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31 outubro 2008

Direito adquirido

Vantagens pessoais não podem ser incluídas no teto

Por Larissa Garcia

Os valores de vantagens pessoais não podem ser incluídos no teto de remuneração de pensionistas e aposentados. O entendimento foi adotado por duas câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Uma pensionista entrou com mandado de segurança pedindo para receber o valor integral de sua aposentadoria. Isso porque o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), responsável pelo pagamento, reduziu a quantia. A alegação foi a de que se tratou de remuneração excessiva, conforme previsto na Emenda Constitucional nº41/03, que define como teto o mesmo valor do salário do governador.

A advogada da pensionista, Maria Cristina Lapenta, do Innocenti Advogados Associados, argumentou que a quantia ficou a mais na remuneração final porque o Ipesp somou no teto vantagens pessoais. E isso não deveria ser feito, de acordo com ela.

O juiz Jair de Souza, da Sétima Câmara "B" de Direito Público do TJ de São Paulo, entendeu que não pode ser reduzido o valor da remuneração da pensionista. Isso porque ela já recebia a quantia antes de vigorar a Emenda 41/03. Portanto, segundo ele, trata-se de direito adquirido. “O teto constitucional estabelecido pela emenda supra citada (EC n° 41) não serve de obstáculo impeditivo de aplicação do princípio da irredutibilidade de vencimentos”, afirmou.

E completou: “A entrada no universo normativo de determinada emenda não pode, portanto, ter o efeito de alcançar pessoas protegidas pelo direito adquirido e amparadas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos”.

O mesmo entendimento foi aplicado pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para nove aeronautas aposentados, ex-empregados da Vasp - Viação Aérea São Paulo. Neste caso, quem recorreu ao TJ paulista foi a Fazenda do Estado de São Paulo.

O desembargador Aroldo Viotti, relator do caso, manteve a sentença de primeira instância no sentido de que não se deve incluir benefícios pessoais na soma do teto. A Fazenda Pública foi condenada ao pagamento de custas e honorários.

Leia a decisão sobre o Ipesp

Leia a decisão que beneficia ex-empregados da Vasp

Larissa Garcia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

31/10/2008 14:34 Roberto (Servidor)
A matéria está confusa. Diz que a pensionista "...
A matéria está confusa. Diz que a pensionista "entrou com mandado de segurança pedindo para receber o valor integral de sua aposentadoria". É aposentadoria ou pensão? Ou as duas coisas? De qualquer forma, o STF já decidiu que o teto é aplicável e de forma cumulativa.
31/10/2008 13:34 Ricardo Cubas (Advogado Autônomo)
Isso é a coisa mais absurda que já vi... Espero...
Isso é a coisa mais absurda que já vi... Espero que o STF casse essa esdrúxula decisão.

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