Advogado tem de participar do interrogatório de acusados

31/10/2008 16:06roberto guimarães (Advogado Autônomo)Mais uma vez o STF vem como "o grande" guardião...
Mais uma vez o STF vem como "o grande" guardião dos direitos fundamentais. Contrapondo aos interesses ilegais, injustos e insânos de "alguns operadores do direito", que insistem em desrespeitar os Princípios básicos do Direito, em nome da "justiça". A "justiça-vingança", jamais sobreviverá enquanto existir homens comprometidos com o Estado de Direito. Parabéns Ministro Celso de Mello, pela pedagógica decisão.
30/10/2008 11:37Márcio Aguiar (Advogado Sócio de Escritório)Não é à toa que o Ministro Celso de Mello é cha...
Não é à toa que o Ministro Celso de Mello é chamado de Professor pelos seus pares no STF. Brilhante decisão, de um brilhante magistrado.
30/10/2008 10:19Luismar (Bacharel)Não é "mandou trancar" (ainda não chegamos a es...
Não é "mandou trancar" (ainda não chegamos a esse ponto). Apenas anulou. O processo será refeito a partir do ato anulado.
30/10/2008 09:55jose brasileiro (Outros)Parabens para o advogado, mais com estas decisõ...
Parabens para o advogado, mais com estas decisões o poder judiciario esta parecendo a bolsa de valores. Entretanto vai ser mais condenar a vitima que o reu.
30/10/2008 09:38ANNA LIA MOSCALESKI (Advogado Assalariado)Em que pese o brilhantismo dos argumentos e fid...
Em que pese o brilhantismo dos argumentos e fidelidade às garantias constitucionais trazidos com a decisão comentada, deve ser esclarecido que a mesma determinou a "suspensão" do processo, até que seja proferida decisão no HC, e não o "trancamento" da Ação Penal, o que configura diferença relevante à questão.
29/10/2008 23:35Último Papa (Outros)Ah Carlos e Luismar, quando vocês se aposentare...
Ah Carlos e Luismar, quando vocês se aposentarem vão querer advogar, não vão? Então tá! Eu só queria entender!
29/10/2008 23:33Comentarista (Outros)Ótima decisão! Embora ainda estejamos na ida...
Ótima decisão! Embora ainda estejamos na idade da pedra, essas decisões nos aproximam cada vez mais do tão almejado "primeiro mundo" e do verdadeiro estado democrático de direito. Mesmo que para o desespero das viuvinhas do totalitarismo, é claro!
29/10/2008 22:56Regina A. Teixeira Bonotto (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Essa decisão foi o maior respeito a condição hu...
Essa decisão foi o maior respeito a condição humana. No Brasil as garantias constitucionais no que se refere a possibilidade da recuperação e de reinserção do sentenciado a sociedade começa a esbarrar no momento do direito ao contraditorio e a ampla defesa. Muitos pagam por parte dos erros de outros quando se tem um litsiconsorte criminal passivo. Parabéns Ministro, foste iluminado para essa decisão. Justiça tem que ser feita na medida da culpa de cada um. Deus é para todos, mas a responsabilidade é individual e na medida do ato de cada um. Regina A. Teixeira Bonotto - Advogada - DF
29/10/2008 22:19Luismar (Bacharel)É mais um degrau de inviabilidade para o proces...
É mais um degrau de inviabilidade para o processo penal simultâneo contra vários réus. Hoje quem quer praticar crimes e ficar impune, basta formar uma quadrilha bem numerosa. O Estado não vai dar conta de processá-lo e condená-lo, tamanhas são as garantias que a cada vez aparece alguém pra enxergar mais dilatadas, beirando a infinitude.
29/10/2008 21:23Carlos (Advogado Sócio de Escritório)O Ministro Celso de Melo do STF e a Ministra Na...
O Ministro Celso de Melo do STF e a Ministra Nancy Andrighi do STJ são bons demais.
29/10/2008 19:44Ticão - Operador dos Fatos () E não se esqueça, estando em viajem internaci...
E não se esqueça, estando em viajem internacional, procure nas melhores papelarias por Marca-Texto. Compre os mais exóticos e presenteie o Ministro Celso de Melo. Ele ficará eternamente grato.
29/10/2008 19:27analucia (Bacharel - Família)boa iniciativa do advogado. Por isso important...
boa iniciativa do advogado. Por isso importante ao cidadão o direito de optar pela advocacia privada, mesmo que carente.

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