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31 outubro 2008
Questão de competência
Justiça trabalhista pode julgar ação de ex-funcionários da Varig
Compete à Justiça do Trabalho julgar ação em que se busca o reconhecimento e apuração de créditos trabalhistas ajuizada por ex-funcionários da Varig Linhas Aéreas. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o conflito de competência instaurado pela 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).
Para o ministro, não há conflito para ser solucionado pelo STJ porque a reclamação proposta por uma ex-funcionária não interfere na recuperação judicial em trâmite na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que também se mostra incompetente para apreciar questões envolvendo relação de trabalho.
“Na espécie, tratando-se de demanda em que os correspondentes créditos trabalhistas encontram-se pendentes de reconhecimento e apuração, o curso do processo deve permanecer na justiça especializada, por força dos artigos 114 da Constituição Federal e 6º, parágrafo 2º da Lei 11.101/05, até que atinja a fase de execução, quando deverá ser enviado ao juízo da recuperação judicial”, afirmou o relator.
O caso trata de conflito estabelecido entre a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial requerida por empresas do Grupo Varig, e a 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que processa a reclamação trabalhista ajuizada pela ex-funcionária contra a Varig.
CC 93.368
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2008
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