HC não serve para reconhecer ilegalidade da prisão

30/10/2008 11:48LUIZ FERNANDO - CURITIBA (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)É um absurdo que ainda temos que nos socorrer a...
É um absurdo que ainda temos que nos socorrer ao STJ. Pra que serve essa instância..?? Causa preocupação quando um orgão do Poder Judiciário, onde, espera-se, estejam julgadores com alguma experiência jurídica, decidem que o Habeas Corpus não serve para revogar uma prisão ilegal. Ora, esse é o UNICO REMÉDIO JURÍDICO CONSTITUCIONAL QUE TEMOS. Rasgaram a Constituição..!! Que vergonha...!! Desde há muito, o STJ só serve para "suprir" instância. Nada mais.! Ainda bem que temos o Supremo.
29/10/2008 23:45Último Papa (Outros)Tem comentarista retrógrado, tão desatualizado,...
Tem comentarista retrógrado, tão desatualizado, tão em descompasso com os avanços da humanidade que vão querer contestar a abolição da escravatura. Não é Ticão? Já de algum tempo o STJ transformou-se em tribunal de passagem.
29/10/2008 15:40Gustavo Alves Pinto Teixeira (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Meu Deus... desaprenderam o direito ou será que...
Meu Deus... desaprenderam o direito ou será que nunca o sabiam? Os habeas corpus não se prestam para analisar a legalidade das prisões?? Destinam-se a que então? O último a sair que apague a luz, por favor...
29/10/2008 12:40Ticão - Operador dos Fatos ()Uma pequena lista de sugestões de itens à serem...
Uma pequena lista de sugestões de itens à serem aferidos para substituir os velhos anteriores. Não ter amigos que sejam criminosos. Não ter mais que 2 conversas telefônicas amigáveis com criminosos. Não ter "bens não declarados" em valor superior a 5% da declaração do IR. Ter imóveis cujo valor de aquisição seja compatível com valor de mercado à época. Os seguintes valores sejam compatíveis com sua renda ou seu patrimônio: 1- movimentação financeira 2- automóvel de seu uso prório 3- automóvel de uso de seus familiares 4- gastos com cartão de crédito Claro que essa lista pode ser muito enriquecida pelos especialistas.
29/10/2008 12:19Ticão - Operador dos Fatos () "... ter bons antecedentes, ocupação lícita e...
"... ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa ..." Você conhece algum criminoso de colarinho branco que não preencha essas 3 condições? A primeira é como sempre bastante subjetiva. Nunca entendi muito bem como se comprova "ter bons antecedentes". Me parece que o que é comprovável é não ter maus antecedentes. As duas últimas são fatos comprováveis. E hoje em dia poucos não conseguem esse comprovação. Até bicheiro monta lojinha de qualquer coisa para comprovar "ocupação lícita". E "residência fixa", essa é a mais fácil. Assim que roubam o primeiro milhão tratam de comprar uma bela mansão. O Lalau comprou em Miami. Todos fazem isso. Esse é o mais ridículo e preconceituoso dos quesitos. Só os pobres correm o risco de não conseguir essa comprovação. Essa nossa justiça está precisando rever seus conceitos. Os do início do século 20 já não valem para o início do século 21.

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