Cervejarias são acionadas por danos causados à saúde

1/11/2008 01:52BETE (Professor)Corretíssima a atitude do MP em relação às cerv...
Corretíssima a atitude do MP em relação às cervejarias. Elas lucram absurdamente com a dependência química seguida do flagelo das pessoas. Esqueceu esse advogado que acha um exagero a ação do MP que as propagandas de cervejas são as mais constantes e fortes na mídia, que muito pouco aparecem das outras bebidas alcóolicas e que é a cerveja a PORTA DE ENTRADA DOS JOVENS e de qualquer pessoa do mundo do alcoolismo e, porque não dizer, das drogas em geral. Tudo começa com a cerveja, a bebida mais popular e mais democrática (visto a sua embalagem e socialização pela mídia). Aliás, a mídia (televisiva) também é grandemente responsável pela miséria da sociedade, ela é receptadora oficial do mal, coninvente, imoral, parcial e porca. Que país é esse! Imaginar que até quando uma autoridade resolve denunciar um crime, os defensores do CAPITAL partem para o ataque. Aqui o capital/mercado está acima até da lei e o povo que morra. Cadê o juramento advogado? A verdade está com o bem ou com o mal? Com a vida ou com morte? Quem sabe um dia o senhor não seja vítima da ferocidade desse mesmo sistema.
30/10/2008 17:02carranca (Bacharel - Administrativa)Srª Nathalia, boa tarde! Creio q/ sua pessoa ...
Srª Nathalia, boa tarde! Creio q/ sua pessoa apenas se posiciona sobre a questão da ação em si, talvez quem sabe tenha o teor indicado pela Srª mas, a questão principal é: Se permitir-mos q/ o MPF ou qquer elemental se arvore de Direitos questionáveis q/ endossam um controle sobre formas / maneiras de viver das pessoas, estaremos nos desviando do "ESTADO DE DIREITO", estaremos subjugados à mão forte do ESTADO ou seja, estaremos submetidos aos ditames de um REGIME TOTALITÁRIO q/ imporá o horário q/ o cidadão deverá (imperativo) ir ao banheiro, qdº poderá (alternativo) espirrar e outras limitações... Repetindo: o real causador de problemas sociais e de saúde é a incapacidd gritante dos Governos estabelecidos de utilizarem os recursos cobrados da população no saneamento básico (água encanada, luz, esgoto encanado e trata/o do mesmo, atendi/o médico, educação entre outros)... preocupar-se com o foco de holofotes ñ tornará este o Brasil um país nacional, onde seu povo sentirá orgulho de nele habitar Sou completa/e contra qquer iniciativa de CENSURA MENTAL e, declaro aqui ou em qquer local - este País ainda é uma Democracia (acho!?) ABAIXO OS HOLOFOTES Caranca
30/10/2008 08:50Pedro Pinto (Advogado Autônomo - Previdenciária)Concordo contigo, Roberval Taylor...
Concordo contigo, Roberval Taylor...
30/10/2008 00:16Carlos Gama (Outros)Realmente, a opção de beber, de fumar, de se co...
Realmente, a opção de beber, de fumar, de se colocar em uma série de outras situações de risco é daquele que se dispõe a fazê-lo. Não há porque indenizar ninguém, pelas conseqüências advindas de seus próprios atos. Entretanto, se o poder público decidir fiscalizar o conteúdo das propagandas, especialmente daquelas veiculadas pela televisão, deve atentar para aquelas que tratam de medicamentos, induzem ao consumo e, somente no final alertam para procurar um médico, se os sintomas persistirem.
29/10/2008 22:41Nathalia (Advogado Autônomo - Trabalhista)Perfeitamente cabível a ação do Ministério Públ...
Perfeitamente cabível a ação do Ministério Público, analisando como advogada; e só tem meus aplausos, avaliando como cidadã. É desta forma que se começa a mudança em um país, no qual infelizmente se tem o costume de construir uma forma de vida exatamente de acordo com o que a mídia apresenta. Assim, como nas propagandas de cervejas todos são legais e se dão bem com as mulheres bonitas, automaticamente beber cerveja transforma alguém comum em uma pessoa cheia de amigos e de mulheres. Quem sabe se mudando as propagandas ou pelo menos diminuindo-as os danos são menores? É hipocrisia argumentar a liberdade de propaganda quando os brasileiros por enquanto não sabem como se comportar diante da própria liberdade de propaganda. É mais hipocrisia ainda dizer que existem outras bebidas alcoólicas, sendo que todos sabem ser a cerveja de longe a mais consumida. Por fim, com todo respeito ao Ilustre Francisco Fragata Jr., o argumento que o mesmo utilizou foi baseado no filme "Obrigado por fumar", argumento este, pelo menos no filme, com intuito humorístico e totalmente manipulador dos incautos.
29/10/2008 18:51Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Curitiba, 29/10/08 Nada a opor, com a condição...
Curitiba, 29/10/08 Nada a opor, com a condição de que as empresas acionadas cuidem de propor o arresto ou sequestro dos bens do Procurador, autor da ação, tendo em vista que não tenho dúvidas de que está agindo com EXCESSO de EXAÇÃO. Ora, assim sendo, deverá responder pelas perdas e danos a que deu causa, tendo em vista, inclusive e especialmente, a orientação que os Tribunais veem dando àquelas ações que têm por objeto as indenizações por uso do fumo. No caso das bebidas, é verdade que há propaganda, mas o bom observador já deveria ter notado que tais anúncios se constituem em "disputa" por conquista de sabor, sendo institucional a LIBERDADE do CIDADÃO para DECIDIR se FUMA, se BEBE, se FAZ SEXO com PROSTITUTAS ou se só FAZ SEXO com CAMISINHAS. São atributos da CIDADANIA e da DIGNIDADE HUMANA o DIREITO de ESCOLHA, desde que TODOS SÃO SUFICIENTEMENTE ADVERTIDOS dos MALEFÍCIOS do ÁLCOOL. Acho que tais absurdos são uma decorrência da absurda liberdade que se deu a membros das PROCURADORIAS, bem assim do MINISTÉRIO PÚBLICO, para, subjetivamente, proporem o que quiserem, quando quiserem e como quiserem. Isso me faz lembrar um Procurador de um Estado da Federação, que resolveu acionar as empresas por mal uso de ascarel, produto cancerígeno e que já estava em processo de SUBSTITUIÇÃO, conforme normas do Governo Federal. O resultado foi que PERDEU cada uma das ações, porque as EMPRESAS PUDERAM DEMONSTRAR que, conforme orientaçÃo normativa, vinham cumprindo rigorosamente os prazos e as condições de manuseio do ascarel! Ah, e um detalhe: embora perdendo as eleições subsequentes ao ano em que propôs as ações, esse Procurador foi um candidato, isto é, tentou alavancar com seu MUNUS PÚBLICO um lugar dentre os POLÍTICOS NACIONAIS. Interessante, não?
29/10/2008 18:07Luiz Fernando (Estudante de Direito)Mas a União não autoriza a produção, distribuiç...
Mas a União não autoriza a produção, distribuição e venda do produto, cobrando impostos altíssimos ? Não é tudo fiscalizado e autorizado pela Anvisa, Ministério da Saúde, etc ? Então indenizar a quem e por quê, se estão todos de acordo (quem produz, quem bebe e quem cura o porre do bêbado) ???
29/10/2008 15:54Roberval Taylor (Consultor)Dr Pedro Pinto: ainda bem que não existem procu...
Dr Pedro Pinto: ainda bem que não existem procuradores malandros! Se existissem, poderiam se associar a algum advogado malandro, que certamente existe, e montar um esquema para achacar as emprezas. Já pensou? O cara chega na empresa e fala: vou fazer uma ACP de 2 bi, boto teu nome na imprensa e vc se ferra. Mas se vc contrata o advogado Zé Mané, a gente esquece... Alguem já disse que TODO ABISTEMIO É SEM CARATER !
29/10/2008 14:50Malagoli (Consultor)Pura discriminação contra as loiras. Isso é de...
Pura discriminação contra as loiras. Isso é demais! Daqui a pouco vão querer ACP contra mulheres que andam de mini-saia, maiô, biquinis... afinal de contas, pouca roupa propagandeia (indiretamente) sexo que eventualmente pode transmitir AIDS. Ora façam-me o favor! Isso é pura hipocrisia, é legislar a favor do absurdo, é procurar chifre em cabeça de cavalo, pêlo em ovo ou sobrancelhas em pulgas. Agora vão quer controlar o que vemos, o que pensamos... e depois, quem sabe o quê?. Por falar nisso: “Quem vigia os vigilantes?” Eles próprios? Malagoli
29/10/2008 14:15Pedro Pinto (Advogado Autônomo - Previdenciária)Por outro lado, analisemos o lado bom de ações ...
Por outro lado, analisemos o lado bom de ações como essa: as cervejarias terão de contratar colegas nossos para defendê-las dessas imputações absurdas. Só espero que eles não queiram receber tudo em espécie..rss
29/10/2008 14:03Pedro Pinto (Advogado Autônomo - Previdenciária)O tal promotor deveria aproveitar o embalo e pr...
O tal promotor deveria aproveitar o embalo e processar também todas as fabricantes de armas...elas causam mais danos do que uma cervejinha, sem contar que também causam dependência...tem gente que é viciada em dar tiros a torto e a direito em tudo que vê pela frente. E vejam qual é um dos principais objetivos da ação: "Segundo Dias, a ação civil pública também tem como objetivo pressionar o Congresso Nacional a votar projeto de lei de autoria do governo federal que prevê restrições às propagandas de cerveja". fonte: jornal valeparaibano - www.valeparaibano.com.br Acho meio difícil...o que tem de cervejaria que apoia campanhas de deputados e senadores, etc. PS: A AÇÃO FOI DISTRIBUIDA NA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SOB Nº 2008.61.03.007791-6. Isso é que é aderir à lei seca! É esperar pra ver...
29/10/2008 13:33Felippe Mendonça (Professor Universitário)Só um único ponto que merece explicação (o rest...
Só um único ponto que merece explicação (o resto é de se esperar que os patronos das partes, os representantes do MP e o juiz pesquisem): Uma eventual decisão do judiciário (lembrem-se que judiciário também é Estado), nos termos requeridos pelo MP, seria uma evidente extrapolação do Poder, aniquilando o princípio da proibição de excessos. Principalmente em se tratando de empresas devidamente legalizadas que provavelmente não têm dívidas tributárias abertas (salvo as discutidas em juízo) e, portanto, já dispensaram, assim como todos, o necessário para que o Estado arque com os gastos que hoje o MP tenta reverter.
29/10/2008 13:15Felippe Mendonça (Professor Universitário)Santa falta de conhecimento dos representantes ...
Santa falta de conhecimento dos representantes do Ministério Público! Robert Alexy mandou lembranças, doutores. Com todo respeito. A verdade é que o desconhecimento quanto ao princípio da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição do excesso, entendendo eles como sinônimos ou não (eu não considero idênticos), é uma grave anomalia de toda a ciência jurídica, pelo notório desconhecimento geral entre os operadores do direito. (aparentemente, menos de 1%)
29/10/2008 12:44RSciola (Professor)Já que o MP se sente responsável por acionar ju...
Já que o MP se sente responsável por acionar juridicamente alguns fabricantes de drogas legalizadas, deveria acionar também: 1. Os fabricantes de qualquer bebida alcoólica, destilada ou fermentada, inclusive nos países de origem, caso a bebidas seja importada. 2. O Estado Brasileiro, por permitir a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas. Pode aproveitar também, seguindo essa linha de pensamento, a responsabilizar o Itamaraty, o Executivo e o Legislativo por: a) prevaricação, ao não acionar juridicamente em cortes internacionais os países produtores de insumos naturais ou artificiais para elaboração de narcóticos e similares, bem como a própria droga que destrói a sociedade brasileira. b) facilitação de contrabando e descaminho por permitir a entrada ilegal de tais produtos no Brasil. c) concussão e/ou corrupção passiva, caso do decurso dos processos anteriores se produzirem provas para tanto. Mas a cereja do bolo seria mover uma ação reparatória, igualmente em cortes internacionais, contra o Vaticano, Portugal, França, Holanda e Inglaterra pela invasão e colonização forçada do Brasil, além de outra, especificamente contra Portugal e Países Africanos envolvidos no tráfico dos escravos que foram remetidos para o Brasil e que colaboraram na diáspora africana. Se sobrar tempo, processar Deus, Allah, Tupã, Olodumaré, N´Zambi, Brahma-Vishnu-Shiva, ou por qualquer nome que a deidade atenda por crimes de lesa humanidade e genocídio em massa. Depois, os preclaros procuradores poderão gozar de merecida aposentadoria mantida pelo cordato contribuinte.
29/10/2008 12:41Alex Wolf (Estudante de Direito)Que tal fechar imediatamente toda fábrica de be...
Que tal fechar imediatamente toda fábrica de bebida alcoólica e de cigarro. Punir severamente com reclusão em regime fechado quem for flagrado bebendo qualquer tipo de bebida alcoólica ou fumando, seja em casa ou em público. Se for escondido no banheiro a pena dobra.
29/10/2008 12:13J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Não é tão absurdo assim. O resultado talvez sej...
Não é tão absurdo assim. O resultado talvez seja a proibição de propagandas de bebidas (que deve ser responsável) em horários inadequados ou abolir em definitivo como ocorre em muitos países, bem como um maior rigor na fiscalização e penas severas na venda de bebidas alcoólicas aos consumidores menores de idade. Algo precisa ser feito e certamente com medidas radicais se possa chegar a um denominador comum.
29/10/2008 12:08Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)As bebidas alcoólicas são verdadeiras drogas ta...
As bebidas alcoólicas são verdadeiras drogas tanto quanto o são a maconha, a cocaína etc. E, como tais, deveriam ter sua produção e comercialização proibidas. O número de pessoas que morre em virtude dos maus efeitos das bebidas alcoólicas conta-se aos milhões. Toda família conta com pelo menos um caso de alcoolismo em seu seio, gerando graves transtornos. Simplesmente tributar severamente a produção e comercialização não resolve.
29/10/2008 11:21Alex Wolf (Estudante de Direito)Esses procuradores, além de buscarem o estrelis...
Esses procuradores, além de buscarem o estrelismo e holofotes, ingressam com essas ações absurdas porque não tem que recolher custas processuais e nem pagar a sucumbência, no caso de improcedência da ação. Assim é fácil.
29/10/2008 11:08Caio Arantes (Advogado Sócio de Escritório)Daqui a pouco algum procurador federal vai tent...
Daqui a pouco algum procurador federal vai tentar proibir o VIAGRA... é muita falta do que fazer...
29/10/2008 10:55Defensor Federal (Defensor Público Federal)Realmente, esse Procurador está procurando trab...
Realmente, esse Procurador está procurando trabalho mesmo. Deve ter pouca coisa pra fazer e fica com a consciência pesada quando recebe seus 24 mil reias por mes de salários.

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