OAB-SP critica desembargador que não recebe advogados

2/11/2008 23:30Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Em 3 anos de advocacia apenas duas vezes precis...
Em 3 anos de advocacia apenas duas vezes precisei incomodar um juiz para expor algum problema relacionado aos processos dos meus clientes. Falta bom senso por parte dos advogados e cumprir bem um mandato não significa passar por cima de outros colegas que provocaram o judiciário anteriormente. Sou a favor do fim desta regra,pois desta forma grandes escritórios, des., juízes e promotores aposentados, etc., acabariam com essa malandragem de ditar a pauta dos juízes.
31/10/2008 11:36Daniel (Outros) O que deve ser entendido é que quem precisa c...
O que deve ser entendido é que quem precisa conversar com desembargador, em gabinete, em particular, é porque está buscando algum favorecimento, porque senão escreveria abertamente nos autos. Que faz este tipo de coisa é advogado-lobista, ex-desembargadores que agora advogam, profissionais sem ética. Nunca precisei, em 15 anos de advocacia, em mais de 2000 processos, "batar papo" em gabinete. Quem usa deste expediante beira a corrupção. O advogado "comum" não precisa deste tipo de expediente, ele escreve e o Judiciário lê !! A AASP e OAB estão defendendo, abertamente, interesses destes advogados-lobistas e isso parece que não está sendo entendido por ninguém, só pelo Desembargador em tela. Eu não preciso, meus clientes não precisam, que eu me tranque num gabinete para um momento de particularidade com juiz ou desembargador, faço meu trabalho sem lobby e fico muito feliz quando o "colega" do outro lado, provavelmente um ex-desembargador, dá com os burros n´agua e não é recebido quando ia lá "bater um papo" com o ex colega de toga. Se o desembargador não atende advogado, ótimo, eu também me nego, por ética a ir lá falar com ele, a pedir favor, sussurar no ouvidinho coisa extra-autos. Isso é coisa de bandido travestido de advogado, escritórios de corruptos como tantos de ex-desembargadores...(que vontade de falar o nome de muitos... professores da USP...).
31/10/2008 00:29Thiago (Funcionário público)Dr. Marcelo: Argumentos "ad hominem" constit...
Dr. Marcelo: Argumentos "ad hominem" constituem regra geral aqui no Conjur. Algumas pessoas simplesmente não conseguem debater causas no plano das idéias. Fico imaginando como deve ser a petição destes advogados...daí entendo a razão pela qual necessitam dos "embargos auriculares"...
30/10/2008 15:53Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Vamos aguardar a decisão do Conselho.
Vamos aguardar a decisão do Conselho.
30/10/2008 15:44Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Curioso, mas ao invés de valer-se de argumentos...
Curioso, mas ao invés de valer-se de argumentos, algumas pessoas desviam-se do assunto tentando desqualificar no plano pessoal quem pensa de maneira oposta. E riem de si mesmos. Por que o colega que redigiu em concordância com a AMB é " aspirante a juiz"? Quem fez essa dedução sem premissas gostaria de ser juiz e, portanto, pensa que todos devem ter o mesmo ideal profissional? Os Oficiais de Justiça Federais percebem remuneração superior a nós da AGU ( não estou comparando as duas carreiras, ambas imprescindíveis à Justiça).De sorte que, pelo menos financeiramente, não vejo o porquê da inferência ao hipotético desejo. A não ser que se esteja referindo à nobreza da função de julgar. E aí é obrigatório que se conclua que os membros da AMB gozam de credibilidade ímpar no meio jurídico nacional. Como a OAB nacional também goza. Isso não exclui nem uma nem outra de críticas pontuais. O que causa estranheza é a dificuldade do bom debate, calcado em argumentos, e as ofensas pessoais gratuitas. São essas pessoas que depois vêm defender o Estado Democrático de Direito?
30/10/2008 15:26Torre de Vigia (Outros)O artigo do Desembargador nominado na notícia é...
O artigo do Desembargador nominado na notícia é muito lúcido e deixa claro, para os de boa-fé, que o Juiz atende, sim, a todos os advogados na sessão pública de julgamento. Não entendi a insurgência do òrgão de classe dos advogados. Deveria buscar o Direito, a Justiça e a imparcialidade do Juiz. Hoje, em dias de avassaladora corrupção moral e escândalos, mais do que nunca deve ser preservado o magistrado em sua imparcialidade. O juiz deve receber os advogados sim. Mas em local público e na presença de outras pessoas, em especial da parte contrária. Os encontros pretendidos pelo órgão de classe às sorrelfas, às escondidas, não se harmonizam com os bons negócios honestos. Depois, para o office-boy vir entregar ao Desembargador petição de memorial, pode o fazer no protocolo. É isso que acontece na prática. A culpa é dos próprios advogados,que hoje enviam motoboy para as salas de audiências dos juízes para entregar petição de juntada de guia de custas ou outra bobagem. Trabalhem sério e serão respeitados. Duvido que o advogado, em seu escritório receba a qualuqer hora qualquer um. Duvido que o Conselheiro do CNJ recebe qualquer pé-de-chinelo. Hipocrisia. O advogado deve ter serenidade e não se guiar pelo despeito às Instituições do Estado. Este é o mal causado por terem vendido diplomas de Direito por aí!
30/10/2008 13:56ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)O desembargador está com sorte de estar sendo a...
O desembargador está com sorte de estar sendo amparado pela associação de juízes. Por que? Simples, pois aqui mesmo no conjur não são raras notícias de que o Tribunal de Justiça de São Paulo pune juízes de primeira instância (aliás, sempre de primeira instância, que coincidência) por fatos aparentemente banais. Não faz muito tempo, teriam aberto um processo disciplinar porque um juiz teria fundamentado dizendo que jogador de futebol tinha que ser assim ou sei lá o quê. Imediatamente, foi aberto um procedimento disciplinar contra o magistrado de primeira instância. Já em relação ao desembargador, apesar da regra estar expressa no EOAB e na LOMAN, diz que não atende advogados por uma série de razões. E o fato de estar expresso na lei esse dever, não teria o condão de levar à conclusão que sejam quais forem as razões possíveis, não deveria prevalecer a razão de ser um dever previsto EM LEI! Dizer que atende para isso, mas não para aquilo, é permitir que aquele que está obrigado a cumprir o dever possa escolher quando tem ou não tem um dever previsto em lei! Onde chegaria essa situação, ou melhor, onde já se chegou, pois os advogados estão cansados de testemunharem vários direitos estarem apenas no papel. Por exemplo, acesso aos autos, a lei diz que tal acesso é amplo a qualquer advogado, constituído ou não; mas o que vemos em várias notícias aqui do conjur? Até mesmo advogados constituídos não têm acesso a autos de inquérito, etc. Essa situação é antiga, é verdade, e a advocacia pouco fez sobre essa prerrogativa, mas precisava que em algum momento isso fosse severamente repudiado, como agora parece ocorrer, através do ilustre Conselheiro Técio Lins, a quem temos que parabenizar pela importante questão de prerrogativa.
30/10/2008 13:52Comentarista (Outros)Meirinhos aspirantes a juiz só poderiam ter mes...
Meirinhos aspirantes a juiz só poderiam ter mesmo a AMB como "parâmetro". Hehehe...
30/10/2008 13:06Thiago (Funcionário público)Acredito que, no fim das contas, o advogado est...
Acredito que, no fim das contas, o advogado está sendo zeloso ao chamar a atenção para determinados pontos da petição. Isto é válido (porque, cobrar o Magistrado a prolatar uma decisão, na caruda assim, não dá... até dá, mas...). Já vi advogados, todavia, que relatam fatos que não estão contidos nas razões. Isto é que não se deve admitir; ingerências exógenas (digo, políticas), discursos ocultos e tudo o mais. Radica aí, talvez, o motivo da resistência de alguns juízes em receber os advogados. O fato é que o EOAB assegura o atendimento. Deve-se observar a lei.
30/10/2008 12:06Robespierre (Outros)...e deveriam aproveitar e inquirir do magistra...
...e deveriam aproveitar e inquirir do magistrado o porquê ele defende o direito de magistrados circularem na contramão, para acessar o prédio onde trabalham.
30/10/2008 12:06Juliano (Advogado Autônomo)O Deus, "ops", magistrado é tão incompetente (f...
O Deus, "ops", magistrado é tão incompetente (falta-lhe capacidade), para resolver uma questão tão simples que eu fico imaginando como Sua Excelência lida com assuntos de maior complexidade. Concordo com a solução apresentada por Ticão. O Senhor, com certeza, seria mais útil ao judiciário e a sociedade do que o Nosso Deus, "ops novamente" (hoje esta difícil acertar), Magistrado. P.S. Vamos a revolução já que ninguém respeita a constituição.
30/10/2008 11:15Ticão - Operador dos Fatos () Recebe o advogado, na presença de um ou dois ...
Recebe o advogado, na presença de um ou dois servidores, coloca por escrito tudo o que for dito, junta-se ao processo e comunica-se a outra parte. Assim fica diminuída a possibilidade de tráfico de influência ou de lobby. Mas os autos estão conclusos ao juiz. É possível juntar algo, como essa conversa, em autos conclusos? Se não for o juiz deve pelo menos avisar a outra parte sobre a existência e o teor dessas "alegações finais finalíssimas". O problema é que o processo se arrastará indefinidamente enquanto todos ficarem usando mais esse instrumento postulatório. Não deveria existir uma data limite? Um momento limite? Um ato ou fato que encerrasse a possibilidade de manifestação das partes? Existe algum interesse em que o processo termine? E uma curiosidade de leigo. Pode o juiz em suas conclusões finais fazer referência ou se basear em algo que foi dito nesses embargos auriculares?
30/10/2008 08:24Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Onde se lê " norma processual", leia-se " proce...
Onde se lê " norma processual", leia-se " procedimento processual".
30/10/2008 08:20Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Minhas afirmações são compartilhadas pela AMB, ...
Minhas afirmações são compartilhadas pela AMB, cujos membros possuem cultura jurídica que superou o cursinho, creio eu. E no que pertine aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade, fui ainda econômico. Há também o Princípio da Publicidade e o do Contraditório. Não estou entendendo a importância dessas conversas ao pé do ouvido. Por que existe a expressão " o juiz deve falar nos autos"? Se a opinião pública deve procurar os autos para informar-se, o advogado também deve expressar-se ali. Escreveram neste espaço que a regra de o advogado falar com o juiz reservadamente não é processual. Ora, se o advogado vai tentar convencer o juiz de suas alegações, é evidente que se trata de norma processual. Assim, deve valer a regra de que norma especial prevalece sobre a geral. E a norma que prevê a forma processual não contempla os " embargos auriculares". Não consigo conceber nenhuma argumentação extra que não possa ter sido formulada nas inúmeras oportunidades processuais que os causídicos tiveram ao longo da lide. De forma que causa realmente estranheza essa insistência em falar a sós com os magistrados. Mas dentro do que vemos hoje, não deveria ser estranho. De toda forma, o CNJ vai ouvir o magistrado e, evidentemente, vai achar perfeitamente cabíveis suas justificações de porque não recebe os advogados. Aliás, o princípio da celeridade processual demanda que os magistrados maximizem o tempo em atividades úteis à lide, e não creio que ouvir advogados extemporaneamente seja uma delas.
30/10/2008 08:05Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Mas posteriormente passei em alguns outros conc...
Mas posteriormente passei em alguns outros concursos, pelo que não creio que minha desatualização tenha sido percebida por representantes de diversos segmentos da área jurídica, inclusive pela OAB. Destarte, mantenho os meus comentários com toda a tranquilidade e imparcialidade, eis que me atenho aos pontos jurídicos publicados. Não tenho tempo nem vocação para querelas pessoais com conhecidos, que dirá com estranhos.
30/10/2008 08:00Torre de Vigia (Outros)O artigo do Desembargador nominado na notícia é...
O artigo do Desembargador nominado na notícia é muito lúcido e deixa claro, para os de boa-fé, que o Juiz atende, sim, a todos os advogados na sessão pública de julgamento. Não entendi a insurgência do òrgão de classe dos advogados. Deveria buscar o Direito, a Justiça e a imparcialidade do Juiz. Hoje, em dias de avassaladora corrupção moral e escândalos, mais do que nunca deve ser preservado o magistrado em sua imparcialidade. O juiz deve receber os advogados sim. Mas em local público e na presença de outras pessoas, em especial da parte contrária. Os encontros pretendidos pelo órgão de classe às sorrelfas, às escondidas, não se harmonizam com os bons negócios honestos. Depois, para o office-boy vir entregar ao Desembargador petição de memorial, pode o fazer no protocolo. É isso que acontece na prática. A culpa é dos próprios advogados,que hoje enviam motoboy para as salas de audiências dos juízes para entregar petição de juntada de guia de custas ou outra bobagem. Trabalhem sério e serão respeitados. Duvido que o advogado, em seu escritório receba a qualuqer hora qualquer um. Duvido que o Conselheiro do CNJ recebe qualquer pé-de-chinelo. Hipocrisia.
30/10/2008 07:57ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)O mal exemplo desses debochados juízes e desemb...
O mal exemplo desses debochados juízes e desembargadores, cria uma imagem de irresponsabilidade da magistratura brasileira, para não dizer molcagem!
30/10/2008 03:41Régis C. Ares (Advogado Sócio de Escritório)Prezados Colegas, Creio que precisamos lança...
Prezados Colegas, Creio que precisamos lançar a candidatura do Dr. Sunda Hufufuur para DESEMBARGADOR do T.J. pelo quinto constitucional! Ao menos, teremos no Egrégio Tribunal alguém que, certamente, saberá atender condignamente os advogados e respeitará as nossas prerrogativas profissionais! => Sunda Hufufuur para DESEMBAGADOR já! <=
30/10/2008 01:20JA Advogado (Advogado Autônomo)O comentarista Sunda resumiu muito bem a coisa,...
O comentarista Sunda resumiu muito bem a coisa, Os advogados nao querem falar com o juiz Dr. Fulano, mas sim com o Estado-Juiz, que tem o dever de recebe-los e ouvi-los - decidindo depois da forma como bem entender, de acordo com o seu livre convencimento (desculpem, meu pc esta sem acentos e sem cedilha). A CF nao diz que o advogado e indispensavel aa administracao da justica ? Entao, data venia, estah equivocadissimo o nobre desembargador.
30/10/2008 01:06Luiz Fernando (Estudante de Direito)Data maxima excelsa pqp venia, mas esse cara de...
Data maxima excelsa pqp venia, mas esse cara deve ser um xarope. Palmas para o comentario do Dr. Matheus Couto.

Comentários encerrados em 6/11/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.