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27 outubro 2008
Gastos a mais
TSE mantém rejeição de contas do Partido Progressista de MG
Está mantida a rejeição das contas, relativas a 2005, do Partido Progressista (PP) de Minas Gerais. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e negou recurso do partido. O ministro Arnaldo Versiani apontou que o tipo de recurso escolhido pelo partido, a Reclamação, não é o meio próprio para suspender uma decisão do TRE mineiro.
O ministro explicou que este tipo de ação destina-se a preservar a competência do TSE ou garantir a autoridade de suas decisões. E, no caso, "não há nenhuma decisão deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem afronta à competência desta Corte", afirmou o ministro.
O TRE-MG rejeitou as contas do PP por conta de despesas com pagamento de pessoal em montante superior a 20% do total recebido do Fundo Partidário. Além de desaprovar as contas, a segunda instância eleitoral determinou a restituição ao erário dos valores utilizados de forma irregular.
Ao propor a Reclamação no TSE, o partido alegou que o TRE mineiro teria descumprido as normas da Resolução 22.655, que disciplina a prestação de contas dos partidos.
RCL 583
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2008
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