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23 outubro 2008

Banco dos réus

Ministro Paulo Medina quer ser julgado logo pelo Supremo

Por Rodrigo Haidar

Internado duas vezes no período de um mês com problemas cardíacos, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, está contando os dias para que comece o julgamento do Inquérito 2.424, no Supremo Tribunal Federal. Pessoas próximas ao ministro afirmam que a suspeita indefinida de que ele participou de um esquema de venda de decisões judiciais o está deixando doente.

Na sexta-feira passada (17/10), a tomada de depoimento de quatro testemunhas de defesa no processo que o ministro responde no Conselho Nacional de Justiça foi adiada para o próximo dia 28. Isso porque Medina não teve condições de comparecer à audiência. O processo no CNJ está em fase de instrução.

O ministro Cezar Peluso, relator do inquérito no STF, já pediu dia na pauta do plenário para julgar o caso. A expectativa é a de que o tribunal decida a questão ainda este ano. Além de Medina, são investigados no inquérito em andamento no Supremo o irmão do ministro, Virgílio Medina; o desembargador federal do TRF-2 José Eduardo Carreira Alvim; o juiz do Trabalho Ernesto Pinto Dória; e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira. O desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, que também era investigado, morreu em julho deste ano.

Ouvido pela revista Consultor Jurídico, o advogado do ministro, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que, diante da complexidade do caso, o tempo de andamento do processo até agora é bastante razoável. Até célere se comparado a outros casos semelhantes. Mas disse que, por ser ministro e estar há um ano e meio sob suspeição perante os colegas, Medina aguarda ansiosamente pelo desfecho do processo.

Quando assumiu a Presidência do STJ, o hoje ministro aposentado Humberto Gomes de Barros, em entrevista à ConJur, comentou o caso. “Foi muito doloroso. O ministro Medina não foi um sujeito que surgiu do nada. Ele foi presidente da AMB. Era um militante. Honestamente, não vi ainda nenhuma prova concreta contra ele e espero que não haja”.

No STJ, os ministros preferem não comentar o caso abertamente, mas muitos consideram que, mesmo inocente, dificilmente ele terá condições de voltar a julgar. O ministro foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.

A Polícia Federal batizou a ação como Operação Hurricane e a deflagrou no primeiro semestre do ano passado. Foram presas 25 pessoas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Entre os presos estavam juízes, bicheiros, policiais, empresários e organizadores do Carnaval do Rio.

Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

24/10/2008 22:18 Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)
Curioso. O Conjur continua com suas matérias " ...
Curioso. O Conjur continua com suas matérias " absolutas", onde só ouve uma das partes e conclui furiosamente pela culpa ou inocência ( que determinou para Medina)do acusado, conforme suas simpatias pessoais ). Ocorre que Paulo Medina não foi apenas Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Ele também foi acusado, logo após chegar ao STJ por apadrinhamento de Aécio Neves, de ter assediado sexualmente uma servidora e filha de um ex-Ministro do mesmo tribunal, o que acabou virando pizza. O bom jornalismo detalha não apenas a defesa ( inclusive nomeando o mandatário do réu por apelido pelo qual é conhecido na alta sociedade), mas informa as acusações e as provas que embasaram as mesmas, ainda que não sejam consistentes.
24/10/2008 14:02 Caos (Consultor)
por que a pressa. talvez uma sentença daqui ...
por que a pressa. talvez uma sentença daqui a duzentos anos esteja bem. seja paulo medina, culpado ou inocente, o ato de protelar a decisão o condena. se o judiciario, em nome de uma timidez, quer ser perfeito, deveria agora, ser vitima desta perfeição a que condena aqueles que o procuram para resolver as diferenças entre as partes. pena. talvez só venham a acordar daqui a duzentos anos. pois é, tem sentença dada depois deste periodo todo.
23/10/2008 23:52 Armando do Prado (Professor)
Hum, hum! Quem relatará!
Hum, hum! Quem relatará!

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