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23 outubro 2008
Vida pessoal
TSE mantém direito de resposta a Kassab em programa de Marta
Está mantido o direito de resposta de um minuto concedido ao candidato à prefeitura de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), no horário eleitoral gratuito no rádio da candidata Marta Suplicy, por ofensa à honra. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral.
O direito de resposta foi concedido porque Marta Suplicy usou expressões que “fogem à margem do direito de crítica político-administrativa e, de modo subliminar, induzem o eleitor à conclusão de que o candidato ofendido possa ter algo de grave na sua vida pessoal ou política”.
Marta Suplicy recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que manteve a sentença. A Corte estadual concordou com o juiz e ainda ressaltou que “a propaganda ultrapassou os limites do debate político para invadir a seara pessoal do candidato, ferindo-lhe a honra.” Ela apresentou, então, pedido de reconsideração ao TSE. Alegou que indagar o eleitor sobre o estado civil de Kassab, e se ele teria filhos, não é ofensivo nem questiona o caráter pessoal do candidato.
Ao negar o recurso da candidata, Joaquim Barbosa salientou que a propaganda invade a vida pessoal de Kassab e induz o eleitor a duvidar da sua seriedade por não ter constituído família, com filhos, “o que evidencia o preconceito contido nas indagações”.
Além de conceder um minuto de direito de resposta de seu horário eleitoral, Marta Suplicy está proibida de repetir a veiculação das expressões consideradas ofensivas. O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão termina nesta sexta-feira (24/10).
AC 3.025
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2008
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