Quem jurou cumprir a Constituição não pode descumpri-la

5/09/2008 17:00Raul Haidar (Advogado Autônomo)Cara Mari: li, ao que parece por engano, que se...
Cara Mari: li, ao que parece por engano, que seu nome é Marisse, identificada como "tributária". Mas não me engano quanto ao fato de ser seu colega, pois sou estudante de direito, aliás há quase meio século. Os advogados jamais deixam de estudar. Somos eternos aprendizes. Registro,ainda, que a jurisprudência "in casu" não está pacificada, pois não há registro na última instância.
5/09/2008 16:55Raul Haidar (Advogado Autônomo)Ilustre Colega Marisse: A DCTF é uma forma lanç...
Ilustre Colega Marisse: A DCTF é uma forma lançamento, conhecida como auto-lançamento.Constitui confissão de dívida. Todavia, sua instituição foi feita através de Instrução Normativa, não de lei, ferindo o artigo 5º II da CF. Veja os seguintes precedentes: "DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 129/86 - SRF - PORTARIA Nº 118/84 - MF - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - (...). Ofende o princípio da legalidade a instituição de obrigação tributária acessória mediante Instrução Normativa, por delegação do Secretário da Receita Federal, através da Portaria nº 118/84, baixada pelo Ministério da Fazenda. Precedentes: AC 95.01.18755-1/BA, Relª Juíza Eliana Calmon DJU/II de 09.10.95, p. 68250; REO 94.01.24826-5/BA, Relª Juíza Eliana Calmon, DJU/II de 06.10.94, p. 56075. III. Apelação improvida. Remessa oficial julgada prejudicada." (TRF-1ª. Região – Ap.Civel 123.128-3 – BA) "TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 129/86.- 1 – Somente a lei pode criar obrigação. 2 – A obrigação tributária acessória, consubstanciada em aplicação de multa àquele que não apresentar a DCTF, por intermédio de instrução normativa, é ilegal. Precedentes da Corte. 3 – Apelação a que se dá provimento." (TRF-5ª. Região - AC 1999.01.00.032761-2)
5/09/2008 15:00Mari (Estudante de Direito)Na ânsia em criticar o trabalho das autoridades...
Na ânsia em criticar o trabalho das autoridades fiscais e não as leis que devem ser seguidas por estes, o tributaria ignora ser a DCTF uma obrigação acessória, e assim sendo, a lei prevê que haja multa!!!! Além disso, o contribuite lançar tributos em DCTF?? Parece-me que foi olvidado pelo ilustre tributarista o que está claríssimo no CTN: o lançamento é ato privativo da autoridade fiscal!! E mais, as leis devem ser cumpridas, não cabe a autoridade fiscal declará-las inconstitucionais, não é mesmo??? Talvez as críticas fossem mais apropriadas ao legislador ou talvez ao judiciário. O fato de multas estarem sendo cobradas significa que o cumprimento das leis tributárias ou queremos ser um país de sonegadores???
3/09/2008 09:41Mauro Branco (Estudante de Direito - Civil)Senhores, se o Presidente Lula, quando deputado...
Senhores, se o Presidente Lula, quando deputado federal, afirmou que no congresso nacional havia mais de 300 PICARETAS e, hoje, como Presidente NÃO SABE NADA QUE ACONTECE À SUA VOLTA, esperar o que do resto. GRampo no STF e o Presidente nada sabe. Conta essa para outro. Molhou a mão de óleo para demonstrar qual objetivo?

Comentários encerrados em 10/09/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.