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30 outubro 2008

Valor do processo

Lei que exige depósito prévio para recurso é suspensa pelo STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (29/10), o artigo 7º da Lei 6.816/07, do estado de Alagoas, que exigia o depósito recursal para entrar com recurso cível nos juizados especiais do estado.

O ministro Menezes Direito explicou que a norma exige depósito prévio, no valor total da condenação, como condição para o recurso. A OAB, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, alega que a lei fere os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 22, inciso I da Constituição Federal. O ministro decidiu pela concessão da liminar e foi seguido por unanimidade.

No começo do mês, o STF reconheceu a repercussão geral na discussão sobre depósito prévio para recurso administrativo. Com ela, os tribunais terão de aplicar o entendimento consolidado de que é inconstitucional a exigência do depósito, e não subirão mais recursos sobre o assunto ao STF.

A corte já possui jurisprudência pacificada de que a garantia constitucional da ampla defesa vai contra a necessidade de pagamento prévio para recorrer administrativamente.

A decisão de aplicar a repercussão geral foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento 698.626, da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

A ministra Ellen Gracie, relatora, chegou a propor a edição de uma Súmula Vinculante sobre o assunto, mas, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio de que seria mais prudente julgar primeiro o Recurso Extraordinário, a votação da sua proposta foi adiada.

ADI 4.161

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

30/10/2008 12:11 ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)
Essa exigencia ridicula e abusiva continua exis...
Essa exigencia ridicula e abusiva continua existindo no ambito da Justiça do Trabalho. Necessario se faz que a mesma ação de inconstitucionalidade seja promovida e recebida pelo STF, da mesma forma !
30/10/2008 07:15 Vianna (Advogado Autônomo)
Agora o STF precisa eliminar o depósito prévio...
Agora o STF precisa eliminar o depósito prévio dos recursos sindicais, que tramitam nas varas trabalhistas, pois que não guardaam qualquer relação com os depósitos prévios que tutelam as relações trabalhistas.A questão sindical diz respeito entre o sindicato patronal e a categoria econômica. Enquanto a trabalhista, tutela o interesse do hipossuficiente, como garantia social contra recursos protelatórios. São questões candentes, e que precisam ser conhecidas.

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