Juramento falso

Quem jurou cumprir a Constituição não pode descumpri-la

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2 de setembro de 2008, 14h08

Às vésperas de seu aniversário de 20 anos a Constituição Federal continua sendo ignorada ou desrespeitada e os mais graves pecados contra ela cometidos são aqueles que a administração pública pratica. Ao que parece, as autoridades fiscais são os primeiros a descumprir as normas da Carta Magna, o que é profundamente grave, já que os funcionários públicos, pagos pelo povo, deveriam cumprir e fazer cumprir o texto constitucional, mesmo porque muitas dessas autoridades chegam a fazer juramento nesse sentido ao tomar posse.

O artigo 37 da Constituição Federal diz que a “…administração pública…obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência….” e no entanto vemos em nosso cotidiano inúmeros exemplos de práticas totalmente contrárias a tais princípios.

Apesar disso inúmeras autoridades fiscais insistem no lançamento de tributos sem sustentação constitucional e chegam a alterar a verdade dos fatos para lavrar autos de infração, ignorando os princípios da legalidade e da moralidade.

O Fisco Federal, por exemplo, já aplicou multa de mais de R$ 100 mil a uma empresa que atrasou alguns dias a entrega da DCTF, mas pagou no prazo o imposto ali lançado, sem qualquer prejuízo para o erário. O princípio da legalidade foi ignorado, pois a tal DCTF não foi criada por lei, mas por uma Instrução Normativa da Receita Federal. A cláusula pétrea, segundo a qual ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei, foi para o lixo.

Já o Fisco Estadual, praticamente em todos os estados da Federação, também não obedece àqueles princípios. Em Minas Gerais, uma empresa foi autuada porque teria deixado de pagar ICMS ao transportar coisas que apenas estavam passando por seu território, isso em relação a utensílios alugados para a produção de filme em outro estado. Consideram “mercadoria” um gerador instalado num caminhão, mesmo sabendo que não estava sendo comercializado, mas alugado..Lavrou-se um auto de infração de enorme valor, que serviu para engordar as fantasiosas estatísticas de “sonegação”.

Já em São Paulo uma empresa foi 2 vezes autuada no mesmo dia em vultosa importância: uma vez porque não teria emitido documentos fiscais e logo em seguida porque não os exibiu, como se alguém estivesse obrigado a exibir o que o fisco acabou de declarar que não existe.

Nos municípios também se pratica a desobediência ao texto constitucional e também se pratica a arte de inventar autos de infração. Aqui em São Paulo, recentemente uma empresa sediada em outro município, porque prestou serviço a cliente aqui localizado, foi multada por falta de emissão de notas fiscais que foram utilizadas pelo fisco para exigir o ISS que aqui não teria sido recolhido. Isso porque a nota fiscal era de outro município. Como lá fora emitida, o fiscal afirmou que não foi emitida. Se o tributo é ou não devido aqui, é algo que pode ser discutido. Mas não pode se afirmar que documentos não foram emitidos, quando o próprio fiscal os examinou. Isso antigamente se chamava mentira. Fiscal não pode mentir para multar.

Todas essas práticas, além de representarem clara desobediência ao texto constitucional, criam um contencioso que causa grande prejuízo a toda a sociedade brasileira. Empresas arcam com custos elevados para se defender dessas iniqüidades todas e tais custos acabam sendo repassados aos custos das mercadorias e serviços. Talvez isso explique as enormes diferenças de preços entre produtos aqui fabricados e alguns similares importados. Talvez isso explique a razão pela qual algumas empresas desistem de investir por aqui.

Essa exagerada ganância do fisco, em todos os seus níveis, precisa ser repensada. Nossa elevada carga tributária já é por si só um indiscutível óbice ao crescimento econômico de que poderíamos desfrutar atualmente. Os exageros e absurdos aqui mencionados são uma aberração que não podemos mais tolerar. O pior de tudo é que nem sempre o Judiciário acolhe os pedidos do contribuinte que se vê diante desses verdadeiros assaltos praticados pelo fisco.

Se desejamos uma sociedade fraterna que deseja Justiça, como o preâmbulo da Constituição afirma, todas essas questões precisam ser repensadas e os juramentos de obediência à Lei Maior devem ser respeitados. Fora disso, não há salvação.

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