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27 outubro 2008
Falta de sinalização
Prefeitura que não sinalizou obras tem de indenizar acidentado
A administração pública deve cuidar da segurança das vias públicas, principalmente quando faz obras. O entendimento é do desembargador Pedro Manoel Abreu, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Prefeitura de Lages a pagar indenização de R$ 33 mil a um ciclista. Ele sofreu acidente de trânsito por falta de sinalização.
De acordo com os autos, durante obras, a Prefeitura de Lages removeu a ponte de um córrego da cidade e não sinalizou o local. Um trabalhador, durante a noite, passou de bicicleta e caiu no barranco de 3 metros. Com a queda, ele sofreu fratura de crânio, escoriações e luxações.
O valor determinado é para suprir os danos morais, materiais e despesas médias e hospitalares. O desembargador entendeu que "Seus funcionários [da Prefeitura] deixaram de sinalizar o obstáculo de forma condizente, com segurança, e ainda que tenham realizado a sobredita sinalização, o fizeram de forma ineficiente".
A prefeitura afirmou que havia sinalizado o local na mesma noite. Mas de acordo com testemunhas, que moram na região e prestaram socorro ao ciclista, o local só foi sinalizado quando os próprios moradores fecharam o acesso à rua com pedras para não haver novos acidentes. A segunda instância reformou a sentença da Comarca de Lages. Ainda cabe recurso.
Apelação Cível n. 2.004.021.463-4
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2008
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