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23 outubro 2008
Parlamentar infiel
Walter Brito Neto não volta ao cargo de deputado federal
O ministro Carlos Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido do ex-deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). Ele queria ser mantido no cargo até que o Supremo Tribunal Federal decida se a troca de partidos do deputado se classifica como infidelidade partidária.
Em março deste ano, o TSE decretou a perda do mandato do deputado federal por infidelidade partidária. Segundo a Resolução 22.610/07, o cargo na Câmara Federal pertence ao partido e não ao político. O fato de Walter Brito Neto ter deixado o DEM e ter se filiado ao PRB o fez perder o posto na câmara.
Em relação ao pedido em medida cautelar, o presidente do TSE entendeu que o recurso não deve ser enviado ao STF porque as alegações do deputado — de que teria houve ofensas ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa na decretação da perda de seu mandato — não são matérias que devam ser analisadas pelo Supremo, “ao qual compete a guarda da Constituição, e não da legislação de segundo escalão”, concluiu o presidente. Logo, se o mérito não deve ser julgado pelo STF, não há razão para atender a medida cautelar.
Britto também negou pedido do PRB para que o Supremo reavaliasse a decretação da perda do mandato do deputado. De acordo com o ministro, o partido “não demonstrou, na petição do recurso extraordinário, a presença de repercussão geral”, pré-requisito para envio de recursos extraordinários ao STF.
AC 3.005 e PET 2.756
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Dr. Carlos Ayres Britto, É decisão como essa e...
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