Execução penal

Transferência de Beira-Mar para presídio federal é confirmada

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31 de outubro de 2008, 10h59

O Superior Tribunal de Justiça não aceitou a Reclamação apresentada pela defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, contra ato do juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro. Ele transferiu Beira-Mar para o presídio federal e remeteu a execução da pena ao juiz federal de Campo Grande (MS), onde o réu permanece detido.

A 3ª Seção do STJ, por unanimidade, entendeu que não houve desrespeito da decisão do STJ que atribuiu a competência da execução da pena ao juízo do Rio de Janeiro. Em momento algum, segundo os ministros, esse juízo se manifestou como incompetente para prosseguir na execução da pena imposta ao réu, mas apenas pelo tempo em que permanecesse em presídio federal.

Segundo a desembargadora convocada Jane Silva, relatora do processo, a Lei 11.671/2008, que regulamenta a matéria, manteve a competência do juízo federal para executar a pena quando se tratar de transferência feita no âmbito da execução penal. “Agiu com acerto o juízo reclamado ao transferir a execução penal do ora reclamado ao juízo federal com jurisdição sobre o presídio em que ele atualmente se encontra”, ressaltou.

O artigo 4º, parágrafo 1º, da lei citada diz que a execução penal da pena privativa de liberdade no período em que durar a transferência ficará a cargo do juízo federal competente. E segundo o artigo 6º, admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal.

Jane Silva ressaltou ainda que a Reclamação não é a via adequada para se insurgir contra o mérito da decisão que transferiu o preso para presídio federal.

O julgamento

Fernandinho Beira-Mar foi condenado, em agosto de 2008, a seis anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico. O julgamento durou quatro horas e meia e aconteceu no 4º Tribunal do Júri do Rio, presidido pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes.

Nessa ação, o traficante responde por tentativa de homicídio contra dois policiais, tráfico de drogas e associação para o tráfico. No entanto, por enquanto, ele só foi julgado pelo último crime.

“Os nove denunciados fazem parte do Comando Vermelho, estando associados para a prática do tráfico, e é notório que Fernandinho Beira-Mar é um dos líderes dessa facção criminosa”, afirmou o promotor Luciano Lessa Gonçalves dos Santos.

Ao ser interrogado, Beira-Mar declarou-se inocente. Na época dos crimes, ele disse que morava em Betim (MG) e que fazia cursinho em Belo Horizonte. Ele afirmou ainda ser empresário do ramo de construções.

Rcl 2.842

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