Notícias
24 outubro 2008
Segundo turno
TSE nega pedido de direito de resposta de Marta Suplicy
A ministra Eliana Calmon do Tribunal Superior Eleitoral manteve indeferido o pedido de direito de resposta da candidata à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT), no horário eleitoral gratuito do adversário no segundo turno, Gilberto Kassab (DEM).
"A jurisprudência do TSE tem compreendido que, passado o período de propaganda eleitoral gratuita em primeiro turno, fica prejudicado o direito de resposta", afirma a ministra na decisão.
Marta Suplicy argumenta que foi veiculada em 15 de setembro, no horário eleitoral de Kassab, propaganda ofensiva na qual foi ao ar um jingle cuja letra dizia: “Inveja, inveja, na última eleição ela ficou, o Kassab detonou. Hoje está jogando pedra, parece que não se lembra das taxas que ela criou, parece que não se lembra dos coqueiros que plantou, parece que não se lembra a cidade que ela quebrou”.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia negado o pedido de direito de resposta de Marta, referendado pela ministra Eliana Calmon. Ela substitui o ministro Felix Fischer, que está licenciado.
Respe 34.263
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/10/2008 Justiça rejeita cassação de candidatura de Kassab
- 23/10/2008 TSE mantém direito de resposta a Kassab em programa
- 22/10/2008 Candidatos de Porto Alegre recorrem pouco à Justiça
- 16/10/2008 Kassab e Marta entram com mais de 6 ações por dia cada um
- 07/10/2008 Marta não obtém direito de resposta no programa do Kassab
- 06/10/2008 Cinco capitais têm candidatos eleitos processados
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Agora é a hora de o povo mandar a sra. Marta Su...
PTléia: Parafraseando sua musa: Relaxe e goze....
..."Pitta é um homem correto e merece toda a co...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/11/2008.