STF decide idade mínima para criança começar ensino fundamental

30/10/2008 20:18Michels (Outros)No Paraná o Tribunal de Justiça tem sido um pou...
No Paraná o Tribunal de Justiça tem sido um pouco mais lúcido, e garantido à criança o cumprimento dos artigos 205 e 206 II da Constituição, assegurando o DIREITO da criança em continuar o processo de aprendizado, independentemente da idade. Minha filha, via mandado de segurança, começou a frequentar o 1o. ano do ciclo de 8 com ainda 5 anos, e conseguimos liminar para mais 4 crianças em situação idêntica. Deu trabalho, mas funcionou. Só não pedimos nova classificação (em razão de continuar aprendendo rápido demais) porque o descompasso emocional seria muito grande. Espero que o STF se lembre do DIREITO DE APRENDER, que a Constituição garante.
30/10/2008 12:17Juliano (Advogado Autônomo)Meu irmão com 4 anos de idade já lia e escrevia...
Meu irmão com 4 anos de idade já lia e escrevia melhor que muitos garotos de 6 anos. Por causa da incapacidade do legislador em adaptar sua idade mental com a idade cronológica exigida para freqüentar a escola, perdeu 2 anos preciosos em sua vida acadêmica. O critério deveria ser a avaliação de um pedagogo e um psicólogo para colocar a criança em sala de aula ou não. Deus nos proteja dos nossos legisladores.
30/10/2008 09:47Francisco (Contabilista)A sugestão do Ticão é de fundamental consideraç...
A sugestão do Ticão é de fundamental consideração. Não custa nada colocar este parágrafo na resolução, até porque, existem crianças que com menos de seis anos têm muito mais entendimento do que as de 6, logo está apta a ingressar no ensino fundamental. Essa lei dos homens!!!!
30/10/2008 09:38Carlotto (Estudante de Direito)No Estado do Paraná, esta questão continua prov...
No Estado do Paraná, esta questão continua provocando polêmicas, pois o conselho estadual de educação (minúsculo de propósito) insiste em não autorizar as matrículas a quem não tenha completado os 6 anos de idade até o início do ano letivo. A questão não é difícil de ser entendida, pois o que está em jogo na verdade não são os interesses das crianças e sim o interesse do ente público. Para entendermos os fatos, precisamos analisar a intenção do legislador, qual seja, a de aumentar um ano no ensino fundamental (8 para 9), sendo que para isto, as crianças deveriam iniciar um ano mais cedo do que anteriormente. Isto acarretaria para o Estado um ônus no primeiro momento, pois no primeiro ano de implementação ingressariam os alunos com as duas idades, ou seja, as crianças com 5 e as com 6 anos, importando portanto em novas construções de salas de aulas, bem como contratação de docentes, ambos na proporção de 1/8 da quantidade hoje existente. Então é bem mais cômodo ao ente público continuar insistindo em não alterar a idade de ingresso, fazendo desta forma que os alunos concluam o ensino fundamental um ano mais tarde, e assim sendo, o ônus de contratações e ampliação das salas de aulas somente aconteceria daqui a nove anos. Precisamos pressionar o STF para que perceba a manobra dos Estados e corrija esta distorção, respeitando desta forma a intenção do legislador e o direito das criançãs.
29/10/2008 20:39Dr Eraldo Dantas Assunção (Advogado Autônomo)Nada mais justo ter a criança efetividade em se...
Nada mais justo ter a criança efetividade em seus direitos, vinculando-a ao acesso pleno à educação, visto que o atual entendimento é errôneo ao 'animus' do legislador, aliás hipótese contrária sequer ventilada na referida lei. Portanto, a matéria só depende da decisão do Ilmo. Ministro para a correta efetividade.
29/10/2008 19:55Ticão - Operador dos Fatos () Somente poderá cursar o primeiro ano do ensin...
Somente poderá cursar o primeiro ano do ensino fundamental a criança que completar no mínimo 6 anos de vida em qualquer dia do ano letivo em que pretenda cursar o primeiro ano do ensino fundamental. Seria difícil a resolução ter esse parágrafo?

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