Devido processo

STJ decide que pai deve ser citado em ação para anular registro

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30 de outubro de 2008, 9h38

É nulo o processo que busca a desconstituição de registro de paternidade se o pai registral não foi citado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base no voto do relator, ministro Aldir Passarinho, a Turma afirmou ser inaceitável que alguém seja desconstituído da sua condição de pai sem que faça parte da ação que pode gerar esse resultado. A decisão foi unânime.

A discussão começou quando o menor, representado por sua mãe, entrou com ação de reconhecimento de paternidade. Ela afirmou que era casada quando engravidou de uma relação extraconjugal. O marido registrou a criança, mas com o passar dos anos, com as diferenças físicas, ocorreu a separação e o divórcio.

A paternidade foi reconhecida por teste de DNA. Em primeira instância, determinou-se que constasse no registro da criança o nome de seu pai biológico, mudando, inclusive, o nome dos avós paternos, sem a necessidade de outro exame. O suposto pai biológico apelou para que fosse feito novo teste de DNA, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

O recurso chegou ao STJ. A tentativa era de que fosse feito novo exame com o argumento de ofensa ao Código Civil. Para ele, além de haver sido reconhecida a paternidade baseada apenas em resultado de exame de DNA, a seu ver falho, desconheceu-se que, para a desconstituição do registro de nascimento, deveria ter sido demonstrado erro ou falsidade no processo integrado pelo pai que registrou a criança, a quem deveria ser dado o direito de defesa.

O ministro Aldir Passarinho Junior destacou que, apesar de o acórdão do TJ considerar suficiente o reconhecimento da paternidade para a automática desconstituição do registro, essa orientação não coincide com a firmada pela 4ª Turma. Para o ministro, é inconcebível que alguém seja demovido da sua condição de pai sem que integre, forçosamente, a lide que poderá nisso resultar. Não se está exigindo um prévio procedimento judicial de anulação do registro, para depois fazer a investigação, mas que tudo se dê com a participação do pai registral.

O relator completou que, em certas situações, se há manifestação de concordância do pai registral, admite-se a excepcional dispensa da sua integração à lide. Mas, sem isso, torna-se impossível a substituição da paternidade sem o devido processo legal. A 4ª Turma declarou nulo o processo desde a contestação, determinando a citação do pai registral para integrar a ação.

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