No conflito entre a lei e a Justiça, prevaleça a Justiça

2/11/2008 13:11edson areias (Advogado Autônomo)Caro Mestre Herkenhoff: continue na árdua e inc...
Caro Mestre Herkenhoff: continue na árdua e incompreendida missão de modernizar o Direito para fazê-lo instrumento de Justiça. Bem cai a lanço as palavras de Pontes de Miranda em 1924(!)- “A indução quer a lei tirada dos fatos, e não que se criem leis para se imporem aos fatos. Ao absolutismo(filosófico e social) é que convém descer dos princípios absolutos aos casos concretos. Mas isto repugna à ciência, à investigação positiva, porque esta sobe de tais casos, não a princípios absolutos, mas a princípios gerais, à lei indutiva.- Melhor que as minhas, as palavras do imortal "Embaixador" para endossar o brilhante texto com que nosso Prof. Herkenhoff, mais uma vez,nos brinda ! edson areias
31/10/2008 11:57Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Se o magistrado coloca em dúvida o fato do come...
Se o magistrado coloca em dúvida o fato do comentarista ser ou não versado em ciências jurídicas, eu posso colocar em dúvida o fato dele ser magistrado ou não, haja vista a falta de compostura e respeito com que trata quem pensa diferente dele. Isso não é coisa de magistrado. Queria, de outro lado, lembrar de uma lei pouco lida, pelo visto, qual seja: Art. 35. São deveres do magistrado: I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; Ganha um prêmio quem disser que lei é essa.
31/10/2008 02:45cicero (Técnico de Informática)Dr. João Baptista Herkenhoff, concordo plena...
Dr. João Baptista Herkenhoff, concordo plenamente, hoje no Brasil qualquer vereadorzinho/deputadozinho/prefeitinho fazem lei e muitas inconstitucionais. Graças ao Poder Judiciário ainda não nos tornamos uma nova CUBA.
30/10/2008 14:21ZeZe (Servidor)Li a matéria e já que achei uma “brecha” para d...
Li a matéria e já que achei uma “brecha” para dirimir sobre a questão dos “famigerados” precatórios, tomei a liberdade de fazer algum comentário a respeito. Sou Policial Militar, reformado após ser baleado em serviço, em 1998, ocasião em que já aguardava o pagamento, pelo estado de um precatório julgado em 1992 (precatório da trimestralidade) que, desde então, em vez de tentar sanar a dívida junto aos funcionários credores, só inventa a cada dia, mecanismos, visando retardar cada vez mais o pagamento de tais precatórios. Tenho uma comunidade/orkut, (ES = P@gue meu precatório = ES), na qual venho postando matérias versando sobre a questão dos precatórios, suas “procrastinações” por parte dos governos que se sucedem, precedentes, legislação, contradições, etc... De acordo com algumas matérias, muitos credores já faleceram sem que o estado os honrasse - em vida - com o pagamento daquilo que lhes era (é) devido. Aqui no Espírito Santo a impressão que se têm é que o governo do estado não tem qualquer interesse em saldar esta dívida, que se arrasta já, em alguns casos, por décadas e o pior, parece mesmo que, principalmente o “nosso” Tribunal de Justiça, simplesmente tem deixado os governos bem “à vontade” para pagar – ou não – tais precatórios.
30/10/2008 14:18ZeZe (Servidor)Não sou formado em direito, mas as informações ...
Não sou formado em direito, mas as informações que venho colhendo ao longo de algum tempo e devido ao exercício da função policial, detenho algum conhecimento sobre a questão, podendo mesmo afirmar que tudo que aqui exponho, o faço com “conhecimento de causa”, já que tenho estudado profundamente já há alguns anos, pois, como parte interessada, procurei me informar e, conforme disse anteriormente, tenho material suficiente para afirmar que O ESTADO NÃO TEM INTENÇÃO DE PAGAR E A JUSTIÇA (TJ) NADA FAZ QUE VENHA CONTRA OS INTERESES DO ESTADO. Temos, ao longo do tempo, não poucos precedentes de BLOQUEIOS DE VERBAS do estado para pagamento a credores que já se viam em estado de miséria, beirando mesmo morrer à míngua e que a Justiça, através do TRT- ES (não o TJ), concedeu a credores já beirando o óbito, a fim de custear os altos custos dos tratamentos a que se submetiam. Infelizmente, no Tribunal de Justiça a questão é bem diferente e vou expor aqui meu próprio caso: Sendo portador de paraplegia desde 1998, ocasião em que fui alvejado por meliantes em serviço, conforme já expus acima, de posse de vários precedentes concedidos pelo TRE – ES, dei entrada junto ao TJ – ES, através de meu advogado, em um PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, isso há vários meses e até o momento as respostas que tenho são: “- Está aguardando, na mesa do Exmo Sr. Presidente do Tribunal”.
30/10/2008 14:15ZeZe (Servidor)Sabemos que a justiça é demasiadamente morosa, ...
Sabemos que a justiça é demasiadamente morosa, mas quanto a este caso e todos que envolvem PRECATÓRIOS, principalmente em se tratando de ESPÍRITO SANTO E EM SENDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por que a coisa simplesmente não anda? CADÊ A “PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO” que me foi concedido por Lei, devido ao meu estado físico chamado de “especial”? Seria este o tipo de tratamento “prioritário” e “preferencial” dado aos já tão humilhados e que sofrem no seu dia-a-dia as dificuldades impostas pelos descasos dos próprios poderes?
30/10/2008 14:13ZeZe (Servidor)Temos diante de nós, coisas simplesmente “inexp...
Temos diante de nós, coisas simplesmente “inexplicáveis”, senão vejamos: Aqui vigora, bem a contento do governo do estado, a Lei nº 6.843 - 29/10/2001, denominada por muitos como “LEI DO CALOTE” , “encomendada” para revogar a Lei nº 5.742 - 06/10/1998, que ao meu ver seria a mais LEGALMENTE VIÁVEL, estando em conformidade com o relato abaixo, publicado, inerente ao assunto em questão: _____________________________________________________________________ “Em decisão monocrática, o ministro Eros Grau entendeu que ‘a Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação e o poder liberatório de precatórios para pagamento de tributo resulta da própria lei [artigo 78, caput e parágrafo 2º, do ADCT à CB/88]1. Sem dúvida, o direito à compensação de débitos com precatórios, pelo contribuinte que está na condição de credor do Estado, possui sua matriz na Constituição Federal, que impõe moralidade da administração pública, isonomia, respeito à dignidade humana, propriedade e cidadania como preceitos de ordem fundamental a serem respeitados em todas as aplicações decorrentes. ...Nesse sentido, cabe aos operadores do Direito e defensores dos contribuintes, buscarem exercer os Direitos Constitucionais dos mesmos e buscar a pacificação da Jurisprudência dos Tribunais locais, a exemplo do posicionamento do STF. 1. Publicado no DJ em 18/09/2007. (Da) Revista Consultor Jurídico de 16 de outubro de 2008. “___________________
30/10/2008 14:11ZeZe (Servidor)Face a este estado “escabroso” que estamos pres...
Face a este estado “escabroso” que estamos presenciando já há algum tempo no ESPÍRITO SANTO, em que não se sabe mais se o estado se submete ao regime democrático e ao tão falado “estado de direito”, ou estaria postado sobre tudo e sobre todos, numa situação totalmente divergente, onde o próprio Tribunal de Justiça, que teria como dever constitucional cuidar do cumprimento das Leis, seria, aqui, um Órgão instituído, meramente, para cuidar dos interesses do estado??? Esta questão dos precatórios é realmente uma “incógnita” em alguns estados, porém, não tenho certeza alguma que possa existir caso semelhante ao que acontece hoje, por aqui, em nosso amado Espírito Santo. Enquanto isso, continuamos “TRABALHANDO E CONFIANDO” e esperando que um dia tudo isso venha à tona e se torne de conhecimento público. Só assim, talvez o próprio Ministério Público resolva tomar alguma providência, quem sabe, pressionado pela vergonha de ser visto há tanto tempo em estado de absoluta inércia, completamente ao avesso dos sonhos dos tão “caloteados” funcionários públicos credores de precatórios do estado do Espírito Santo. Obrigado a todos que tiveram a resignação para tomar conhecimento de todas essas “mazelas”. Espero que algum dia todo esse “calvário” venha dar algum fruto. Que Deus nos ajude!!! (Zezé Mendes). (zezé_46@hotmail.com)
30/10/2008 13:02luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Observador Primeiro você diz que o poder dos...
Observador Primeiro você diz que o poder dos juízes não é legítimo, como se a investidura no cargo não obedecesse regramento constitucional. Depois insinua que a lei é a única fonte do direito, ignorando que desde priscas eras reconhece-se como fonte do direito também o costume, a jurisprudência a até mesmo a doutrina. Também comete o mesmo erro que Napoleão cometeu 200 anos atrás, quando acreditava que a lei poderia prever e regular todos os casos concretos e conflitos existentes na face da terra, o que dispensaria a função integradora, criadora e interpretativa da atividade jurisdicional. Diante de tanta ignorância, suponho que você não seja versado em ciências jurídicas, razão pela qual está perdoado.
30/10/2008 10:58Defensor Federal (Defensor Público Federal)Sr. Luca Morato, me espanta esse tipo de palavr...
Sr. Luca Morato, me espanta esse tipo de palavriado vindo de um Juiz. Quer dizer que quem nao concorda com "Vossa Excelencia" é retardado mental ? E o Art. 5 que garante a livre manifestação do pensamento? Haaaa esqueci, "Vossa Excelencia" é Juiz e pode ignorar a lei e a constituição pra fazer "justiça". Como se "justiça" fosse matemática. Como se "justiça" fosse 2 + 2 = 4. Justiça pra um pode nao ser justiça pra outro, e quem define o que é aceito na sociedade é a LEGISLAÇAO nao o humor ou o pensamento do magistrado. Nunca disse que o poder do magistrado nao era legítimo. É legítimo sim! No entanto NAO PARA LEGISLAR ! NAO PARA AFASTAR A LEGISLAÇAO E APLICAR O QUE ELE ACHA QUE É JUSTO EM DETRIMENTO DO QUE DETERMINA A LEI ! PARA ISSO, SE EXIGE SIM O EMBASAMENTO DA REPRESENTAÇÃO POPULAR. ESTA QUE É A LEGÍTIMA DETENTORA DO PODER.
30/10/2008 09:31Band (Médico)Claramente se verifica que a justiça é uma mera...
Claramente se verifica que a justiça é uma mera roleta russa que é disparada pelo humor momentâneo do juiz. Assim, em cada instância, uma "justiça" diferente. O que os antigos já sabiam: de barriga de mulher e cabeça de juiz pode nascer qualquer coisa. Hoje em dia de barriga de mulher já podemos pelo menos saber. Mas ao mesmo tempo se torna um paradoxo no momento em que a lei não vale nada, e aquele que deveria seguir mesmo sem a conhecer, o réu, pode ser condenado pela cabeça do juiz que inventou uma nova interpretação pessoal na hora! A justiça do "iluminado"!
30/10/2008 09:21Antônio Carlos de Quadros (Advogado Sócio de Escritório)Olá, creio que muito mais importante que discut...
Olá, creio que muito mais importante que discutir se o poder do juiz é legítimo ou não - e, evidentemente, é - mas trazer à evidência que em todas as profissões há os têm trava nos olhos e os que não têm. Felizmente, entre os operadores do Direito, são menos os que têm. A esses eu só posso pedir que leiam Eduardo Jorge Couture, em seu Decálogo, que enuncia no IV Mandamento, a luta pela Justiça: “IV Luta. O teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontres um conflito entre o Direito e a Justiça, luta pela Justiça.” Meus Deus, nunca pensei que fosse ler alguma coisa assim, vinda de um advogado. Na verdade, deve ser um "divogado". Saúde e paz a todos.
29/10/2008 22:41luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Tava demorando aparecer um retardado mental diz...
Tava demorando aparecer um retardado mental dizendo que o poder do juiz não é legítimo porque não é eleito por voto e blá, blá, blá...dá o babador pra ele!
29/10/2008 20:08Luzia Silva (Economista)Dr. João Baptista Herkenhoff, Sempre guardarei...
Dr. João Baptista Herkenhoff, Sempre guardarei as eternas lições do Senhor em minha mente e, principalmente, em meu coração. Assim como sua sempre sincera demonstração de carinho e alegria pelos que buscam a Justiça, principalmente pelos jovens estudantes de Direito. Também não poderei jamais esquecer de vossa luta pela dignidade da pessoa humana (principalmente do encarcerado), juntamente pelo incentivo à compaixão e compreensão pelo deliquente, em busca de sua esperada ressocialização. Que Deus o continue sempre iluminando. Carlos Eduardo Rios do Amaral.
29/10/2008 19:13Defensor Federal (Defensor Público Federal)Nunca vi tanta bobagem escrita junta. Que ab...
Nunca vi tanta bobagem escrita junta. Que absurdo. Pergunto ao escritor do texto: Quem define o que é justiça? O Magistrado ?? Magistrado nao é legislador e foi colocado no seu cargo por concurso publico e nao pelo voto da população, assim nao se configura como representante desta, legítima proprietária do poder. Entre a "Justiça" e a Lei, fique com a Lei! Escolhendo a "justiça" você pode estar comentendo uma enorme INJUSTIÇA ! A lei, ao menos, foi posta pelos representantes legítimos da população. O ideal democrático.
29/10/2008 18:24Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Todos nós queremos justiça, mas passar por cima...
Todos nós queremos justiça, mas passar por cima da lei é temerário. É pôr em risco o que mantém a sociedade de pé. Justiça, sem lei, transformaria juízes em justiceiros. Ademais, a lei é fruto da vontade popular. O magistrado, ao desrespeitar a lei baseado somente em seu conceito de justiça, invade alçada do Poder Legislativo. Lei injusta é assunto do Legislativo, não do judiciário. Observe-se as ponderações tecidas pelo juiz do Tribunal Federal da 1ª Região, DR. EUSTÁQUIO SILVEIRA: "não se permite que alguém, sem mandato popular, se arvore em legislador, pretenda aplicar o seu próprio e duvidoso direito, numa indiscutível ameaça à segurança jurídica. No dia em que cada juiz fizer a sua lei, a Justiça será para as pessoas uma verdadeira "loteria", em que quase sempre se perde e raramente se ganha." Enfim, Judiciário desatrelado das amarras legais é causa de insegurança jurídica.
29/10/2008 17:01luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Já que estamos falando em citações, entre os 10...
Já que estamos falando em citações, entre os 10 mandamentos do advogado, de Eduardo J. Couture está; "LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas o dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça". O mesmo vale para os juízes...ou será que não? se não, de nada adianta ao advogado lutar pela justiça, estárá sempre batendo em ferro frio!
29/10/2008 16:43Robespierre (Outros)...aproveitando a citação abaixo, é bom esclare...
...aproveitando a citação abaixo, é bom esclarecer que tem certos personagens que passam por cima da história. Quanto ao dr. Gofredo, hoje idolatrado, é bom que se lembre que durante o governo Vargas, era um alegre Integralista que, para quem não sabe, era a versão dos nazistas aqui em Pindorama. Donde se conclui: temos que ter cuidado as citações.
29/10/2008 16:24Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Quando a "justiça" particular do magistrado pas...
Quando a "justiça" particular do magistrado passa por cima da lei, o Estado de Direito é enfraquecido, e resta jogada às traças o valor fundamental do Direito: a segurança jurídica. Ensinou GOFREDO TELLES: “É verdade que, atualmente, as leis andam em onda de descrédito. Para setores consideráveis da população e da mídia, o que só importa é a justiça: a justiça com lei ou contra lei. Aliás, isto faz lembrar a exclamação de Getulio Vargas: "A lei? Ora, a lei!". Sim, para grande parte do povo e para muitos locutores de rádio e televisão, a lei, a vontade da lei, vêm sempre ligadas às desgraças da opressão e da iniqüidade. ...Na semana passada, ouvi um conhecido radialista blaterar contra decisões do Tribunal, e concluir com estas palavras: "O que agora nos interessa não são as leis. O que agora nos interessa é somente a justiça". Outro locutor, âncora da televisão, comentando uma decisão judicial, tomou um certo ar de sábio, e disse; "Decisão conforme a lei esta, mas será justa?" ... Até juízes! É verdade! Até alguns eminentes juízes, que chamaram a si próprios juízes orgânicos (?), proclamaram; "O compromisso do juiz é com a justiça, não com a lei!". Exclamaram: Quando a lei, aos olhos do juiz, parecer injustas, "dane-se a lei!" (Jornal da Tarde, de 24/10/1990). Péssimo exemplo deram esses juízes. Péssimo, sem dúvida, apesar de seu amor à justiça. ... Quando os juízes declaram que não cumprem as leis, quem as cumprirá? Que heresia é essa? Que heresia é a de querer fazer justiça sem lei? Fazer justiça contra a lei? Lamentável heresia, negação do Estado de Direito, caminho direto para a anarquia ou para o despotismo, em que a devoção dos advogados de nosso país não incidirá jamais'..."
29/10/2008 15:52Armando do Prado (Professor)Dr. João Baptista, é daquelas figuras que honra...
Dr. João Baptista, é daquelas figuras que honram qualquer atividade que desempenhe, seja a de desembargador que ocupou ou a atual de professor e conferencista. Claro, simples e direto no que interessa. Parabéns!

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