Fala sem prova

STJ rejeita queixa-crime de Ali Mazloum contra procuradoras

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30 de outubro de 2008, 13h55

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a queixa-crime ajuizada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, contra as procuradoras regionais da República Janice Agostinho Barreto Ascari e Ana Lúcia Amaral e os delegados da Polícia Federal Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira e Elzio Vicente da Silva. Mazloum acusou os quatro pela prática do crime de denunciação caluniosa — dar causa à instauração de investigação ou processo judicial contra alguém sabidamente inocente. O delito, previsto no artigo 339 do Código Penal, teria acontecido em 2003, na Operação Anaconda, que investigou esquema de venda de sentenças judiciais.

Ali Mazloum foi alvo de três denúncias das procuradoras, que lhe acusavam de formação de quadrilha e crime de ameaça. As denúncias foram recebidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, posteriormente, arquivadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2004.

Na ocasião, o relator, ministro Carlos Veloso (hoje aposentado), apontou que a denúncia do Ministério Público Federal não era apenas inepta, mas também cruel. “Ela foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje nos jornais pelo seu advogado — a um calvário”, afirmou.

Na queixa-crime rejeitada pelo STJ, Ali Mazloum alegou que as acusações feitas pelas procuradoras da República são genéricas e imprecisas. Para o juiz, não há nenhum prova contra ele.

Ao apreciar o mérito, a Corte Especial do STJ entendeu que, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é necessário provar que os acusados agiram de má-fé. Ou seja, de que atuaram com a certeza da inocência do juiz e, mesmo assim, o denunciaram. Para os ministros, esse quadro não foi demonstrado na queixa-crime apresentada contra as procuradoras da República e os delegados federais.

Na Corte Especial do STJ, participaram do julgamento os ministros Ari Pargendler (relator), Felix Fischer, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Estaves Lima, Massami Uyeda e Nilson Naves. O julgamento começou em maio, quando se discutiu se o procurador-geral da República pode mandar arquivar ou não, internamente, representação contra membro do Ministério Público Federal. O debate foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Felix Fischer.

A defesa de Ali Mazloum, a cargo do advogado Álvaro Bernardini, está preparando recurso extraordinário para entregar ao STF. No recurso, a defesa vai alegar que, no julgamento em que a Corte Especial do STJ decidiu rejeitar a queixa-crime, houve cerceamento do direito do juiz de provar a conduta dolosa dos acusados. De acordo com o advogado Bernardini, a decisão afrontou a Constituição Federal que permite ao ofendido a propositura de ação penal subsidiária.

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