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26 outubro 2008
Troca de funções
Advogado diz que MP usa PM em investigações e é processado
O advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes tenta trancar, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Ação Penal que tramita contra ele por calúnia qualificada. Ele afirmou, durante sustentação oral, que o Ministério Público de São Paulo cometia crime por contratar policiais militares para investigar civis. A liminar no pedido de Habeas Corpus de Fernandes já foi negada pelo desembargador Louri Barbiero, da 8ª Câmara Criminal do TJ paulista.
Os fatos ocorreram em janeiro de 2007. A Ação Penal é movida por Rodrigo Pinho, que era procurador-geral de Justiça na época. Paulo Sérgio Leite Fernandes defendia em julgamento na 14ª Câmara Criminal do TJ-SP o advogado Eduardo Diamante, acusado de colaborar com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Fernandes queria garantir o direito de seu cliente ficar retido em sala de Estado-Maior. Diamante conseguiu, posteriormente, liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Durante a sustentação oral, houve discussão. Segundo o processo, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Buono afirmou que “uma sociedade de marginais pagava competentes advogados para a defesa de seus apadrinhados”. Paulo Sérgio Leite Fernandes ficou ofendido e retrucou afirmando que quem cometia crime era o Ministério Público de São Paulo, que pagava policiais militares para que investigassem cidadãos sob as ordens do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Buono comunicou o fato ao então procurador-geral de Justiça do estado, Rodrigo Pinho.
Um ano depois, o advogado soube da Ação Penal. Ele pediu exceção da verdade, alegando ter provas da acusação que fez. A primeira instância indeferiu o pedido. Segundo o advogado, na própria Ação Penal, o Ministério Público e o juiz admitiram que os fatos narrados por Paulo Sergio Leite Fernandes eram verdadeiros.
“Falta justa causa à ação penal, pois a calúnia só acontece quando se atribui falsamente a alguém fato definido como crime. O paciente explicou, e muito bem, estar atribuindo ao antigo procurador-geral conduta ilegal. Não a tipificou como infração penal, mas o comportamento atribuído ao pseudo-ofendido era verdadeiro. Pretender-se saber se o paciente agiu ou não com dolo (elemento subjetivo do tipo) constitui absurdo sem par, porque o tipo só se integra com a falsa atribuição e, se a imputação é verdadeira, inexiste integração típica”, afirma a defesa de Paulo Sergio Leite Fernandes, representada pelos advogados Rogério Seguins Martins Junior e Otávio Augusto Rossi Vieira.
Paulo Sergio Leite Fernandes distribuiu à OAB e ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo um livreto que chamou de “livro negro de uma grande injustiça”. “Não admito que a verdade estabelecida e irretorquível seja a geratriz da ação penal referida. Uma conseqüência salutar já aconteceu com o Ato Normativo com que o novo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, atento às extravagâncias, está a determinar que nada aconteça no Gaeco sem conhecimento da autoridade superior. Sinto-me compensado parcialmente”, afirma.
O advogado acredita que o Tribunal de Justiça vai determinar o trancamento da Ação Penal. “Devo dizer que o procurador Buono poderia ter evitado que as coisas chegassem ao ponto dramático agora relatado, sendo co-responsável pelas conseqüências. Amenizando o texto, convenha-se, com o teatrólogo Nelson Rodrigues, que ‘Toda Nudez Será Castigada’”, disse Leite Fernandes em nota colocada em seu site.
HC 990.08.078800-0
Leia o pedido de Habeas Corpus
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Os advogados Rogério Seguins Martins Júnior e Otávio Augusto Rossi Vieira, brasileiros, casados, inscritos na Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados Brasil sob números 218.019 e 111.539, respectivamente, mantendo escritório na Rua Mário Guastini número 380, em São Paulo, impetram habeas corpus, com pedido de liminar suspensiva da ação penal de origem, em favor de Paulo Sérgio Leite Fernandes, também brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o número 13.439, também domiciliado e residente nesta Capital (Rua XXX número XXX, apartamento XXX).
O paciente é, seguramente, um competente, conhecido e respeitado advogado criminal em São Paulo, exercendo o mister há meio século. É antigo professor titular da cadeira de Processo Penal na Universidade Católica de Santos, onde lecionou por vinte anos. Foi também professor convidado de prática processual penal na Universidade Mackenzie. Exerceu dois mandatos como conselheiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados. Presidiu, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado. Integrou, por três mandatos, o Conselho Seccional de São Paulo da OAB. Tem livros jurídicos publicados, destacando-se “Nulidades no Processo Penal”, em 5ª. Edição, “Aborto e Infanticídio”, em 2.a edição, esgotado, “Tóxicos”, esgotado e “Na Defesa das Prerrogativas do Advogado”, reeditado pela quinta vez com texto atualizado.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2008
Arquivo
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Se fosse só no Piaui que PM´s exercem funções d...
Ô coisa fácil! Não sabiam que no Estado do Piau...
Correçã, digo: "se acovardar" ao invés de "acov...
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