OAB tem 14 dias para recorrer ao STF em defesa do quinto

24/10/2008 16:09Alexandre de Araujo Azevedo (Advogado Sócio de Escritório)O Artigo 94, Parágrafo Único da CF, não precisa...
O Artigo 94, Parágrafo Único da CF, não precisa de hermeneutica juridica para se compreender: Art. 94, par. único CF"Recbidas as indicações, o tribunal formará a lista triplice, enviando ao poder executivo, que, nos dvinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes apra nomeação." Não revela que precisa passar por regimento de qualquer tribunal. Vê-se é o Poder Judiciário legislando por omissão do poder legislativo, e por essa via querer mudar até a Constituição. Desobedecendo e FERINDO a ORDEM DEMOCRATICA CONSTITUICIONAL. Indicando as mais bem votados, independentemente de quorum.
24/10/2008 14:55A.G. Moreira (Consultor)Acho correta e corente a exposição do Dr. Bened...
Acho correta e corente a exposição do Dr. Benedito Neves, no sentido de que seja alterada a C.F., de modo a advogado, nunca se transformar em juiz, nem magistrado poder ser sócio de escritório de advogados e/ou exercer a advocacia ! ! ! O que "doi" de um lado é curado pelo outro lado ! ! !
24/10/2008 14:22Jose Benedito Neves (Advogado Sócio de Escritório)CONJUR – JUIZ É JUIZ – ADVOGADO É ADVOGADO ! (2...
CONJUR – JUIZ É JUIZ – ADVOGADO É ADVOGADO ! (24/10/2008) Já tive a oportunidade de expressar anteriormente minha opinião a respeito. Advogado não é Juiz e nem Juiz é Advogado. Assim, as diversas Associações de Classe dos Magistrados têm se manifestado contrariamente ao ingresso de advogados no judiciário, via quinto constitucional. – Acho justo ! Porém, acho igualmente justo que Juiz Aposentado seja impedido de ser Advogado. Porque, o Juiz nunca deixa de ser juiz, pelo critério da vitaliciedade – não qual são sempre juízes – apenas, são juízes aposentados, mas continuam sendo juízes ( a menos que se exonerem). Recentemente lemos neste site do Conjur, que um determinado Desembargador declarou que não recebe advogados porque está cansado de ver juízes aposentados, usando dessa condição para facilitar o desempenho de sua advocacia. Ora, cada juiz aposentado que recebe a carteira da OAB, concorre, de forma preferencial com os advogados de origem, principalmente com aqueles que tentam iniciar a espinhosa carreira. É notório que isso ocorre, não bastasse a declaração expressa daquele Desembargador. Por isso, creio que o mais saudável seria que , assim como as Associações de Magistrados lutam pela exclusão de Advogados na carreira do Judiciário, os órgãos que congregam a Classe dos Advogados, levantassem a bandeira de que juiz aposentado não pode (não deve) advogar. Já recebem suas suficientes remunerações do Estado e, com isso concorrem de forma desigual com aqueles que se iniciam na advocacia. Os órgãos que representam a classe dos advogados fariam um trabalho muito mais abrangente se lutassem para combater essa concorrência desigual, que prejudica muito mais os advogados, do que manter o Quinto Constitucional para poucos !
24/10/2008 12:56Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)A CF é clara: A OAB escolhe 6 nomes e manda ao ...
A CF é clara: A OAB escolhe 6 nomes e manda ao Tribunal que escolhe 03, o Presidente escolhe 01 e o Senado sabatina. Os candidatos têm que cumprir requisitos objetivos previstos na Carta. Se os nomes atendem a estas exigiências, o tribunal tem que escolher (impositivamente) 03 e mandar ao presidente. A lista sêxtupla é de escolha da OAB (ou MP) e não do tribunal! Para fazer diferente, primeiro tem que se editar uma Emenda Constitucinal acabando com o quinto ou mudando sua forma atual.
24/10/2008 10:50Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Está aqui uma questão afeta a doidivanas. A est...
Está aqui uma questão afeta a doidivanas. A estrutura do Judiciário tal qual aquelas escadarias de misses, nas quais elas sobem ou descem esplendorosas no palco da ilusão, quando não caem. + ou – a representação da hierarquia inútil para a eficácia da justiça. O concurso ou o quinto. Qual a diferença prática? Nos dois o povo não se manifestou. Até agora não se comprovou que os juízes concursados são melhores que os do quinto. Tudo não passa de um derby. O melhor cavalo não é o que vai puxar com categoria o carroção. Aliás, bota motor que não precisa nem de cavalo. Precisa reformar a estrutura do Judiciário mesmo que isso implique em desgosto para os que colocam a carreira acima da finalidade. Concurso e quinto são questões ínfimas. Esse assunto est no Jusnavigandi de hj.” A magistratura e a Constituição Federal de 1988:o baile que teima em não acontecer”´- Gerivaldo Alves Neiva- Cita os vetores para o sistema funcionar. “ Warat defende a "humanização" do Direito e a "cidadanização" do Juiz:’Em geral, poderia dizer que a hipótese interrogativa que move meu pensamento passa pela busca de duas definições que têm uma única resposta preliminar e provisória. Em que consiste humanizar o direito?
24/10/2008 10:48Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Continua E, em que termos pode situar-se a cris...
Continua E, em que termos pode situar-se a crise de identidade do sujeito de Direito? Intuo que a madeixa que contém a resposta pode começar a desenveredar-se dizendo que o direito se humaniza e a identidade jurídica volta a se solidificar, reconstruir em uma totalidade complexa seus fragmentos, apostando na realização de um processo de "cidadanização do jurídico". Entendo por tal, os mecanismos que permitam realizar concreta e historicamente práticas moleculares de fluxos esquizofrênicos (Guatarri) que permitam aos excluídos construir o espaço político de sua identidade, de suas emoções e de seus afetos. E, por outro lado, que ajude a um judiciário perdido em sua identidade institucional a reencontrar-se, tornando suas práticas cidadãs, buscando um novo perfil institucional e pessoal, baseado na figura de um juiz cidadão. Em outras palavras, a humanização do Judiciário passando pela descoberta de uma nova identidade para a magistratura: a identidade do magistrado como cidadão, como homem sensível e comum, não mais como um semi-Deus de um real maravilhoso.”..........Todos sabem o que está errado. Não interessa consertar.
24/10/2008 09:19Neli (Procurador do Município)Um dos maiores erros do constituinte de 88 foi...
Um dos maiores erros do constituinte de 88 foi ter mantido o quinto constitucional,bem como a forma de provimento para os tribunais superiores.
24/10/2008 00:38Ramiro. (Advogado Autônomo)Agora que esse racha vai tomar seus contornos r...
Agora que esse racha vai tomar seus contornos realmente interessantes. Uma coisa é se dizer que se aceita as decisões do STF, outra é cumpri-las, visto que descumprir o que o STF decide ao máximo possível parece ter virado rotina.
23/10/2008 22:51A.G. Moreira (Consultor)A OAB ainda não percebeu que o STJ ficou, todo ...
A OAB ainda não percebeu que o STJ ficou, todo este tempo, esperando que ela fosse ao STF reclamar e discutir o assunto ! ! ! Na verdade, os tribunais não podem mudar a C.F. , mas querem expor, publicamente, a conveniência e legitimidade do 5º. Constitucional ! ! !
23/10/2008 22:03Ticão - Operador dos Fatos () A notícia insinua que a publicação do acordão...
A notícia insinua que a publicação do acordão como que foi feita como uma resposta ao pronunciamento da OAB. Talvez o STJ estivesse esperando um outro posicionamento da OAB. Talvez o STJ não quisesse retirar a rede de proteção. Não quisesse fechar a porta para uma saída honrosa. Se chegar ao STF, creio que não teremos uma resposta definitiva. Creio que o STF dará a mesma solução que deu ao caso de SP. Mandará de volta ao STJ para que diga o porque não vota em ninguém. E aí o STJ achará as mesmas razões que o Tribunal de SP achou. Umas tantas razões de falta de Notório Saber e outras de Reputação Não Tão Ilibada. Em tempos de promoção de Conciliações por toda a justiça, seria melhor que os Criminalistas recolhessem suas tropas e os Civilistas entrassem em campo. Mais vale um mal acordo que uma "boa" demanda.
23/10/2008 21:46Ticão - Operador dos Fatos () ARTE E CIÊNCIA Esticar a corda é uma ciênc...
ARTE E CIÊNCIA Esticar a corda é uma ciência e uma arte. Ciência porque precisa de constante monitoramento para não se ultrapassar o limite de ruptura. Arte porque ambos os contendores, um de cada lado da corda, precisam ter uma saída honrosa, uma rede embaixo, sem que o público se aperceba. Mas quando por algum motivo essa rede é retirada, ou a porta é fechada, só resta ir até o fim com a luta. Sem saída honrosa, vira um jogo de vida ou morte.

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