Indício de periculosidade do réu justifica prisão

29/10/2008 23:19Axel (Bacharel)Se a nossa Constituição não servisse, como quer...
Se a nossa Constituição não servisse, como querem alguns, para proteger a sociedade de indivíduos perigosos como este PM, melhor seria mesmo que a rasgássemos de começássemos do zero. Os direitos e garantias do artigo 5º servem também para as vítimas destes bandidos e para resguardar a população como um todo. Ou o direito à liberdade de um único indivíduo é mais importante que a segurança de toda a coletividade?
29/10/2008 15:34Defensor Federal (Defensor Público Federal)Sr. Ticao, O exemplo que vc deu é caso de pr...
Sr. Ticao, O exemplo que vc deu é caso de prisão em flagrante, nao de preventiva baseada na "Ordem Publica"...
29/10/2008 12:57Ticão - Operador dos Fatos () Para Observando (Advogado Autônomo 29/10/20...
Para Observando (Advogado Autônomo 29/10/2008 - 12:29 O que é "Ordem Pública" eu não sei como tecnicamente definir. Até porque eu não sou do ramo do direito. Mas certamente pode lhe dar um exemplo de "Desordem Pública". Um Primeiro Tenente da PM, bêbado, armado, em festa de São João cheia de populares, começar a dar tiros de alegria e comemoração, sem dúvida é desordem pública. Ainda mais quando acerta alguém. E mata um. Se beber, não dirija. Se dirigir, não beba. Se beber, não porte arma. Se portar, não beba. E nunca atire à título de comemoração sem que isso esteja previsto em lei ou regulamento interno das forças militares. Peço ajuda aos especialistas. Sejam criativos. Dêem idéias.
29/10/2008 12:47Ticão - Operador dos Fatos () Talvez o mais adequado seja mandar fechar tod...
Talvez o mais adequado seja mandar fechar todos os bares da cidade e confiscar todas as bebidas alcoólicas. E determinar que o cidadão PM seja sempre acompanhado pelos pais em qualquer local. Assim asseguraríamos os direitos fundamentais do Primeiro Tenente. Não acho que seja o caso de proibi-lo de portar arma de fogo. Seria uma violência incomensurável ao seus direitos fundamentais. Não seria uma solução mais adequada?
29/10/2008 12:34Luismar (Bacharel)O Judiciário não é um Poder irresponsável. Cabe...
O Judiciário não é um Poder irresponsável. Cabe-lhe agir preventivamente na tutela dos bens jurídicos mantendo presos aqueles que representam perigo para tais bens.
29/10/2008 12:29Defensor Federal (Defensor Público Federal)Rasguemos a constituição. Pra que serve o Ar...
Rasguemos a constituição. Pra que serve o Art. 5 da CF? Pra nada. O regime nazista usava a "Ordem Publica" pra matar os judeus, negros e etc. O que é "ordem publica" ??? Defina... Isso é um absurdo.

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