Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem

29/11/2008 00:21pc (Escrivão)A Lei 11.340/06, não manda a polícia aconselhar...
A Lei 11.340/06, não manda a polícia aconselhar o agressor. Em algumas situações, a polícia para agilizar o andamento do procedimento, não precisa necessariamente ouvir o agressor. A lei manda a autoridade policial tomar as providências necessárias para que o fato chegue ao conhecimento do juiz, esse é quem vai julgar. Há casos que o agressor é pego em flagrante, quando comprovado a violência e a vítima deseja processá-lo criminalmente, ele fica preso. Em outra situação quando a vítima apenas deseja que o agressor se afaste do lar, ela então solicita ao juiz as medidas protetivas. Na comarca que trabalho, quando se trata de casos da aplicação da Lei 11.340/06, em havendo manifestação da vítima, as providências são tomadas em menos de 12 horas e encaminhado ao judiciário, que também julga o pedido da no menor espaço de tempo possível, as vezes, em menos de 48 horas. Em resumo, tudo depende da mulher e de quem a atende na unidade policial que ela procura para denunciar o agressor. Há casos que o pedido é deferido pelo juiz, e a mulher, às vezes, por questões afetivas, por exemplo, num caso em que o casal possui filhos ainda dependentes e a ruptura abrupta da união do casal pode afetar o emocional dos filhos, a mulher pensando neles, acaba permitindo que o marido permaneça em seu lar. Todavia, nos casos que eu atendi até hoje, desde que a lei passou a vigorar, quando a mulher aceita que o marido permaneça dentro de casa, ele cessa com as agressões, tanto físicas, quanto psicológicas. E é isso que a lei almeja.
7/11/2008 14:40Célio Rosa (Advogado Autônomo)Muito sensato. Parabéns. A Lei não deve servir ...
Muito sensato. Parabéns. A Lei não deve servir somente a mulher. Seria discriminação de genero.Um verdadeiro retrocesso às conquistas da CF 88.
3/11/2008 08:44Cristiane G. (Delegado de Polícia Federal)Está corretíssimo. Conheço (vários) homens que ...
Está corretíssimo. Conheço (vários) homens que sofrem violência das namoradas e esposas, e já presenciei tapas e outras cenas horrorosas, como uma esposa atirando objetos no marido. O que vale para um lado vale para o outro, se as mulheres são protegidas por essa lei, os homens também devem ser.
1/11/2008 17:42PEREIRA (Contabilista)Não importa que a lei seja, o que importa é qu...
Não importa que a lei seja, o que importa é que a Lei Maria da Penha,é uma lei penal, o que daria uma sensação de proteçao à mulher, passou a deixá-la mais vulnerável à violência perante seus amantes e maridos. Por que isso acontece? Por várias razões. Antes as mulheres não denunciavam com medo de serem mortas e/ou serem mais violentadas. Com a falsa sensação de serem protegidas tanto pela justiça como pela polícia, tornaram-se alvo fácil dos violentadores, maridos, amantes, ex-amantes etc. E por que isso acontece? Porque a mulher fica esperançosa de que com a denúncia na polícia em primeiro lugar com o BO, ela está protegida, quando não está. O agressor é intimado, depõe, recebe uns conselhos e volta para agredir mais ou executar a pobre coitada. Isto tem acontecido com frequência nesse país afora. O aparelho policial brasileiro está a milhões de anos despreparado para proteger uma mulher que denuncia o seu agressor. Por outro lado, uma justiça lenta, despretenciosa como a nossa só agrava a situação das mulheres indefesas diantes de homens violentos e desequilibrados. COITADAS DAS INDEFESAS MULHERES!
1/11/2008 11:27falves (Estudante de Direito)A Lei nº11.340/06, que denomina a Lei Maria da ...
A Lei nº11.340/06, que denomina a Lei Maria da Penha é inconstitucional porque fere o Princípio da Igualdade por ter a aplicabilidade somente as mulhres... Para que essa lei não tenha o nome de "Maria da Penha", deveria apenas de mudar para "Lei de Violência Doméstica"... Se tivesse esse nome, a sua aplicabilidade teria efeitos "erga omnes" que atingiria a todos...
1/11/2008 00:13Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)As medidas protetivas, salvo melhor juízo, poss...
As medidas protetivas, salvo melhor juízo, possuem natureza civil, razão pela qual não vislumbro ilgalidade na analogia. Se foss caso de ação penal processada pelo rito da lei "Maria da Penha", aí sim haveria constrangimento ilegal, pois, a analogia seria aplicada mediante emprego de analogia em prejuízo do réu. É minha opinião, salvo melhor juízo.
31/10/2008 15:45priscillacarrieri (Bacharel)Levando em consideração um dos princípios basil...
Levando em consideração um dos princípios basilares de direito penal, a analogia (ou interpretação analógica, como se discutiu aqui anteriormente) é vedada em matéria penal quando for prejudicial ao réu. Neste caso, se o patrono do réu recorrer de tal decisão, com total certeza reverterá tal julgamento. Apesar do destemor do magistrado, a sua decisão foi contrária à própria lei penal.
31/10/2008 13:10Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)Prezado Leonardo, trata-se de analogia e não de...
Prezado Leonardo, trata-se de analogia e não de interpretação analógica. Na analogia o intérprete, valendo-se de uma lacuna legislativa, aplica uma norma existente e que regule fato semelhante. Já na interpretação analógica, por seu turno, a própria lei permite sua aplicação a fatos não expressamente nela previstos, mas sim de forma implícita, eis que enumera determinadas possibilidades e os casos assemelhados. cabe ao intérprete, neste caso, identificar quais são os casos assemelhados. No caso da Lei ora em discussão, que somente prevê a violência doméstica contra a mulher, há uma lacuna, pois nada há a respeito em relação ao homem, sendo necessário o emprego da analogia.
31/10/2008 13:02Sammartino (Advogado Autônomo)Parabéns ao Magistrado pelo destemor com o qual...
Parabéns ao Magistrado pelo destemor com o qual interpretou a Lei. Fruto também de uma sociedade machista, mas nem por isso aceitável, o papel de vítima sempre foi melhor interpretado pelas mulheres. O abuso afasta o direito. Inclusive o abuso de uma lei com a Maria da Penha, perpetrado por mulheres frustradas e sem escrúpulos.
31/10/2008 09:15Leandro Teles Rocha (Estudante de Direito)Na verdade o correto é interpretação analógica ...
Na verdade o correto é interpretação analógica e não analogia.
31/10/2008 00:11Alex Freitas (Advogado Autônomo - Criminal)Linda decis~ao. Acertou o grande magistrado. Qu...
Linda decis~ao. Acertou o grande magistrado. Quando fizeram a lei deveriam falar apenas em violencia domestica, pois esta acontece tanto do homem em rela'cao a mulher como da mulher em relacao ao homem. Meu Deus, nossos legisladores as vezes parece que nao tem nenhuma assessoria juridica e que nao sabem o que fazem. Fciou inconstitucional, pois todos sao iguais perante a lei. OBS: O teclado esta deconfigurado.
31/10/2008 00:08Sergio Melo (Consultor)Direitos iguais, há pouco tempo vimos uma mulhe...
Direitos iguais, há pouco tempo vimos uma mulher provocando a fúria de um policial em uma partida de futebol, algumas, ou vamos dizer se existir pesquisa, várias, utilizam da proteção da justiça como escudo de suas provocações. Acho certo a decisão e deveriam transformar a lei e aplicá-la para o uso comum. Eu já presenciei mulheres jogando coisas em seus namorados, ligando e pertubando amigos, difamando-o e atrapalhando o lado profissional. E também já ví policiais em delagacias debochando do homem que foi abrir BO contra a mulher. Isto existe e deve ser aplicado, parabéns ao juiz.
30/10/2008 23:22Radar (Bacharel)Decisão correta. A origem da lei (proteção da m...
Decisão correta. A origem da lei (proteção da mulher em face à violência do homem nas relações domésticas) não anula o primado da isonomia, cuja tergiversação a tornaria inconstitucional.
30/10/2008 22:37Carolaine ()#pena
#pena
30/10/2008 22:35Carolaine ()Essas leis são todas rídiculas não precisaria d...
Essas leis são todas rídiculas não precisaria de "maria da penha" se o art 129n do cp, tivesse uma lei mais condizente, o sujeito espanca uma mulher e paga uma cesta basica? só neste país mesmo.
30/10/2008 20:50Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)Ora, Beto, se não a Lei não tratasse, exclusiva...
Ora, Beto, se não a Lei não tratasse, exclusivamente, do gênero feminino, seria desnecessária a analogia! Decisão escorreita, malgrado a curiosidade do fato.
30/10/2008 18:16Beto Advogado (Advogado Autônomo - Civil)Por mais interessante que seja a tese, a Lei 11...
Por mais interessante que seja a tese, a Lei 11340 é clara em seu artigo 1o: "Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar". E assim continua nos artigos seguintes, sempre deixando claro que a protegida é a "mulher". Não que eu ache que o sujeito não mereça proteção. Mas não pode-se aplicar analogicamente essa lei.
30/10/2008 17:23luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Andou o TJMT melhor do que seu irmão TJMS, que ...
Andou o TJMT melhor do que seu irmão TJMS, que declarou inconstitucional a Lei Maria da Penha por entender que, em razão de ser aplicável apenas em defesa das mulheres, referida lei fere o princípio da isonomia.

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