Prejuízo ao erário

DF terá de demitir 300 pessoas contratadas sem concurso

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27 de outubro de 2008, 10h27

Trezentos servidores lotados na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal deverão ser exonerados do cargo. A determinação, em liminar, é do juiz Arnaldo Corrêa Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O Distrito Federal terá de demitir, no prazo de 30 dias, todas as pessoas contratadas sem concurso público. O juiz também determinou que o Distrito Federal deixe de nomear qualquer pessoa para os cargos de agente administrativo, assistente técnico, secretário-executivo, secretário administrativo, encarregado, encarregado de módulo, encarregado de plantão e encarregado técnico, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Ministério Público. O MP questionou a contratação de vários servidores pela Secretaria de Justiça. De acordo com a ação, o artigo 191 do Decreto 27.970, de 23 de maio de 2007, criou diversos cargos na Secretaria de Justiça. De todos eles, apenas dois têm atribuições: o de assistente e o de encarregado. Não houve qualquer atribuição para os demais.

Segundo o processo, por meio de outro Decreto (Decreto 29.402, de 14 de agosto de 2008) foram nomeadas 268 pessoas sem concurso público, o que afrontou a Constituição Federal. Essas nomeações desrespeitaram o concurso público feito em 15 de setembro de 2004, com validade até 9 de dezembro deste ano, que já tem pessoas aprovadas e aguardando nomeação. As contratações, segundo o Ministério Público, são irregulares e devem ser desfeitas.

O Distrito Federal argumentou que a liminar não poderia ser deferida, já que não estavam presentes os requisitos autorizadores da sua concessão. Sustentou que o Ministério Público apresentou relação nominal das pessoas que deveriam ser exoneradas e que muitas delas são servidores concursados. Disse que não há ilegalidades, já que tem autorização legal para proceder às nomeações, e que os serviços são considerados essenciais.

O juiz não acolheu os argumentos. Segundo ele, “a norma constitucional exige o concurso público, mas os governantes (de todas as esferas) parecem não conhecer ou não querem conhecer essa regra e inventam jeitinhos para alocar as pessoas que lhes são simpáticas”.

“Não faz muito tempo que o atual Governador do DF suspendeu as contratações de concursados para os seus órgãos a fim de fazer economia. Parece que se esquecendo dos acontecimentos nomeia quase trezentas pessoas para ocupar cargos públicos em prejuízo daqueles que estão aprovados em concurso público aguardando nomeação”, afirmou.

O STJ mudou seu entendimento sobre o assunto. Agora, a Corte entende que a posse do aprovado dentro do número de vagas oferecidas é direito impostergável e não mera expectativa. “Essa má vontade em nomear os servidores concursados não acontece só com eles. Existem muitas contratações em que não há interesse em se promover licitação”, desabafou o juiz.

Corrêa considerou que os requisitos autorizadores da concessão da liminar — fumaça do bom direito e periculum in mora — estavam m presentes. A fumaça do bom direito reside no fato de que as nomeações para cargos públicos sem concurso público é ato nulo, o que obriga a demissão dos nomeados sem concurso. O perigo da demora também está presente, segundo o juiz, já que o erário público se vê desfalcado com as irregularidades perpetradas pelo administrador, sem contar que isso impede a nomeação de pessoas aprovadas em concurso.

O juiz determinou que os servidores que ingressaram na Secretaria de Justiça, por meio de concurso, não devem ser exonerados. Isso porque só poderiam ser despedidos mediante processo administrativo.

Processo 2008.01.1.120355-0

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