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24 outubro 2008

Compra a crédito

Projeto prevê preço diferente para pagamento com cartão de crédito

Por Leonardo Castro

O Projeto de Lei 213/2007, proposto pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF), promete tornar legal a fixação de preço diferenciado na venda efetuada em dinheiro de produtos ou serviços em relação aos preços pagos com cartão de crédito. O abuso será concretizado através da inclusão do seguinte texto ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:

§ 2º Não se considera abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.

De acordo com o senador, “a proibição da fixação diferenciada dos preços se dá em detrimento do próprio consumidor, em especial do consumidor mais pobre, que nunca utiliza o pagamento por meio do cartão de crédito”.

A interpretação do nobre político é absurda. Na nova redação, a compra em dinheiro é tratada como “preço à vista”, caracterizando o cartão como compra a prazo. Ora, pouco importa ao consumidor o lapso temporal que decorrerá entre a compra e o pagamento ao comerciante. No momento da aquisição do produto ou serviço, quando autorizado o débito pela administradora, extingue-se a obrigação daquele que efetua a compra, restando ao comerciante a busca pelo ressarcimento junto àquela que assumiu a dívida. Logo, na relação comerciante-consumidor, não há como diferenciar as formas de pagamento. Têm-se ambas, em qualquer caso, como modalidade de venda "à vista". Portanto, qualquer diferenciação é abusiva.

Outro ponto levantado trata da questão do “consumidor mais pobre”. A consideração, além de desrespeitosa à isonomia a todos assegurada, demonstra a busca desesperada do político, através de um projeto pífio, pela aprovação das grandes massas — o anseio pelo carisma em detrimento das prerrogativas legais da população.

Por fim, para fechar com chave de ouro, o senador frisa em seu projeto que “a aceitação do cartão de crédito por parte do vendedor possui um custo, e este é repassado aos consumidores na forma de preços mais altos. Esse custo deveria ser pago pelo consumidor que utiliza o cartão para quitar suas compras”.

O ponto de vista de Santana causa perplexidade. No seu entender, o comerciante que aufere lucros ao ofertar um diferencial no mercado — a aceitação do cartão de crédito — e abocanha, conseqüentemente, uma parcela maior de clientes, não deve pagar por isso. Já aquele que foi atraído pela vantagem, ou seja, o consumidor, deve custeá-la. Em suma, lucros maiores sem ônus ao empresário. Destarte, o autor da proposta dá a entender que a venda com cartão é mera camaradagem do empresário, sem qualquer contrapartida.

Ainda que tendencioso e pobre doutrinariamente, o projeto teve relatório favorável. O relator do PLS 213/2007, Renato Casagrande (PSB-ES), dando asas ao devaneio, argumenta que o consumidor que não utiliza o cartão de crédito tem direito a pagar um preço menor do que aqueles que o utilizam. Tudo em benefício, supostamente, dos mais pobres.

Se aprovado, o consumidor que faz uso do serviço de cartão de crédito deverá pagar mais caro em suas compras. Perde o consumidor, que passa a ser obrigado a custear o diferencial de mercado oferecido por alguns empresários, bem como o comerciante que não disponibiliza a opção de pagamento em seu estabelecimento. No final das contas, o dispositivo legal será vantajoso somente aos empresários possuidores de empreendimentos bem estruturados, com capacidade para a oferta do meio de pagamento, como é o caso, coincidentemente, do ilustre senador.

Leonardo Castro é servidor da Defensoria Pública de Rondônia

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

29/10/2008 01:17 Rodrigo Gertrudes (Advogado Sócio de Escritório)
Isonomia não é tratar a todos de modo igual. Ao...
Isonomia não é tratar a todos de modo igual. Ao contrário. É tratar as pessoas na medida de suas desigualdades. No Brasil, instituiu-se um costume de criar normas e mais normas a pretexto de defender as “minorias", os "menos favorecidos". É assim, principalmente, no D. do Trabalho e no D. do Consumidor. Não sou contra a existência de garantias mínimas. No entanto, o exagero, a defesa intransigente desses "menos favorecidos", traz consequências. Muitas das vezes, desfavoráveis aos próprios "defendidos". Antes de comentar a situação descrita no artigo, vamos partir da premissa de que nada no mundo é de graça. Se o seu foi gratuito, é porque alguém pagou. No caso específico, a lógica é fácil: se o comerciante não pode vender o produto mais barato para quem paga em dinheiro; se ele tem que nivelar o preço, por certo que o nivelamento será “por cima”. Aquele que pagaria com desconto (em dinheiro) dividirá o custo com aqueles que pagarão com cartão. O excesso de direitos e garantias faz com que nosso país funcione assim. Infelizmente. Um outro exemplo: passagem de ônibus. É cara ? Sim. Um dos motivos: excesso de benesses. O estudante paga menos. O carteiro, o policial, o bombeiro, o idoso, o deficiente, etc etc etc, não pagam. Resultado: os outros pagam por eles. Outro exemplo: cinema. Antes da criação da meia-entrada para várias categorias, o cinema era acessível. Hoje, um cidadão comum como eu (sem carteira de estudante verdadeira, sem carteira de estudante falsa, ou não idoso) paga um absurdo. Claro, pois eu divido o custo das benesses para os “menos favorecidos”. Por favor: não venham com um discurso irreal de que o comerciante deve arcar com esse custo porque ganha demais. Parem de “demonizar” o lucro.
25/10/2008 12:08 Rubens (Bancário)
Estes senadores retrógados devem fazer uma pequ...
Estes senadores retrógados devem fazer uma pequena viagem ao Paraguai. Até lá o cartão cumpre o seu papel. Aqui é um perigo andar com cartão e será pior com dinheiro no bolso. Esta péssima decisão até parece troca de favores.
25/10/2008 10:47 Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)
Acefalia legislativa. Acho que os senhores sena...
Acefalia legislativa. Acho que os senhores senadores não sabem mais legislar, talvez seja porque as MPs dos governos FHC e do Lula tiraram a capacidade de raciocínio dos legisladores, porque essa teratologia legislativa só poderá causar mais prejuízos para o consumidor. Ora, alguém garante que o comerciante não vai manter o preço do produto e cobrar mais daqueles que fazem compras no cartão?

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