Juiz não é obrigado a receber advogado, diz Apamagis

13/11/2008 13:46Gil Reis (Advogado Autônomo)Não sei quando o autor/desembargador renunciou...
Não sei quando o autor/desembargador renunciou a condição de advogado e tornou-se Magistrado, mas, deve ter sido há muito tempo, uma vez que, demonstra não lembrar do que é advogar. Por outro lado (é tão difícil escrever sendo advogado, porquanto, existe sempre o outro lado, a outra interpretação ,certa ou errada), é da condição do ser humano respeitar as condições físicas e emocionais do outro, no caso do artigo “esmiuçado”, se o autor/desembargador, ao invés de publicar o “Portas fechadas”, tivesse simplesmente afixado na porta de seu gabinete um cartaz com o seguinte texto: – “Atenção!..Estou cansado, estressado, cheio de processos e não atendo ninguém, inclusive e principalmente, advogados, porque nas minhas condições físicas e emocionais, um deles pode induzir-me, com seus argumentos, ao erro!” Todos nós, advogados, entenderíamos e creio, piamente, que a maioria dos colegas partiria para tomar providências em defesa do autor/desembargador. Afinal, é para isso que servem os advogados – defender os cidadãos com direitos em risco.
13/11/2008 13:44Gil Reis (Advogado Autônomo)Por sua vez, o bacharel em Direito, ao ser inve...
Por sua vez, o bacharel em Direito, ao ser investido no cargo de Magistrado, passa a sê-lo 24 horas por dia, a Magistratura não é uma vestimenta que se enverga no início do expediente e se despe no seu final. Não importa onde o Magistrado esteja, se o imóvel é público ou privado, ele carrega consigo a Magistratura, naturalmente, isso é uma grande honra, entretanto, é, também, um grande sacrifício que eu como advogado reconheço e respeito, ele será “Excelência” (observem o E maiúsculo) até no cinema – alguém contesta o direito das “Excelências” de irem ao cinema? A tese esposada pelo autor/desembargador reduz o exercício da advocacia a quase nada e quem perderá com isso será o cidadão, cuja única defesa contra a truculência do poder e das injustiças, é o advogado, que hoje já tem o seu exercício profissional sabotado pelo emperramento da máquina judiciária. Diz, ainda, o autor/desembargador : – “Eu da minha parte devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos.” Nós, advogados, dispensamos esse tipo de respeito “da boca pra fora”!...Como o autor/desembargador pode nos respeitar se não nos recebe e “sabota” o nosso exercício profissional?...O que se poderia esperar de uma autoridade que sequer respeita e faz críticas aos seus colegas aposentados?
13/11/2008 13:43Gil Reis (Advogado Autônomo)Insistindo, um pouco mais, em citações, mesmo c...
Insistindo, um pouco mais, em citações, mesmo correndo o risco de ser “chato” e já sendo, creio que existe um provérbio chinês que “cabe como uma luva” ao artigo “Portas Fechadas”: – “Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida.” Uma das táticas dos que defendem o indefensável, no caso os autores da moção, é radicalizar: – “....suponham que o advogado tenha o direito de ingressar no veículo oficial e acompanhar o desembargador até a sua casa, expondo-lhe, durante o trajeto, os interesses de seu cliente em disputa no processo.” Partindo para o pressuposto, claro, que só quem tem bom senso são os magistrados, todavia, se é para radicalizar podemos também radicalizar : – Imaginemos que o filho de um juiz, desembargador ou ministro esteja sendo mantido prisioneiro em razão do abuso de alguma autoridade, que a sua liberdade dependa do despacho de um desembargador e este estivesse encaminhando-se para o conforto de seu lar, em um veículo oficial. Caso eu fosse advogado do rapaz, não importa de quem fosse filho, pararia o carro e pediria o despacho e, mais, se fosse o caso iria até o lar do desembargador. É preciso que todos entendam que a missão do advogado é mais que uma missão, é uma obrigação que ultrapassa a sua simples execução, ela deve ser bem executada mesmo com sacrifícios por parte de todos os envolvidos, pelo menos é o que espera o cidadão e o que , em meu entendimento, determina a lei em suas entrelinhas.
13/11/2008 13:42Gil Reis (Advogado Autônomo)A moção cita, ainda, a frase de Voltaire(Franço...
A moção cita, ainda, a frase de Voltaire(François-Marie Arouet): – “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres” Quanta ingenuidade, partindo de um grupo de desembargadores não acredito em ingenuidade, o que tentaram foi “forçar a barra”, como diz a gíria popular. Que tal raciocinarmos um pouco a respeito do Direito, essa é a obrigação de todo profissional da área, e complementarmos a frase de Voltaire, para que os leigos não a entendam como regra de permissividade: – “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres” ........ “e a obrigação de responderes pelo dito”. Interessante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ter citado, na moção o filósofo Voltaire, muito bem descrito em uma de suas biografias: – “Os jesuítas ensinaram a Voltaire a dialética, arte de dialogar progressivamente, para provar as coisas. Ele discutia teologia com os professores, que reconheciam Voltaire como um “rapaz de talento mas patife notável”. Esse patife notável tornou-se e é um dos mais respeitáveis filósofos e sempre que se procura encontra-se uma citação, no assunto abordado podemos usar mais duas, que me perdoem os magistrados pelo exercício da equidade: – “Para se ter alguma autoridade sobre os homens, é preciso distinguir-se deles. É por isso que os magistrados e os padres têm gorros quadrados.”(Voltaire). – “Uma conduta irrepreensível consiste em manter cada um a sua dignidade sem prejudicar a liberdade alheia.” (Voltaire)
13/11/2008 13:41Gil Reis (Advogado Autônomo)O magistrado não legisla, ele aplica a lei usan...
O magistrado não legisla, ele aplica a lei usando como instrumento a interpretação do texto legal, naturalmente baseada na interpretação de doutrinadores ou até no seu entendimento pessoal, o que pode resultar em interpretação errônea, forçada ou distorcida e ,também, em acertos. Mas, voltemos ao artigo, a mesma lei acima citada define os direitos do advogado, deixando claro e cristalino o seu direito de livre acesso ao Poder Judiciário, até por integrá-lo. Comungo em gênero, número e grau com o Conselheiro Técio Lins e Silva quando diz: – “O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso” Vou mais longe: – “Qualquer pessoa pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso, contudo, os ocupantes de determinados cargos, inclusive, os desembargadores, têm a obrigação de zelar pela dignidade do cargo, sob pena de não merecê-lo” O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na quarta-feira (22/10), moção em favor do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda (matéria da revista “Consultor Jurídico”), da qual “pincei” alguns argumentos: – .....,segundo a Lei da Magistratura, “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”. Creio que, o autor/desembargador, ao divulgar, em um artigo, uma interpretação pessoal e tão errônea do texto da lei Lei nº 8.906, cometeu uma grande impropriedade.
13/11/2008 13:39Gil Reis (Advogado Autônomo)Com as “portas fechadas” o desembargador não c...
Com as “portas fechadas” o desembargador não corre riscos! Li e reli, com bastante cuidado o artigo “Portas fechadas”, da lavra do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, onde afirma não receber advogados em seu gabinete e me senti na obrigação de “esmiuçar” um pouco assunto. A cada dia que passa venho testemunhando a posição de bacharéis em direito, que não enveredaram pelos árduos caminhos da advocacia, tentando subverter o disposto no CAPÍTULO II da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. Diz o primeiro artigo deste capítulo: Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Uma das primeiras coisas que aprendemos na faculdade é examinar o “espírito das leis”, ou seja o que quis dizer o legislador, neste caso a mim me parece que se trata do reconhecimento de que existem indivíduos que ao ingressarem em determinados cargos adquirem um “status psicológico” de auto-importância, criado por eles mesmos, que transcendem o real e os faz sentirem-se superiores a tudo e a todos. Essa é a minha interpretação, talvez caiba uma análise mais aprofundada do texto.
31/10/2008 18:17rodolpho (Advogado Autônomo)Para os Comentaristas e para a Apamagis Fala o...
Para os Comentaristas e para a Apamagis Fala o Rodolpho Tanto o Des.Ferraz de Arruda, como a Apamagis, estão ambos absolutamente certos, de que os juízes não são obrigados a receber advogados. Vou demonstrar esse teorema. Os juízes brasileiros não são obrigados a receber advogados, por um motivo ofuscantemente claro: o motivo é que os juízes brasileiros não são obrigados a nada. De fato, pois, para que os juízes brasileiros fossem obrigados a cumprir qualquer que fosse o regramento, seria necessária a existência de regras punitivas severas, tais como, suspensão liminar do cargo sem direito a remuneração; expulsão do cargo; e cadeia por muitos anos. Isso tudo existe nos chamados países livres, países civilizados, mas o Brasil não é e nem nunca foi nem um país livre e nem um país civilizado. Quem examinar o Código Penal Argentino verá que, ali, nenhum juiz tem a tal livre convicção, esse câncer que assola este país. Ali, na Argentina, o juiz é obrigado a julgar pela lei, pois se ele fizer um, apenas um julgamento contra a lei, ele será expulso da Magistratura e poderá pegar até 15 anos de cadeia. Afinal, a Argentina é o país onde os super generais, como o tal do Videla, foram todos para a cadeia, pelas monstruosidades praticadas durante a ditadura militar naquele país. Mas aqui, o Tribunal de Justiça Paulista pisoteou a Constituição Federal, cuspiu na soberania do Júri, e liberou o Coronel Ubiratan que tinha sido condenado a 600 anos de prisão. Só por esse exemplo já se vê que o juiz brasileiro não responde por nada, não é obrigado a nada, nem a trabalhar.
31/10/2008 18:16rodolpho (Advogado Autônomo)Continuação 1 ... Já que estamos citando o dir...
Continuação 1 ... Já que estamos citando o direito comparado, vamos abordar a comparação feita pela Apamagis e pelo Des.Ferraz de Arruda. Essa comparação é de matar de rir. Em primeiro lugar, porque o juiz americano é eleito por dois anos e não é enfiado pela goela a dentro das pessoas, como aqui no Brasil. O juiz americano não tem foro privilegiado, como os juízes brasileiros, os príncipes, os “reis da cocada preta”. O juiz americano é julgado pela justiça comum e vai para a cadeia como qualquer um. Finalmente, essa asneira de dizer que o juiz americano não é obrigado a receber os advogados chega a dar ânsia de vômito. Vejamos por que. Na justiça americana, 95% das ações civis não vão a julgamento, e são resolvidas na base do acordo. E qual é a razão disso? A razão é que, na justiça americana, nas ações civis, a instrução não é feita pelo juiz. Incrível, não? Será que ninguém sabia disso? Na justiça americana, a instrução é feita no escritório do advogado do autor, através do sistema chamado DISCOVERY. Durante a DISCOVERY, o advogado americano tem poderes quase absolutos, de ouvir testemunhas, requisitar documentos onde quer que estejam, entrar em locais em busca de provas, e por ai a fora. O advogado do réu, bem como as testemunhas do réu, são obrigados a comparecerem no escritório do advogado do autor para todos esses atos da instrução. Finalmente, quando a instrução chega a um ponto de amadurecimento, suficiente para um acordo, esse acordo é apresentado ao juiz que apenas o homologa. Portanto, não há necessidade nenhuma de conversar com o juiz.
31/10/2008 18:15rodolpho (Advogado Autônomo)Continuação 2 Nos exíguos 5% dos casos em que ...
Continuação 2 Nos exíguos 5% dos casos em que não há acordo, então essas questões cíveis irão a julgamento, PELO JÚRI, isso mesmo, PELO JÚRI, repito, PELO JÚRI, de doze jurados, pois, nos Estados Unidos o juiz não julga, não decide, quem decidi é o Júri, e por unanimidade. A função do juiz é apenas a de supervisionar o andamento do processo, mas jamais, nunca, em tempo algum, participar na produção de uma única prova sequer. Aqui é o juiz que produz todas as provas, é ele quem interroga as testemunhas. Portanto, lá nos Estados Unidos é quase desnecessário o contato pessoal do advogado com o juiz. Mas, como se vê freqüentemente no cinema, na realidade, é o juiz quem pede para falar com o advogado, quem solicita a presença dos advogados para esclarecer pontos controversos. É comum nos julgamentos o juiz bater o martelo e dizer: a sessão está suspensa, quero conversar com os advogados na minha sala. Portanto, lá é o juiz que pede para falar com o advogado, e não o advogado que pede para falar com o juiz. E isso porque lá o juiz é punido, severamente, por simples erros, mesmo os não intencionais.
31/10/2008 18:14rodolpho (Advogado Autônomo)Continuação 3 Quanto ao julgamento penal ameri...
Continuação 3 Quanto ao julgamento penal americano, nesse ponto, tanto a Apamagis como o Des. Ferraz de Arruda, fazem, ambos, a questão de omitir de que, nos Estados Unidos, 90% das ações penais não vão a julgamento, pois ali existe a “bargain”, isto é, em troca da confissão do acusado, admitindo a culpa, a pena é reduzida normalmente à quinta ou sexta parte, isto é, se for a julgamento e for condenado, o acusado poderá pegar 20 anos, mas se aceitar a culpa e confessá-la, ele será condenado a três anos. Com isso, os julgamentos se reduzem a no máximo 10%. Vale lembrar, além disso, que nos Estados Unidos, o promotor também é eleito por dois anos, enquanto que os auxiliares dele são contratados e sem garantia nenhuma de permanência no cargo. E agora vem a parte mais crucial do direito americano. Qualquer promotor, que acuse uma pessoa da prática de um crime, sem ter sólidas provas, esse promotor, com certeza absoluta, irá para a cadeia por muitos anos. Para o povo americano é sagrada a afirmação de que: “é preferível deixar cem culpados livres, do que arriscar-se a prender um único inocente. Aqui, no Brasil, uma promotora teve o descaramento de declarar pela imprensa que ela prefere mandar cem inocentes para a cadeia do que deixar escapar um único culpado. Nos Estados Unidos, por essa declaração, ela seria expulsa do cargo e iria para a cadeia. Está demonstrado o teorema.
31/10/2008 18:13rodolpho (Advogado Autônomo)Continuação 4 Toda essa arenga, blá, blá, blá,...
Continuação 4 Toda essa arenga, blá, blá, blá, para mostrar que o Sol não é quadrado, só provoca ânsia de vômito. Nem os juízes e nem os promotores são obrigados a nada neste país, porque eles não são punidos quando descumprem a lei. Os advogados já são uma força de quase um milhão de integrantes, neste país. somados com os familiares e amigos, constituem uma força de cerca de 30 milhões de pessoas. Isso é o suficiente para eleger deputados, senadores, que proponham leis que mudem a constituição, e acabem com os privilégios de juízes e promotores. Que acabem com o tal livre convencimento do juiz, esse câncer nauseabundo, repito. E que ponham na cadeia, por dez a quinze anos qualquer juiz ou promotor que descumpra a lei. O Des. Ferraz Arruda fez a apologia do descumprimento de uma lei federal. Dizer que isso é direito dele, por se integrar no direito de expressão, é a mesma coisa que dizer que qualquer cidadão tem o direito de vir a público, pela imprensa com declarações de ordem racista, contra os negros, ou contra os deficientes físicos, O Des. Ferraz Arruda não tem direito nenhum de vir a público pregar a desobediência a uma lei federal.
31/10/2008 18:12rodolpho (Advogado Autônomo)Continuação 5 Causa-me nojo comentaristas vire...
Continuação 5 Causa-me nojo comentaristas virem a este espaço para puxarem o saco, para bajularem, para rastejar, para beijar os pés do Des. Ferraz Arruda e da Apamagis, como uma comentarista que se saiu com uma asneira, dizendo: “eu nunca incomodei um juiz na sala dele”. Os advogados têm força e número suficiente para paralisar a justiça, exigir a expulsão de juízes, fazer com que sejam aprovadas leis para punir juízes, severamente, com expulsão do cargo e cadeia brava. Para isso, os advogados precisam se unir e se organizar, e criar um movimento nacional. Para completar o direito comparado, quero lembrar ao Des.Ferraz Arruda e a Apamagis que, nos Estados Unidos, os juizes são obrigados a cumprir horário, sob pena de perda imediata do cargo. Em todas as Cortes americanas, as oito horas da manhã os juízes já estão em seus postos, e neles permanecem até as 6 horas da tarde, com a parada de apenas uma hora para almoço. Aqui os juizes são TQQ, isto é, só trabalham as terças, quartas e quintas, e só chegam ao fórum as 2 horas da tarde. É uma pouca vergonha! Ma os juízes brasileiros não são obrigados a nada, nem mesmo a trabalhar, e não são obrigados porque não são punidos, severamente punidos, drasticamente punidos.
31/10/2008 18:11rodolpho (Advogado Autônomo)Continuação 6 Eu não sei por que é que alguns ...
Continuação 6 Eu não sei por que é que alguns advogados puxa-sacos se derramam em elogios e em rapapés para os raríssimos juízes que cumprem os seus deveres. É por isso que este país é uma lástima. O juiz é um funcionário público e não merece elogio nenhum pelo fato de cumprir os seus deveres, para o qual ganha uma fortuna. Uma fortuna, sim, pois um professor universitário, de Matemática, com Mestrado e Doutoramento, tem que trabalhar quatro meses para ganhar o que um juiz recém formado e, sem especialização em nada, ganha num mês. Acho que já chega desse papo enfadonho e inútil, pois: Os juízes brasileiros não são obrigados a absolutamente nada. Não são obrigados a respeitar nem mesmo as decisões do Supremo Tribunal Federal, conforme ficou evidenciado recentemente com um juiz de primeira instância peitando o Presidente do Supremo e promovendo arruaça de rua contra o Chefe Supremo do Judiciário Brasileiro. Se fosse nos Estados Unidos esse juiz já teria sido expulso da Magistratura e estaria na cadeia. Mas aqui é o Brasil. Aqui os juízes podem tudo, não são obrigados a nada, e não são punidos nunca, sejam quais forem os abusos que cometerem.
31/10/2008 10:35Salvador Junior (Advogado Autônomo - Tributária)Este acontecimento é lamentável. Todos sabemos ...
Este acontecimento é lamentável. Todos sabemos que existem inúmeros magistrados que impedem o acesso de advogados ao seu gabinete, até por isso foi criada o "serasa" da OAB, aquela lista que elenca servidores públicos que violam as prerrogativas dos advogados. É mais lamentável ainda a Apamagis declarar que não existe essa obrigação, que tudo isso ocorreu porque o magistrado criticado exerceu seu direito de livre expressão do pensamento. Façam-me o favor, ninguém está criticando porque ele se expressou, mas sim o que ele expressou, é completamente diferente. O diálogo com o magistrado é extremamente necessário e isto contribui ainda mais para a democracia, estado de direito e liberdade. Existem muitos magistrados que entendem isso e dialogam sempre que possível com os advogados, esses sim se encaixam na frase da Apamagis "Um Estado verdadeiramente democrático depende de julgadores preparados, com força para que suas decisões sejam cumpridas..." Comparar com os EUA foi outra infelicidade da Apamagis, porém, neste citado país, magistrados têm a consciência que são servidores da democracia e da justiça, ao contrário do que ocorre aqui. Entretanto, o único comentário feliz do Desembargador criticado, é o fato de que não concorda com a existência de magistrados aposentados, que tornam-se advogados e passam a fazer lobby no poder judiciário, isto é um completo absurdo. Deveria existir uma lei proibindo que juízes, promotores e procuradores da república tornem-se advogados ao se aposentarem.
30/10/2008 23:13Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Caro colega Ghandi, também sou estudante, da Sã...
Caro colega Ghandi, também sou estudante, da São Marcos, e, admira-me vê-lo manifestar-se contra a que o advogado despache pessoalmente com o Juiz. Petições servem para praticar atos processuais, seja de defesa, de regularidade processual, juntada de provas, documentos etc. Você acha coerente e sensato protocolar uma petição de relaxamento de flagrante ou de liberdade provisória, ou ainda uma liminar em habeas corpus ou mandado de segurança, ficar por dias nas mesas dos abarrotados cartórios esperando para chegarem às mãos do Juiz, e em alguns dos exemplos citados acima, esperarem por um "vista ao MP", e ficar por outros vários dias nas mãos do MP? No caso de despachar diretamente com o Juiz, no caso de liminares, não há necessidade de vista ao MP, mas em outros que se faça presente a necessidade ou obrigatoriedade, poderá o Juiz chamar o Promotor de Justiça da Vara e ambos se manifestarem "in limine", quando se trata de pedido de liberdade, por exemplo. É sim, Ghandi, muito e muito necessário o diálogo do advogado com o Juiz; aliás, imprescindível para a boa regularidade da ação e outros tantos motivos mais. O Juiz, imparcial que sempre deve ser, ao menos em tese, não se deve deixar influenciar por absolutamente nada do quê lhe for dito pela parte (adv., no caso), mas sim analisar e avaliar o fundamento jurídico do alegado, para então, e só então, decidir por isso ou aquilo, desde que, como já dito, não seja caso de liminares em HCs ou MSs. Eis minha opinião, e de estudante de segundo semestre. Gostaria até de que, caso haja algum profissional ou autoridade, que pudesse comentar sobre se meu raciocínio e modo de pensar estão corretos do ponto de vista judicial, tecesse comentários, pois assim posso também refletir e evoluir. Obrigado.
30/10/2008 18:11Ghandi (Estudante de Direito)no meu ponto de vista, o Advogado deve peticion...
no meu ponto de vista, o Advogado deve peticionar e o Juiz tem o dever de se manifestar quanto a petição, agora esse negócio de ficar batendo papo está errado. ou não sabem que petições servem para se contactarem com o Magistrado, e outra coisa,é grande a falta de assunto para levar isso adiante..!
30/10/2008 12:01Márcio Aguiar (Advogado Sócio de Escritório)A primeira frase do articulado já demonstra a i...
A primeira frase do articulado já demonstra a infelicidade da tese defendida: "Não receber advogado em gabinete é regra aplicada em todas as nações livres" Quem disse isso? Qual o fundamento fático dessa afirmação? Foi citado como exemplo apenas os EUA. Pergunto: os EUA são "exemplo" para alguma coisa nesse aspecto? No meu entender não. Ademais, como disse o colega Carlos Rodrigues: "...aqui a nação é livre e vivemos em um Estado de Direito. E a LEI vai ser cumprida, inclusive pelos senhores. Gostem ou não." Por fim, considerar o desrespeito a essa prerrogativa do advogado como indício de imparcialidade é tese tão pueril quanto pouco inteligente.
30/10/2008 11:02Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)O Promotor Leonardo Rezek Pereira, está com raz...
O Promotor Leonardo Rezek Pereira, está com razão.
29/10/2008 21:45Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Touchè (Oficial de Justiça 29/10/2008) Sugir...
Touchè (Oficial de Justiça 29/10/2008) Sugiro que o senhor leia a Lei. Se é qual o senhor sabe de qual Lei estou falando... Já sei, no seu concurso não era obrigado a saber os direitos dos advogados (LEI FEDERAL ESPECIAL). E no concurso da magistratura não se pede isso tb, então alguns desconhecem. LICC Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Cabe ao magistrado analisar o caso e, com o advogado EM SUA FRENTE, se assim o desejar O ADVOGADO, dizer para peticionar ou dirimir alguma dúvida. Não é fechando a porta e não recebendo advogado ou promotor, que o magistrado se mostra imparcial. Pelo menos é este meu pensamento.
29/10/2008 21:31Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Henrique Nelson Calandra — Presidente Paulo Di...
Henrique Nelson Calandra — Presidente Paulo Dimas de Bellis Mascaretti — 1º Vice-Presidente Roque Antonio Mesquita de Oliveira — 2º Vice-Presidente "Não receber advogado em gabinete é regra aplicada em todas as nações livres" Pois é, aqui a nação é livre e vivemos em um Estado de Direito. E a LEI vai ser cumprida, inclusive pelos senhores. Gostem ou não. Querem mudar a regra? Mudem as Leis. Enquanto isso... O que me chama mais a atenção é que alguns magistrados acham que as pessoas devem cumprir as Leis, mas alguns magistrados não gostam de cumprir. SALVE O CNJ. Caros. TEM QUE RECEBER. Garanto que o que menos o advogado deseja é falar com o juiz. A regra é que se use esse DIREITO quando há realmente necessidade. E como o Poder Judiciário de SP está na UTI, muitas vezes se faz necessário, por parte do advogado, fazer com que o magistrado cumprir a LEI, ou seja, receba-o.

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