OAB vai ao Supremo para que STJ vote lista do quinto

26/10/2008 10:43Fantasma (Outros)A.G. MOREIRA. Concordo. Juiz aposentado não d...
A.G. MOREIRA. Concordo. Juiz aposentado não deveria advogar. É desleal em relação aos advogados. É constrangedor para qualquer juiz receber ex-colega que agora é advogado mas se apresenta como juiz aposentado. FIM DO QUINTO. PROIBIÇÃO PARA EX-JUIZ ADVOGAR.
25/10/2008 22:34Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)AO PROFESSOR DAGOBERTO, CEGO NESTA QUESTÃO A...
AO PROFESSOR DAGOBERTO, CEGO NESTA QUESTÃO A classe dos advogados, com o concurso de uma mídia incauta e um espírito justiceiro encorajado amiúde por magistrados a la Sanctis, denúncias espetacularistas, etc., tem . Advogados experimentam o vilipêndio de suas prerrogativas por parte de juízes e Ministros sem cultura, com um quilate muito abaixo do que se esperaria dessa posição carecendo assim da noção dos alicerces libertários da profissão de Cícero. São grampeados, seus escritórios são invadidos, seu acesso aos autos é vedado, o sigilo das comunicações entre este e seus clientes é violado com a conivência do próprio STJ (vide e o caso daquela que assinara os pais). Sempre que a natureza da acusação enseja qualquer maniqueísmo populista o MP e a mídia, junto com a polícia federal, cooptam vergonhosamente o judiciário, que assim passa a fazer covardemente coro com estes ajudando a retratar a simples vindicação de direitos como chicana jurídica dos advogados. Este é o quadro atual, mas infelizmente alguns como o professor Dagoberto, abaixo, em vez de colaborarem com a defesa da nobre profissão que tem sido tão espoliada, acham que fazem bonito ao se colocarem criticamente contra a OAB que, mais do que defender sua lista, defende a intangibilidade dos direitos cuja defesa natural lhe cabe. Professor Dagoberto, em honra ao antigo número de sua OAB tenha um olhar um pouco menos provinciano e ingênuo para entender o que se encerra neste confronto, que está muito mais além do merecimento dos indicados pela lista...Pode até ser que eles não merecessem ingressar no STJ, mas isto não confere ao STJ um poder arbitrário ou a capacidade de decidir de modo infundado.
25/10/2008 13:56Gabriel (Estudante de Direito)Resultado de tudo isso: ERROR
Resultado de tudo isso: ERROR
25/10/2008 13:55Gabriel (Estudante de Direito)Critérios da OAB para escolher a lista. "Só os...
Critérios da OAB para escolher a lista. "Só os costas-quente"...critérios do STJ " Só os 'friends'''.
25/10/2008 11:55DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR (Advogado Autônomo)São duas coisas diferentes: um é o problema do ...
São duas coisas diferentes: um é o problema do quinto constitucional; o outro, da qualificação dos advogados indicados pela OAB para compor o Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não se trata do primeiro caso, pois o STJ mandou a OAB fazer outra lista. Então, o problema está nos nomes indicados, que a Corte, por uma questão de elegância, não declina exatamente os motivos da rejeição, mencionando apenas que não obtiveram os votos necessários. Então, a OAB resolve fazer uma prova de força e pretende enfiar os seus apaniguados goela abaixo do – nada mais, nada menos – Superior Tribunal de Justiça. É, sem dúvida nenhuma, muita pretensão! E, agora, para mostrar falsa indignação, vão bater às portas do STF, para tentar validar a indicação de seus protegidos, choramingando que a questão toda está no querer ou não querer do STJ. Nenhuma lei, muito menos a Constituição, ampara ou admite esse tipo de pleito, que tenta afrontar critérios que os próprios Juízes daquela Corte estabeleceram para fazer um trabalho intensivo da maior qualidade, que exige dedicação, empenho, conhecimento jurídico e espírito público. A nomeação de pessoas não preparadas para o exercício de tão relevante cargo traz resultados escabrosos e nefastos que os tribunais não estão mais dispostos a aceitar. Daí a rejeição, que está dentro dos princípios republicanos, prenhe de integridade e senso de Justiça. Assim, certos estão os Tribunais que não se curvam a esse tipo de imposições de uma entidade que indica nomes para compor essas Cortes sem qualquer critério que não seja o favorecimento dos amigos e prediletos da cúpula. Quousque tandem abuttere patiencia nostra, Catilina? DAGOBERTO LOUREIRO OAB/ SP Nº 20.522
25/10/2008 07:20Ticão - Operador dos Fatos () Quem fala o que quer, escuta o que não quer.
Quem fala o que quer, escuta o que não quer.
25/10/2008 01:25Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)O jogo é claro: só entra quem eles achem que se...
O jogo é claro: só entra quem eles achem que se adapta e é adequado à corporação da magistratura. É um Poder, uma corporação, e, como seres humanos que são, esse espírito grupal está acima do dever do justo. A toga não faz d eniguém um ser excepcional, como deve ser , para colocar-se socraticamente ao lado da virtude e da verdade, mesmo que em detrimento de sua própria vida. Imagine, pois,um advogado extremamente criativo e independente...Esse não vai entrar nunca. É mais importante errar como eles os juízes erram do que acertar sozinho para estar no perfil desejado.
24/10/2008 21:58A.G. Moreira (Consultor)Acompanho aqueles que defendem que seja alterad...
Acompanho aqueles que defendem que seja alterada a C.F., de modo a que advogado, nunca possa se transformar em juiz, nem magistrado possa ser sócio de escritório de advogados e/ou exercer a advocacia ! ! ! Somente assim, ficarão "demarcados" os territórios de cada classe ! ! !
24/10/2008 21:23Fantasma (Outros)Vai ser decidido o óbvio: o STJ vai ser obrigad...
Vai ser decidido o óbvio: o STJ vai ser obrigado a fundamentar a recusa. Será que a OAB quer mesmo saber os motivos da recusa? AGUARDEMOS.

Comentários encerrados em 1/11/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.