Valores preservados

Ofensa ao pudor é mais justificável em cidades pequenas, diz juíza

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22 de outubro de 2008, 23h00

Os bons costumes e a moralidade sexual são bens jurídicos protegidos pela lei. Com esse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou um homem por ofensa ao pudor porque ele exibiu o pênis em público.

Uma menor da cidade de Arvorezinha (RS) passava com a sua mãe na frente da casa do homem, quando ele mostrou o pênis pela janela, fez um gesto obsceno e disse “isto é para você”. O réu se defendeu com base no princípio da insignificância e da insuficiência de provas. Os juízes estipularam pena de 10 dias multa. Considerando o salário mínimo, o valor é de R$ 138.

A juíza Cristina Pereira Gonzáles, relatora do caso, salientou que o homem foi denunciado pelo crime previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. Para a juíza, a conduta do acusado enquadra-se perfeitamente no tipo contravencional.

Cristina Pereira esclareceu que o fato encontra respaldo no Boletim de Ocorrência e no testemunho da vítima e de sua mãe. Acrescentou que o pudor, entendido como sentimento de vergonha ou recato sexual, encontra proteção legal. Segundo a juíza, ele é mais justificável em cidades pequenas como Arvorezinha, “onde os bens jurídicos da moral e dos bons costumes ainda são preservados e valorizados”.

O réu não teve direito à transação penal porque já recebeu o benefício a menos de cinco anos. Como também não compareceu à audiência de instrução, a proposta de suspensão condicional do processo ficou prejudicada.

Processo 710.01.766.252

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