre homem e mulher, entidade familiar, conversão em casamento. Existe casamento entre dois do mesmo sexo? Até ontem não havia, mas agora há. Por que união estável é CASAMENTO não oficializado a que se aplica o regime da comunhão parcial de bens. O STJ usurpou a competência do Congresso Nacional para instituir o CASAMENTO GAY. Foi isso que o STJ fez, porque se diz que o pedido é juridicamente possível, significa que deverá ser julgado procedente ou improcedente. E se o STJ já disse que o pedido é possível entre pessoas do mesmo sexo, tampouco estão presentes à primeira vista outros motivos pelos quais haveria a primeira instância de julgar improcedente. Então por que negar a futura conversão dessa suposta união estável em casamento? Certa ou errada a decisão será cumprida, mas será amplamente discutida porque a isenção da Justiça é um pilar das sociedades civilizadas. Se mexermos na base, vamos atingir toda a sociedade. Então, é justo? Todos têm direito a ter opinião. A nossa é que a decisão é política, contra legem, inconstitucional, viola o limite à livre interpretação do Direito e causa insegurança jurídica. Outra questão interessante é constatar que as pessoas não são tão tolerantes com os outros como querem que se seja com elas.
3/09/2008 23:04Lucas Hildebrand (Advogado Sócio de Escritório)Diante de tantos lamentos dos representantes da...
Diante de tantos lamentos dos representantes da TFP, só tenho a comemorar que não caiba a eles decidir nada. O embate pela definição de união estável contida na CF está totalmente equivocado e é um excelente exemplo de como a gramática pode ser ignorada quando a ideologia impera. O art. 226 diz que o Estado deve proteger a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, mas não define o que seja união estável. Em outras palavras, toda união entre homem e mulher é união estável e deve ser protegia, porém nem toda união estável se estabelece entre o homem e a mulher. Ao garantir um direito a CF não exclui outros de que o intérprete ou o legislador ordinário possa cogitar. Para os que não concordam com essa interpretação, para elidir o entendimento do STJ ainda resta demonstrar onde a CF proíbe o tratamento das relações homossexuais como relações de família, independentemente do nome que se dê a tais uniões (estáveis, civis, homoafetivas, etc...). No mais, fica registrado meu repúdio aos arautos da intolerância e da ignorância.
3/09/2008 18:38www.eyelegal.tk (Outros)Lamentavelmente, temos que o STJ está dizendo q...
Lamentavelmente, temos que o STJ está dizendo que quer abrir a porta do Judiciário para essa questão de uma família gay. É evidente que o impedimento existe e é expresso, porque dois do mesmo sexo não geram prole e não constituem família. Família é igual a ascendentes, descendentes e daí por diante, pelo que o pedido se nos afigura sim IMPOSSÍVEL. Há os que fazem e os que consentem. "Não digo que não me surpreendi Antes que eu visse, você disse E eu não pude acreditar Mas você pode ter certeza De que seu telefone irá tocar" Cassia Eller
3/09/2008 17:44Ed Gonçalves (Bacharel)Alguns dos comentários aqui publicados devem te...
Alguns dos comentários aqui publicados devem ter viajado no tempo diretamente da Idade Média. Em breve defenderão a volta de penas de apedrejamento e de queima na fogueira, bem como a reabilitação da teoria geocêntrica. Francamente!
3/09/2008 12:19Professor (Professor Universitário - Tributária)"Fim dos tempos"?! Vale lembrar Michel Walzer, ...
"Fim dos tempos"?! Vale lembrar Michel Walzer, sobre o paradoxo da tolerância: como ser tolerante com intolerantes?
3/09/2008 11:53Marcos (Outros)Falam em “fim dos tempos”. Será que ainda estam...
Falam em “fim dos tempos”. Será que ainda estamos na Idade Média? As relações homoafetivas não têm qualquer relação com a “destruição da família” como muitos apregoam. Essa é só uma forma um pouco diferente (um só gênero) em relação a héteroafetiva, porém congrega os mesmos valores: amor, amizade, companheirismo, lealdade, parceria, entre muitos outros atributos da personalidade humana. Embora importante, vem tarde o reconhecimento pelo STJ do direito pedido.
3/09/2008 11:27Leonardo (Procurador Autárquico)Prezados colegas, Não peço que concordem com m...
Prezados colegas, Não peço que concordem com minha opinião, apenas que a respeitem e mantenham a discussão dentro de parâmetros de educação, cordialidade e urbanidade. Salvo melho juízo, o cidadão pode fazer tudo aquilo que a lei expressamente não proíba. Neste caso, da homoafetividade, não a norma na Constituição que a vede. Todavia, o art. 226, §3º é expresso ao determinar que nosso ordenamento constitucional somente reconhece a juridicidade da União Estável entre homem e mulher. Não trago minha opinião como defensor da tradição, família e propriedade, mas como jurista. O caminho para o reconhecimento da União Homoafetiva é o Legislativo, via Emenda à Constituição, não o Judiciário, por mais que faça jurisprudência ou edite uma súmula vinculante. Some-se a isso que o STJ não dá a palavra final em matéria constitucional. Se o REsp versa sobre matéria constitucional, a Corte Superior tem que remeter à Corte Suprema. Saudações a todos.
3/09/2008 10:54Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)Prezados opositores do reconhecimento do status...
Prezados opositores do reconhecimento do status jurídico-familiar das uniões homoafetivas, parem de desafiar a inteligência. Ninguém lê a expressão “o homem e a mulher” para abarcar as uniões homoafetivas, o que se vê é que essa expressão não implica proibição implícita (não há proibições implícitas em Direito – art. 5º, inc. II, da CF/88), mas em uma lacuna, suprível pela interpretação extensiva ou pela analogia. O que o STJ fez foi aplicar a analogia para reconhecer a união estável homoafetiva. Ademais, o reconhecimento da possibilidade jurídica do pedido sempre foi o cerne da discussão – agora a Justiça Carioca deverá verificar se há os requisitos objetivos da união estável – publicidade, continuidade e durabilidade da união amorosa. O que sempre se negou foi a possibilidade de casais homoafetivos membros de uma união pública, contínua e duradoura fossem reconhecidos como companheiros em uma “união estável”, na acepção jurídica do termo, ao passo que o STJ reconheceu essa possibilidade jurídica. (cont. - abaixo)
3/09/2008 10:49Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)Casais homoafetivos pautam-se pelo mesmo amor f...
Casais homoafetivos pautam-se pelo mesmo amor familiar que os casais heteroafetivos (amor familiar = amor romântico que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura, que é o elemento formador da família contemporânea e é o elemento valorativamente protegido pelas leis do casamento civil e da união estável, como a interpretação teleológica dos mesmos demonstra). Não há nada de “destruição da família” em uma união amorosa pautada por dito amor familiar. Assim, é cabível mesmo a interpretação extensiva ou, no mínimo, a analogia reconhecida pelo STJ para reconhecer a possibilidade jurídica da união estável entre casais homoafetivos, como decorrência da isonomia, ante a arbitrariedade de entendimento contrário (sem falar na dignidade humana, na liberdade de consciência, na promoção do bem-estar de todos etc, que são princípios constitucionais). É o que demonstro, pormenorizadamente, em meu livro (cujo título segue abaixo de meu nome). Atenciosamente, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP Autor do livro “Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos”
3/09/2008 10:41Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Analisando os preceitos constitucional e legal ...
Analisando os preceitos constitucional e legal sobre a matéria, com todo o respeito não há como admitir sequer a discussão a respeito, e este entendimento não traduz nenhum preconceito. Seria necessário alterar substancialmente os refeidos textos, pelos meios legislativos.
3/09/2008 09:49Márcio Domingues de Faria Beghini (Advogado Autônomo)Existem alguns comentários que não mereceriam s...
Existem alguns comentários que não mereceriam ser lidos, muito menos comentados. Mas é impossível ver tanto preconceito e retrocesso e permanecer calado. É lamentável ver que ainda hoje existam tamanhos preconceitos ultrapassados. Só para lembrar à alguns colegas de profissão vivemos em um Estado Democrático de Direito e resumindo com as belas palavras de Mahatma Gandhi "a intolerância é em si uma forma de violência e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro espírito democrático". Deveríamos voltar nossas lutas e nossos talentos ao combate à corrupção e falta de ética e moral de nossos políticos e não lutar contra a conquista das liberdades individuais.
3/09/2008 08:58Renê (Advogado Assalariado)Senhores(as), O STJ não admitiu que homoss...
Senhores(as), O STJ não admitiu que homossexuais possam formar família e muito menos união estável. A manchete não reflete a realidade. A 4 Turma do STJ apenas admitiu, por maioria, a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais, determinando à Justiça de 1ª instância que retome o julgamento da ação. Att.
3/09/2008 08:53Leonardo Almeida (Advogado Autônomo)Concordo com a maioria dos comentários aqui lan...
Concordo com a maioria dos comentários aqui lançados e, juridicamente, estou com os Ministros vencidos - e ainda digo: estamos mesmo nos "fins dos tempos"!
3/09/2008 08:51Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)O maior problema da uniao homossexual e a destr...
O maior problema da uniao homossexual e a destruicao da familia, pois este e a verdadeira intencao da revolucao que a esquerda quer fazer, depois que os ideias de liberdade, igualdade e fraternidade tomaram conta de toda a sociedade brasileira, igulando casamento de homem e mulher a juntamento de dois pervertidos sexuais, so resta esperar um castigo de Deus como em sodoma e gomorra, que um anjo venha e guspa fogo no Brasil, seja com armas atomicas da Russia ou dos EUA, e que este castigo caia em cheio no Judiciario, eu jogo praga em todos os juizes sejam ateus, macons ou catolicos, rezo a Nossa Senhora para isto, pois estes permitiram algo bizarro e inaceitavel no Brasil. Hoje o Lula faz escutas telefonicas, mas amanha a revolucao vai pegar o judiciario em cheio para acabar com as hierarquias, como no camboja. Amo demais o Brasil, se diz que Deus e brasileiro, mas se procuramos a desordem do diabo, se concordamos com o que esta se passando no Brasil com aborto e uniao homossexual, dentre muitas coisas, entao que venha o mal e o caos.
3/09/2008 08:30Eduardo (Funcionário público)Concordo com o comentarista "Defensor da Consti...
Concordo com o comentarista "Defensor da Constituição". A união homoafetiva, no meu entendimento, jamais pode ser chamada de "família". Gostem ou não, entendo que não há qualquer normalidade no relacionamento homossexual (vejam Carta de São Paulo aos Romanos). Isto não quer dizer que os homossexuais devam ser alvos de tratamento discriminatórios e violadores da sua dignidade humana. Mas, a partir disso chamar a homoafetiva de "família" é demais. É o que penso.
3/09/2008 08:19Marcelo B. da Silva (Advogado Sócio de Escritório - Família)Pelas opiniões aqui expostas, após analisá-las ...
Pelas opiniões aqui expostas, após analisá-las cheguei a uma conclusão: Ainda bem que eu sou homem (se fosse mulher, seria meio-cidadão), branco (se fosse negro seria menos que meio cidadão), heterossexual (se fosse homossexual seria anormal) e de nível sócio-econômico favorável (se fosse pobre, eu sequer seria um cidadão). Ainda bem...
3/09/2008 08:13Marcelo B. da Silva (Advogado Sócio de Escritório - Família)Prezado Alex Wolf. Linhas de pensamento como...
Prezado Alex Wolf. Linhas de pensamento como a sua exposta, que apesar de tudo, deve ser respeitada pelo princípio da urbanidade, não deve prosperar, considerar os outros como anormais, usando termos como "O homossexualismo existe desde os tempos pré históricos e é uma anormalidade sexual" só demonstra que sua visão está um pouco equivocada, bem a igreja católica, há aproximadamente 150 anos atrás dizia que os negros não tinham alma. Enfim, pessoas com sua linha de pensamento criam o preconceito, a segregação, a violência e muitas vezes até a morte de inocentes. Parabéns.
3/09/2008 08:11Lima (Advogado Autônomo - Tributária)A unão entre pessoas de mesmo sexo deve ser tol...
A unão entre pessoas de mesmo sexo deve ser tolerada, agora, jamais incentivada. Decisão como esta denigre a instituição "família", e trará enormas malefícios sociais que estes Ministros sequer imaginam. Nada contra gays, desde que mantenham esta relação, que convenhamos, é meramente sexual, dentro de quatro paredes. Daqui a pouco além de adultos gays, teremos crianças de oito ou nove anos gays.. Já imaginaram? E sinceramente, quem defende essa tal "evolução" muito, mas muito provavelmente tem uma queda pela coisa... O brasileiro já tem fama de vagabundo, corrupto, ladrão e festeiro... agora também nos verão como veados.. incrível!

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