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27 outubro 2008
União reconhecida
Companheiro de morto em acidente da TAM terá direito a herança
A família de um cabeleireiro reconheceu que ele mantinha uma relação homoafetiva, desde junho de 2001, com outro cabeleireiro. E, assim, o companheiro tem o direito de receber a metade do patrimônio deixado. O acordo foi feito em uma audiência de conciliação comandada pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O cabeleireiro foi uma das 199 pessoas mortas no acidente com o avião da TAM, em julho de 2007, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Depois da morte, a família do cabeleireiro iniciou o inventário, por meio de seu irmão, um instrutor de auto-escola. Pediu o bloqueio dos bens do irmão morto.
O companheiro entrou na Justiça com uma ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e um pedido de liberação de 50% da herança. Alegou que manteve relação conjugal de 2002 a 2007 com ele. O cabeleireiro disse que o seu relacionamento era público e vários amigos acompanharam de perto a união estável dos dois.
Na audiência de conciliação, a família do cabeleireiro morto reconheceu a união homossexual e concordou com a liberação dos bens bloqueados. Além disso, as partes firmaram acordo para desistência do prazo recursal e pediram a sua homologação.
A juíza determinou a expedição de ofício a um banco, para o cancelamento do bloqueio anteriormente determinado sobre os saldos das contas. Também enviou ofício ao Detran para que seja cancelado o impedimento judicial sobre o veículo. Além disso, determinou a remessa de cópia do acordo para a 4ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte.
Processo 0024.08973502-1
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Que bom =) pena que ainda temos tantos outros p...
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