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25 outubro 2008
Livre concorrência
Brasil se foca mais nos cartéis e menos nas fusões
Há no Brasil, pelo menos, 300 investigações em curso sobre possíveis cartéis e aproximadamente 100 executivos sendo processados criminalmente por práticas desleais de concorrência. O levantamento foi feito pela Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça responsável por fiscalizar práticas prejudiciais ao mercado. Desde 2003, o Brasil intensificou seus mecanismos de combate ao cartel, espécie de acordo entre concorrentes para fixar preços, lesando principalmente o bolso do consumidor.
Hoje, os órgãos que trabalham no combate ao cartel — a SDE e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — contam com práticas avançadas de investigação, como a possibilidade de pedir buscas e apreensões, inspeções, escutas telefônicas, compartilhar provas com o Ministério Público e fazer acordos de leniência. A prática de cartel é punida com multas que podem variar de 1 a 30% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ao início das investigações.
Os responsáveis (pessoa física) também são punidos com multa. O valor fixado varia de 10 a 50% da multa já aplicada à empresa. O articulador do cartel também pode ser condenado a cumprir pena de três a cinco anos de reclusão, conforme prevê a Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
No Brasil, já foram punidos os cartéis das companhias aéreas, das britas, dos genéricos, dos jornais, das empresas de vigilância, dos frigoríficos e o cartel internacional das vitaminas.
A advogada Juliana Oliveira Domingues, especialista em Direito Antitruste, do escritório L. O. Batista Advogados, explica que, antes dos mandados de busca e apreensão, era muito difícil obter provas suficientes para condenar uma empresa. Desde 2003, 114 mandados de busca e apreensões foram cumpridos. Desses, 70 % só em 2007, segundo dados da SDE.
A advogada ressalta que o acordo de leniência é um grande avanço na obtenção de provas. Ele funciona como uma espécie de delação premiada. A empresa participante do cartel que delatar a prática criminosa à SDE pode ter imunidade total ou parcial. Segundo a especialista, o aumento das multas nas condenações também tem sido o principal inibidor da prática. Juliana Domingues destaca que, nos Estados Unidos, a punição é mais severa. Um administrador pode ser condenado a até 10 anos de prisão e ao pagamento de multa de até US$ 1 milhão.
Por aqui, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência está se focando cada vez mais no combate às práticas prejudicais ao mercado e cada vez menos gastando energia com fusões e aquisições. “O Conselho Administrativo de Defesa Econômica está mais focado nas práticas anticoncorrenciais do que de atos de concentração”, diz. Ela acrescenta que a mudança do foco se dá por causa de um amadurecimento dos órgãos na hora de resolver esses atos de concentração.
Novo braço
Os órgãos de proteção vão contar com mais um grupo especializado no combate aos cartéis. No dia 8 de outubro, instituído este ano pelo Ministério da Justiça como o Dia Nacional de Combate a Cartéis, o Colégio de Procuradores de São Paulo aprovou a criação do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Gedec).
É o primeiro grupo do Ministério Público paulista especializado no combate a cartéis. Para a advogada Juliana Domingues, esse grupo vai dar ainda mais efetividade nas investigações no âmbito criminal.
O grupo, contudo, está em fase de composição e inscrições de promotores interessados em participar. As promotorias também podem fazer indicações.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Sugiro que se apure o cartél do monopõlio de po...
Por que será que quando se precisa contratar um...
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